´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Presidente recebe alta médica e segue para São Bernardo do Campo (SP)


Ao deixar o Real Hospital Português, presidente Lula faz pose para foto com funcionárias do hospital (foto: Ricardo Stuckert/PR)

Recuperado da crise de hipertensão, o presidente Lula deixou há pouco o Real Hospital Português, no bairro Paissandu, no Recife. A partir da alta médica, Lula embarcou na Base Aérea do Recife com destino a São Paulo. De lá, segue para São Bernardo do Campo, onde permanece até o próximo domingo. Todos os compromissos da agenda foram cancelados, inclusive a participação no Fórum Econômico Mundial (FEM). O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, receberão o prêmio Personalidade Global 2009 conferido a Lula pelos organizadores do FEM, em Davos, na Suíça.

Lula deixou as dependências do hospital caminhando e acompanhado dos ministros Dilma Rousseff (Casa Civil), Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e Franklin Martins (Comunicação Social). A ida ao hospital para exames foi decidida pelo médico Cleber Ferreira, da Presidência da República, após constatar que o presidente estava com crise de hipertensão. Na noite de ontem (27/1), no Palácio Campo das Princesas, para um jantar oferecido pelo governador Eduardo Campos (PSB), foi constatado que a pressão arterial media 180 por 120. Isso levou a recomendação para que fosse submetido a exames de praxe seguido de repouso.

O governador pernambucano esteve no hospital. Deixou o local na madrugada quando foi informado que o estado de saúde do presidente havia melhorado. Durante a madrugada, os ministros Dilma e Padilha permeceram no hospital. Logo cedo, ele decidiu viajar para São Paulo. Trajando um jogging de cor branco, Lula posou para fotografias com funcionários e médicos do hospital, entrou no carro e ascenou para os jornalistas que fizeram plantão no hospital. O boletim médico confirmou que 90 minutos após ter sido internado, a pressão arterial voltou ao normal. No entanto, foi decidido permanecer em repouso no hospital. Nos próximos dias, Lula ficará em repouso em sua residência. Não há previsão de se submeter a novos exames. O retorno a Brasília ocorre na tarde de domingo e, já na segunda-feira, Lula retoma as atividades de trabalho.

Pressão Arterial do Presidente Lula chegou a 18 x 12

Lula cumpriu agenda com o governador Eduardo Campos - Ricardo Stuckert , Radiobras

Os sintomas: Quando a pressão chega a 18x12 os sintomas são dores de cabeça fortes, tonteiras, embaçamento da visão, inquietação, sensação de mal estar, suor profuso.

Lula passa mal e é internado em hospital de Recife

RECIFE - O presidente Luis Inácio Lula da Silva foi levado agora a noite ao hospital Português, em Recife, logo após participar de um jantar no Palácio do Campo das Princesas, sede do governo local.

O presidente, de acordo com assessores, sentiu-se mal pouco antes do horário previsto para o embarque a Davos, na Suíça, onde participaria do Fórum Social Mundial. Considerando a situação, os médicos do presidente consideraram melhor que ele passasse a noite no hospital para a realização de exames de rotina.

A equipe médica deverá prestar mais esclarecimentos daqui a alguns instantes.

da Agência Estado

Lula desafia TCU

E coloca dinheiro em obras sob suspeita

BRASÍLIA - Para não correr risco de ver obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) paralisadas em ano eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva retirou quatro empreendimentos da Petrobrás da lista de projetos com indícios de irregularidades do Orçamento de 2010. Lula sancionou nesta quarta-feira, 27, o Orçamento de 2010 com apenas dois vetos. Um se tratava justamente da retirada das quatro obras da Petrobrás - duas delas integravam o PAC - da lista de irregularidades apontadas por auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU). Se continuassem na lista, as obras, na leitura do governo, poderiam ser interrompidas, pois estariam impedidas de receber recursos orçamentários este ano.

A saída das obras da Petrobrás da "lista negra" garante o repasse de recursos para investimentos da estatal na refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco; na refinaria presidente Getúlio Vargas, no Paraná; no terminal de escoamento de Barra do Riacho, no Espírito Santo e no complexo petroquímico do Rio de Janeiro. Em três desses empreendimentos, o TCU apontou indícios de irregularidades, como superfaturamento e critério de medição inadequado e gestão temerária. A obra do complexo petroquímico do Rio entrou na lista por decisão do Congresso, ao votar o Orçamento no fim do ano passado. Não há recomendação de paralisação da obra pelo Tribunal, segundo informou a assessoria do TCU.

Leia aqui

da Agência Estado

Prefeito e ex-gestor de Maruim (SE) são processados por improbidade

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Maruim, Jeferson Santos de Santana, e o atual gestor do município Gilberto Maynart de Oliveira. Ambos são acusados de não cumprirem, sem qualquer justificativa, decisão judicial em favor do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren/SE).

Em fevereiro de 2006, o juiz Federal Vladimir Souza Carvalho determinou que o município arcasse com a presença de enfermeiros durante as 24 horas de funcionamento de uma unidade de saúde de Maruim. Na época, a Justiça ainda impôs uma multa de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento da sentença.

De acordo com a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, o não cumprimento da decisão judicial por parte dos réus ofende claramente vários princípios norteadores da Administração Pública, a exemplo da legalidade, moralidade administrativa e da lealdade das instituições.

Pedidos - Na ação de improbidade, o MPF requer à Justiça Federal que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, à perda de funções públicas, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.

Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Sergipe

Carro doado pela Polícia Federal continha adesivo com propaganda eleitoral

O Ministério Público Eleitoral no Acre (MPE/AC) representou junto à Justiça Eleitoral contra o senador Tião Viana (PT), o prefeito do município de Jordão, Hilário de Holanda Melo (PT), a empresa Wilken Perez Comunicação Visual, além de Mirna Borges de Oliveira, servidora da prefeitura de Jordão e nora do prefeito Hilário, e o filho do prefeito, Zózimo Garcia Melo. A representação se deve ao fato de terem sido expostos adesivos com os dizeres: “Apoio Sen. Tião Viana” em um carro doado pela Polícia Federal e transformado em ambulância pelo prefeito.

Em fevereiro de 2009 foi instaurado inquérito civil na Procuradoria da República no Acre para apurar a possível prática de ilícitos. Por ter sido verificado o uso de verbas municipais para a aplicação da publicidade, encaminhou-se cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possível improbidade administrativa por parte dos responsáveis.

MPE/AC aciona Tião Viana e prefeito de Jordão por propaganda eleitoral antecipada Leia aqui

Fonte: MPE/AC

MPF/MS: UFGD acata recomendação e altera organização do vestibular 2010

A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) promoveu diversas mudanças na organização do vestibular 2010, seguindo recomendação do Ministério Público Federal (MPF). O MPF constatou problemas no vestibular de verão 2009 da UFGD, entre eles desorganização do evento - que gerou dificuldade de acesso e alto índice de abstenção - e diferenças no horário de fechamento dos portões. Investigação da procuradora da República Joana Barreiro levantou indícios consistentes de irregularidades.

Os problemas concentraram-se na Cidade Universitária. Ali, deveriam realizar provas 3.585 inscritos, contra 2.866 que foram distribuídos em outros locais de Dourados. O acesso ao local ficou comprometido pelo excesso de veículos e acidentes. Com isso, os índices de abstenção nos locais de prova da Cidade Universitária chegaram a 33,7%. Já a maior abstenção nos outros locais de prova chegou a 15,15%.

A procuradora, então, expediu recomendação, em maio de 2009, com diversas mudanças que deveriam ser implementadas.

Mudanças - A UFGD acatou a recomendação e informou que, a partir deste ano, as provas serão realizadas em quinze municípios, ao invés dos cinco habituais. Os municípios onde acontecerão as provas são Campo Grande, Aquidauana, Jardim, Corumbá, Coxim, Três Lagoas, Cassilândia, Paranaíba, Dourados, Nova Andradina, Bataguassu, Naviraí, Ponta Porã, Amambai e Mundo Novo.

Haverá limite de candidatos que farão a prova na Unidade Dois, localizada na Cidade Universitária. O número máximo de candidatos foi estipulado em 1745. Os demais candidatos do município de Dourados serão distribuídos por escolas oficiais e a Unidade Um da UFGD.

A reitoria ainda se comprometeu a fechar os portões, simultaneamente e no horário marcado, em todos os locais de realização das provas, e a não recomendar a utilização, pelos candidatos, de estradas sem pavimentação e fiscalização da Polícia Militar Rodoviária. A instituição informou ter solicitado aumento no número de ônibus no dia do vestibular. A Policia Militar Rodoviária foi informada do número previsto de candidatos para a Unidade Dois, para o planejamento do apoio ao evento.

Fonte: da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul

Projeto que criminaliza o uso de bens públicos para promoção pessoal está pronto para votação na CCJ

A utilização de edifícios e veículos públicos para promoção pessoal poderá passar a ser tipificada como ato de improbidade administrativa e como crime de responsabilidade. A tipificação está prevista em proposta que está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.

Pela proposta, poderá se enquadrar como ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade usar, permitir ou autorizar que se usem edifícios e veículos públicos, bem como qualquer outro a serviço da administração pública, para a promoção pessoal, mediante a colocação de nome, símbolo ou imagem, que não seja a denominação do órgão e o respectivo brasão.

O projeto (PLS 512/09), de autoria do ex-senador Flávio Torres, promove a alteração de três normas para tipificar o novo crime. A Lei de Crime de Improbidade Administrativa (8.429/92), a Lei de Crime de Responsabilidade (1.079/50) e ainda a Lei específica de Crime de Responsabilidade dos prefeitos e vereadores, mediante alteração do Decreto-Lei nº 201/67.

Para o autor, o projeto visa a aperfeiçoar a ordem jurídica brasileira, "no sentido de coibir o uso da máquina e dos bens públicos para promoção pessoal".

Ao apresentar parecer favorável à matéria, o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), lembrou que o projeto "reforça e concretiza" o princípio constitucional da impessoalidade dos atos da administração, previsto no artigo 37, "cuja observância é imperativo inelidível dos fundamentos republicanos de nosso ordenamento jurídico-político e indispensável à plena vigência do Estado Democrático de Direito".

O artigo 37 da Carta Magna determina que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte: a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo e de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

da Agência Senado

Enem Resultado

Você, que fez o Enem 2009, pode agora se inscrever no Sistema de Seleção Unificada e se candidatar a uma das 48 mil vagas oferecidas pelas universidades públicas e institutos federais. Outra oportunidade é se candidatar a uma das 160 mil bolsas de estudo do ProUni do Governo Federal.

Acesse aqui o resultado do Enem

STJ poderá julgar governador sem autorização de deputados estaduais

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 437/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que permite ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) abrir processo contra governador independentemente da autorização prévia da assembleia legislativa. De acordo com a proposta, a denúncia contra o governador terá que ser acatada por pelo menos 2/3 dos ministros do STJ (22 ministros).

Os governadores têm foro privilegiado no STJ para o julgamento de crimes comuns. Mas a tramitação das ações depende hoje da autorização das assembleias legislativas, geralmente por 2/3 dos seus membros. Essa regra foi definida pelas constituições estaduais, já que a federal não trata do assunto.

da Agência Câmara

TSE recebe mais uma representação da oposição contra o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada

Os partidos de oposição ao governo (DEM, PSDB e PPS) apresentaram na terça-feira (26) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais uma representação contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada em relação às eleições de 2010.

A oposição acusa, nesta nova representação, o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff de realizarem propaganda eleitoral antecipada de eventual candidatura da ministra à Presidência da República durante a cerimônia de inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Sindpd/SP), que ocorreu no dia 22 de janeiro deste ano.

Consulte Aqui a representação

Fonte: TSE

E a padronização de plugues e tomadas Heim ?


O Ministério Público Federal no Paraná propôs na terça-feira, (26) de janeiro, uma ação civil pública contra a União, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), para que seja interrompido o procedimento de padronização de plugues e tomadas e para que seja liberado o uso dos demais modelos já existentes no mercado, em todo o país.


Para o MPF, a padronização (obrigatória para fabricação e importação de plugues e tomadas desde 1º de janeiro) é equivocada e não foi comunicada à população com o devido destaque e debate. Além disso, o modelo escolhido para ser usado no Brasil, diferente do adotado em qualquer outro país, deverá trazer várias despesas, como a troca de tomadas que não se encaixem no novo modelo ou a compra de adaptadores – o que vem na contramão do principal argumento para a adoção da nova padronização: a segurança.


Esta foi a primeira ação civil pública proposta por processo eletrônico (e-proc), no sul do país.

ACP – 5000264-80.2010.404.7000

Fonte: da Assessoria de comunicação da Procuradoria da República no Estado do Paraná

Certidão de antecedentes criminais será gratuita, decide CNJ

As certidões de antecedentes criminais deverão ser expedidas gratuitamente pelos Tribunais de Justiça de todo o Brasil. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na primeira sessão do ano, realizada nesta terça-feira (26/01), em Brasília. A medida, aprovada por unanimidade, atende ao pedido do Controle Administrativo (PCA nº 2009.10.00.003846-3) formulado pelo promotor de Justiça André Luis Alves de Melo. O promotor solicitou ao CNJ a dispensa do pagamento da taxa de custas no valor de R$ 5,00 da certidão de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em seu voto, o relator do pedido, ministro Ives Gandra Martins Filho, alegou que o CNJ já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança, cuja gratuidade é garantida pela Constituição Federal.

Segundo o conselheiro, que pediu informações para todos os Tribunais de Justiça, em 14 estados (AC, AP, CE, DF, MA, PA, PB, PE, PI, RO, RS, SC, SE, SP) não é cobrada taxa para expedição da certidão de antecedentes criminais. Nos 13 estados que cobram a taxa, os valores variam de R$ 1,00, em Roraima, a R$ 35,82, no Rio de Janeiro. No Estado do Mato Grosso, o custo da emissão das certidões de antecedentes criminais varia de R$ 33,00 a R$ 76,50, de acordo com o número de páginas impressas e a quantidade de Varas consultadas. Para atender o que determina a Constituição, o ministro Ives Gandra propôs que o CNJ dê caráter geral e normativo à decisão que será comunicada a todos os Tribunais de Justiça do país.

da Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

LEI Nº 12.214, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2010 no montante de R$ 1.860.428.516.577,00 (um trilhão, oitocentos e sessenta bilhões, quatrocentos e vinte e oito milhões, quinhentos e dezesseis mil e quinhentos e setenta e sete reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição, e dos arts. 6o, 7o e 54 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.


CAPÍTULO II


DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I
Da Estimativa da Receita

Art. 2o A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.766.021.794.352,00 (um trilhão, setecentos e sessenta e seis bilhões, vinte e um milhões, setecentos e noventa e quatro mil e trezentos e cinquenta e dois reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e VIII do art. 11 desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 744.266.250.172,00 (setecentos e quarenta e quatro bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, duzentos e cinquenta mil e cento e setenta e dois reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 425.520.428.223,00 (quatrocentos e vinte e cinco bilhões, quinhentos e vinte milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e duzentos e vinte e três reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 596.235.115.957,00 (quinhentos e noventa e seis bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, cento e quinze mil e novecentos e cinquenta e sete reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 3o A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.766.021.794.352,00 (um trilhão, setecentos e sessenta e seis bilhões, vinte e um milhões, setecentos e noventa e quatro mil e trezentos e cinquenta e dois reais) incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 73 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 703.900.042.543,00 (setecentos e três bilhões, novecentos milhões, quarenta e dois mil e quinhentos e quarenta e três reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 465.886.635.852,00 (quatrocentos e sessenta e cinco bilhões, oitocentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e dois reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 596.235.115.957,00 (quinhentos e noventa e seis bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, cento e quinze mil e novecentos e cinquenta e sete reais).

Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 40.366.207.629,00 (quarenta bilhões, trezentos e sessenta e seis milhões, duzentos e sete mil e seiscentos e vinte e nove reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 e os limites e condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de quaisquer valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais apresentadas por parlamentares e de 50% (cinquenta por cento) dos valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas de bancada estadual, para o atendimento de despesas:

I - em cada subtítulo, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação parcial de dotações, limitada a 10% (dez por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;

b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

c) excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso II, 3o e 4o, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; e

d) até 10% (dez por cento) do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional;

II - nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a esses grupos, no âmbito do mesmo subtítulo, objeto da suplementação, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) da soma das referidas dotações;

III - decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive aquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente e relativas a débitos periódicos vincendos, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

b) anulação de dotações consignadas a grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo;

c) anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

d) até 10% (dez por cento) do excesso de arrecadação de receitas próprias e do Tesouro Nacional; e

e) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso I, e 2o, da Lei no 4.320, de 1964;

IV - com juros e encargos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2009; e

b) anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou à amortização da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

V - com amortização da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou ao pagamento de juros e encargos da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

b) excesso de arrecadação decorrente dos pagamentos de participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores;

c) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2009; e

d) resultado do Banco Central do Brasil, observado o disposto no art. 7o da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI - de pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos federais e dos militares das Forças Armadas prevista no art. 37, inciso X, da Constituição, e nos arts. 83 e 84 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas:

a) a esse grupo de natureza de despesa no âmbito do respectivo Poder e do Ministério Público da União; e

b) aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 -Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, constantes do mesmo subtítulo, objeto da suplementação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da soma dessas dotações;

VII - nos subtítulos aos quais foram alocadas receitas de operações de crédito previstas nesta Lei, mediante a utilização de recursos decorrentes da variação monetária ou cambial incidentes sobre os valores alocados;

VIII - nos subtítulos aos quais possam ser alocados recursos oriundos de doações e convênios, inclusive decorrentes de saldos de exercícios anteriores ou de remanejamento de dotações à conta dos referidos recursos, observada a destinação prevista no instrumento respectivo;

IX - com refinanciamento, juros e outros encargos da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos decorrentes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, inclusive constantes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009, até o limite de 20% (vinte por cento) do montante do refinanciamento da dívida pública federal estabelecido no art. 3o, inciso III, desta Lei;

X - com as transferências de que trata o art. 159 da Constituição, bem como daquelas devidas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios decorrentes de vinculações legais, mediante a utilização do superávit financeiro, correspondente às receitas vinculadas, apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009;

XI - com equalização de preços nas ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de produtos agropecuários, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do órgão “Operações Oficiais de Crédito”;

XII - constantes do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do Fundo do Regime Geral de Previdência Social; e

b) excesso de arrecadação das contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social; e

c) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009;
XIII - da ação “0413 - Manutenção e Operação dos Partidos Políticos” no âmbito da unidade orçamentária “14901 - Fundo Partidário”, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do referido Fundo do exercício de 2009; e

b) excesso de arrecadação de receitas próprias ou vinculadas desse Fundo;

XIV - no âmbito da Fundação Joaquim Nabuco, do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Instituto Benjamin Constant, do Colégio Pedro II, das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Hospitais Universitários e das instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, integrantes do Ministério da Educação, classificadas nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação de até 50% (cinquenta por cento) do total das dotações orçamentárias consignadas a esses grupos de natureza de despesa no âmbito de cada uma das entidades;

b) excesso de arrecadação de receitas próprias geradas por essas entidades; e

c) superávit financeiro, relativo a receitas próprias, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2009, de cada uma das referidas entidades;

XV - no âmbito do Ministério da Educação, classificadas nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, mediante a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a receitas vinculadas à educação, até o limite do saldo orçamentário de cada subtítulo apurado em 31 de dezembro de 2009, nos referidos grupos de natureza de despesa e correspondentes fontes de recursos, vinculados às subfunções “361 - Ensino Fundamental”, “362 - Ensino Médio”, “363 - Ensino Profissional”, “364 - Ensino Superior” e “847 - Transferências para a Educação Básica”, não utilizado no exercício de 2009, desde que para aplicação nos mesmos subtítulos em 2010;

XVI - da ação “0E36 - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB”, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009;

b) excesso de arrecadação de receitas vinculadas; e

c) anulação parcial ou total de dotações alocadas aos subtítulos dessa ação;

XVII - com pagamento dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a militares, servidores, empregados, e seus dependentes, mediante a anulação de dotações relativas a esses benefícios, inclusive consignadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no subtítulo “Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes - Nacional”, GND “3 - Outras Despesas Correntes”;

XVIII - das programações contempladas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, mediante o remanejamento de até 25% de cada subtítulo;

XIX - com o pagamento do abono salarial e do seguro desemprego, inclusive o benefício da bolsa-qualificação, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e

b) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009;

XX - nos subtítulos das ações do programa “0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais”, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009;

b) excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional; e

c) anulação de dotações orçamentárias:

1. contidas em subtítulos de ações do mesmo programa; e

2. constantes dos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” de outros subtítulos, até o limite de 30% (trinta por cento) da soma dessas dotações;

XXI - com benefícios assistenciais da Lei Orgânica de Assistência Social e Renda Mensal Vitalícia, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009; e

b) anulação de dotações orçamentárias alocadas às finalidades previstas neste inciso;

XXII - com benefícios de legislação especial, mediante a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009;

XXIII - no âmbito das Instituições Científicas e Tecnológicas, assim definidas no art. 2o, inciso V, da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, classificadas nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes” e “4 - Investimentos”, mediante a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias geradas por essas entidades;

XXIV - no âmbito das agências reguladoras, do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL e dos fundos setoriais de ciência e tecnologia constantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, mediante a utilização dos respectivos:

a) superávits financeiros apurados nos balanços patrimoniais de 2009;

b) excessos de arrecadação de receitas próprias e vinculadas; e

c) reservas de contingência à conta de recursos próprios e vinculados constantes desta Lei;

XXV - com o projeto de Implantação do Sistema Integrado de Gestão da Informação - e-Jus, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

XXVI - relativas ao pagamento de anistiados políticos nos termos da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, e da Lei no 11.354, de 19 de outubro de 2006, até o limite de 30% (trinta por cento) de cada subtítulo, mediante a anulação de dotações orçamentárias até esse limite;

XXVII - das Universidades Federais e de seus Hospitais Universitários, mediante remanejamento de dotações dos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” alocadas a essas entidades; e

XXVIII - no âmbito do programa “0637 - Serviço de Saúde das Forças Armadas”, mediante a utilização do excesso de arrecadação das receitas decorrentes da contribuição do militar para a assistência médico-hospitalar e social e da indenização pela prestação de assistência médico-hospitalar, por intermédio de organização militar, previstas no art. 15, incisos II e III, da Medida Provisória no 2.215, de 31 de agosto de 2001.

§ 1o Os limites referidos no inciso I e respectiva alínea “a” deste artigo poderão ser ampliados para 30% (trinta por cento) quando o remanejamento ocorrer entre ações de um mesmo programa no âmbito de cada unidade orçamentária.

§ 2o A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2010, do ato de abertura do crédito suplementar, exceto nos casos previstos nos incisos III, VI, XII, XVII, XIX, XXI, XXII e XXVI do caput deste artigo, em que a publicação poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2010.

§ 3o Para fins da observância do disposto no caput deste artigo, o Presidente da Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1o, da Constituição, encaminhará ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 30 (trinta) dias após a sanção desta Lei, a relação dos valores incluídos ou acrescidos pelo Congresso Nacional por meio de emendas individuais apresentadas pelos parlamentares e de bancadas estaduais.

§ 4o Não se aplica a vedação de cancelamento de valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais apresentadas por parlamentares, constante do caput deste artigo, quando houver concordância expressa do parlamentar autor da emenda.

Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso II, 3o e 4o, da Lei no 4.320, de 1964, destinados:

I - a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais;

II - aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989;

III - ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante a utilização de recursos das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive da parcela a que se refere o art. 239, § 1o, da Constituição; e

IV - ao complemento da atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante a utilização de recursos da contribuição relativa à despedida de empregado sem justa causa, de que trata o art. 1o da Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

Seção I
Das Fontes de Financiamento

Art. 6o As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento somam R$ 94.406.722.225,00 (noventa e quatro bilhões, quatrocentos e seis milhões, setecentos e vinte e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais), conforme especificadas no Anexo III desta Lei.

Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 7o A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 94.406.722.225,00 (noventa e quatro bilhões, quatrocentos e seis milhões, setecentos e vinte e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV desta Lei.

Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, para as seguintes finalidades:

I - suplementação de subtítulo, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;

II - atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social; e

III - realização das correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até 15 de dezembro de 2010, do ato de abertura do crédito suplementar.

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA

Art. 9o Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1o, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, e a emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das despesas previstas nesta Lei com essa receita, nos termos do art. 74 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 27.623.774 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária para atender ao programa de reforma agrária no exercício de 2010, nos termos do § 4o do art. 184 da Constituição, vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a 2 (dois) anos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Integram esta Lei os seguintes Anexos, incluindo os mencionados nos arts. 2o, 3o, 6o e 7o desta Lei:

I - receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;

II - distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;

III - discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;

IV - distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;

V - autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição, relativas a despesas com pessoal e encargos sociais, conforme estabelece o art. 82 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010;

VI - relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, conforme previsto no art. 9o, § 2o, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010;

VII - quadros orçamentários consolidados, relacionados no Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010;

VIII - discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

IX - discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

X - programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

XI - programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2010

Download para anexo

Proposta do governo obriga empresa a distribuir lucros

Projeto que dá 5% do lucro líquido a empregados divide governo

Uma proposta - noticiada ontem pelo Valor - de tornar obrigatório o pagamento, por empresas brasileiras, de participação nos lucros a seus empregados, lançada ontem no Fórum Social Mundial, desencadeou no governo um princípio de crise marcado por versões conflitantes. Depois que a proposição foi divulgada - em resumo escrito e em entrevistas do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e do secretário de Reforma do Judiciário, Rogerio Favreto, na capital gaúcha -, o ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou em Brasília que o que existe são só "estudos", divulgados prematuramente por assessores. Depois disso, Favreto, cuja secretaria é subordinada a Tarso, telefonou para o Estado e disse que a "minuta" agora será discutida pelo Ministério do Trabalho com empresários e trabalhadores. Só depois, em dois ou três meses, irá para o Congresso. O próprio Tarso, porém, foi apontado por Lupi como "quem coordena o projeto".

"Essa proposta de participação nos lucros ainda está em estudo. Foi elaborada inicialmente pela Secretaria de Assuntos Estratégicos, ainda vai ter um debate interno. É um estudo que acharam oportuno divulgar, para que também se possa ter a percepção da sociedade e dos atores nesse tema aí. Quem vai coordenar a relação com as empresas e os trabalhadores será o Ministério do Trabalho", disse Favreto, no início da tarde. A declaração foi na linha do que dissera Tarso: "O que há é um grupo de trabalho, criado a pedido do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, para discutir uma série de projetos da área, e o Ministério da Justiça integra esse grupo a título de contribuição. Mas não há posição fechada, nem do ministério, nem do governo, em torno do assunto."

Leia a matéria completa Aqui

Do Jornal o Estado de S. Paulo

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

José Dirceu, José Genoino e João Paulo Cunha são indicados para retornar ao Diretório Nacional do PT

No ano em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tentará eleger sua sucessora ao Palácio do Planalto — a ministra Dilma Rousseff —, petistas acusados de participar do esquema do mensalão reassumem poder de destaque no partido. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e os deputados federais por São Paulo José Genoino e João Paulo Cunha foram indicados pela corrente majoritária do PT, Construindo um Novo Brasil, para compor o Diretório Nacional da legenda. A decisão foi tomada no último fim de semana.

Formado por 81 membros, o Diretório Nacional do PT é responsável, por exemplo, por aplicar sanções disciplinares aos filiados e organizar a contabilidade do partido. Desse universo, 18 são escolhidos para integrar a Executiva Nacional e assumir postos-chave, como a Secretaria-Geral e a de Finanças. “É evidente que passamos por muitas experiências que podem contribuir para a direção do partido, para as campanhas, para não cometermos os mesmos erros e para termos um pouco mais de prudência”, afirma o deputado João Paulo Cunha, um dos indicados para o diretório. No entanto, segundo petistas que participaram do encontro, a nomeação dos mensaleiros para cargos da Executiva Nacional sequer foi mencionada.

Dirceu, na verdade, teria a intenção de se dedicar unicamente à candidatura de Dilma. O ex-ministro de Lula já integra o time de frente da campanha por meio de alianças estaduais que vem costurando para a disputa presidencial. Já os parlamentares João Paulo Cunha e José Genoino poderiam se concentrar na campanha de reeleição à Câmara dos Deputados. “Esse episódio (mensalão) só aguarda a decisão da Justiça. Do ponto de vista político, não é hora de ficar se martirizando em função disso”, minimiza Cunha.

No próximo mês, toda a cúpula petista estará reunida no congresso da legenda, quando o nome da ministra Dilma Rousseff será confirmado para a disputa presidencial. Na ocasião, também toma posse o novo presidente da sigla, José Eduardo Dutra (SE), e os membros do Diretório Nacional.

Em 2006, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ofereceu denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra 40 suspeitos de participar do mensalão, esquema de compra de votos de aliados no Congresso Nacional. No ano seguinte, os ministros do STF acataram a denúncia e transformaram todos em réus. Os processos ainda correm na Justiça.

do Correio Braziliese

Depoimento de autor de denúncias contra Arruda é adiado

Brasília - O deputado distrital Alírio Neto (PPS), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o suposto esquema de corrupção no Distrito Federal, disse o ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal Durval Barbosa, autor das denúncias contra o governador José Roberto Arruda (sem partido) e parlamentares, não será ouvido hoje (26).

Segundo Alírio, integrantes da comissão entrarão em contato com o Ministério Público do Distrito Federal sobre o depoimento de Durval.

O ex-secretário apresentou à CPI pedido para adiar seu depoimento, marcado para hoje (26), na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal. Durval pede tempo aos distritais para agrupar mais “subsídios com vistas a elucidação dos fatos”, de acordo com documento encaminhado ao presidente da comissão.

Em outro documento, a advogada do ex-secretário, Margareth Maria de Almeida, alega que as declarações de Durval à CPI podem prejudicar a defesa dele. “Sendo certo que as indagações que lhe serão formuladas terão alcance abrangente, máxime pela diversidade, tendência política e qualidades individuais de seus inquisidores, receia ver-se diante da possibilidade de ter que ofertar repostas prejudiciais ao exercício de seu ampla defesa em feitos eventualmente não incluídos entre aqueles que serão encampados na pré-falada colaboração”, diz o documento.

Ao depor ao Ministério Público, Durval Barbosa acusou mais de 30 pessoas e empresas de participarem do esquema de desvio e distribuição de recursos públicos à base aliada do governador de Arruda.

da Agência Brasil

Durval foi pressionado para não prestar depoimento

Os dois requerimentos apresentados pelo ex-secretário de Relações Institucionais do governo do Distrito Federal Durval Barbosa para adiar seu depoimento na CPI da Corrupção não foram apresentados por acaso.

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Do site Congresso em Foco

STF garante o direito ao silêncio para empresário citado em escândalo de corrupção no DF

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 102456) para garantir ao proprietário da empresa CTIS, Avaldir da Silva Oliveira, o direito de permanecer em silêncio no depoimento que deve prestar à Polícia Federal, na próxima quarta-feira (27), às 10 horas, sobre o suposto esquema de corrupção no governo Distrito Federal, denunciado pelo ex-secretário de Relações Institucionais do GDF, Durval Barbosa, no final de 2009.

A empresa foi citada por Barbosa como integrante de um suposto esquema de corrupção montado no governo do Distrito Federal, que envolveria o próprio governador, José Roberto Arruda (sem partido), secretários de estado e parlamentares da Câmara Legislativa do DF.

Direitos individuais
“O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana”, ressaltou em sua decisão o ministro Gilmar Mendes. Nesse sentido, o ministro lembrou que a Constituição de 1988 atribuiu significado impar aos direitos individuais. “A colocação do catálogo dos direitos fundamentais no início do texto constitucional denota a intenção do constituinte de emprestar-lhes significado especial”, explicou.

Para o presidente do STF, o exame dos autos deixa claro que a notificação de Avaldir para comparecer à Polícia Federal está ligada ao fato de ele ser diretor Presidente da empresa CTIS Informática Ltda., investigada nos autos do Inquérito 650, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Tal fato, aliado ao teor do documento de intimação encaminhado ao paciente [Avaldir], do qual consta a convocação para prestar esclarecimentos com o vago objeto de ‘prestar esclarecimentos no interesse da justiça’, justifica o receio do paciente de ser conduzido à autoincriminação”, concluiu o ministro.

Gilmar Mendes deferiu liminar para que a Avaldir seja concedido o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de, em todas as convocações para prestar esclarecimentos perante autoridade policial nos autos do INQ 650/STJ, ser acompanhado e assistido por advogado, bem como de com ele entrevistar-se a qualquer tempo; de não firmar compromisso na qualidade de testemunha; e de permanecer calado.

Ao determinar a expedição do salvo conduto, o ministro fez questão de ressalvar que com relação aos fatos que não impliquem autoincriminação, persiste a obrigação de Avaldir prestar as informações requeridas.

HC 102456

Fonte: STF

Ministro Geddel Vieira Lima é acionado por propaganda eleitoral antecipada

Em outra representação, o ministro foi condenado ao pagamento de multa de R$ 25 mil pela mesma prática ilegal

Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ajuizou na sexta-feira, dia 22, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mais uma representação contra o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, por propaganda eleitoral antecipada. O TRE acolheu, ainda, outras duas representações protocoladas pela PRE contra o ministro pela mesma prática ilegal. Em uma delas, Geddel e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) foram condenados ao pagamento de multa de R$ 25 mil.

Na nova representação, a PRE pede, em caráter liminar, que o ministro suspenda a distribuição de adesivos autocolantes com a mensagem “Tô com Geddel” em um prazo máximo de 48 horas. Para o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, o tipo de mensagem veiculada desta vez é muito semelhante a outras tantas veiculadas pelo representado e que, no fundo, traz idêntico propósito de alavancarem pretensões políticas nas eleições de 2010. A PRE pede, no julgamento do mérito da representação, que o TRE condene o ministro ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Outras representações - Leia mais aqui

Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República na Bahia

TCU condena militar do Exército a devolver mais de 1 milhão aos cofres públicos

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Ricardo Barbosa da Costa a devolver R$ 1.057.593,51, valor atualizado, ao Tesouro Nacional.

Ele foi responsabilizado por desvio de gêneros alimentícios do Depósito da Subsistência de Santa Maria (DSSM), unidade militar do Exército no Rio Grande do Sul, em quantidade superior às necessárias ao consumo do efetivo, quando era tanto comandante como ordenador de despesas.

Além disso, o militar também terá de pagar multa de R$ 30 mil aos cofres do Tesouro Nacional pela irregularidade. Já Ederson Luis Fontana Ferri, chefe de laboratório e responsável por verificar a qualidade dos produtos adquiridos, terá de pagar multa de R$ 5 mil por receber irregularmente gêneros alimentícios em especificações diferentes das previstas em contrato.

A cobrança judicial das dívidas já foi autorizada. O TCU enviou cópia da decisão à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul para que sejam ajuizadas as ações civis e penais cabíveis. O relator do processo foi o Benjamin Zymler. Cabe recurso da decisão.

Acórdão nº 21/2010 – PlenárioTC – 010.261/2003-5

Fonte: Ascom TCU

TCU condena ex-prefeitos de Tancredo Neves (BA)

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os ex-prefeitos de Presidente Tancredo Neves (BA) Ednaldo Lima do Lago e Aurelino Rocha de Matos a devolver as quantias, respectivamente, de R$ 55.618,74 e R$ 108.534,00 aos cofres do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do Município, por fazerem saques sem a comprovação de despesas e realizarem pagamentos sem a documentação da prestação do serviço.

Ednaldo do Lago ainda terá de pagar multa de R$ 5 mil e Aureliano de Matos R$ 10 mil, aos cofres do Tesouro Nacional em 15 dias. A cobrança judicial da dívida foi autorizada. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República na Bahia para adoção das providências cabíveis. Cabe recurso da decisão. O ministro Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo.

Acórdão nº 35/2010 - PlenárioTC – 015.132/2001-4

Fonte: Ascom TCU

Lula e o TCU, de novo

Embora venha embalada em argumentos técnicos aparentemente fortes, pouco resultado prático deverá ter a mais recente tentativa do governo Lula de evitar que o Tribunal de Contas da União (TCU) determine a paralisação de obras eivadas de irregularidades, sobretudo as incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Desta vez, o governo pretende criar, por meio de decreto presidencial, um Escritório Avançado da Advocacia-Geral da União (AGU) dentro do TCU e quintuplicar o número de profissionais escalados para atuar junto ao órgão de fiscalização dos gastos públicos. O escritório, segundo anuncia o governo, terá como tarefa principal determinar correções nas obras e nos contratos antes de o TCU determinar a suspensão de sua execução.

Entende-se o esforço do governo para reduzir o número de obras paralisadas por recomendação do TCU. Por causa da escassa capacidade gerencial do governo do PT, os projetos demoram muito para sair do papel mesmo sem interferências do TCU e, por isso, não são muitas as obras em execução.

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do Jornal o Estado de S. Paulo

Deputado da meia renuncia e atrasa CPI

BRASÍLIA, Em um movimento orientado pelos aliados do governador José Roberto Arruda (sem partido), o deputado Leonardo Prudente (sem partido) renunciou ontem à presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A saída de Prudente, flagrado em vídeo da Operação Caixa de Pandora colocando dinheiro de suposta propina dentro das meias, força a realização de nova eleição e impede que o deputado Cabo Patrício (PT) comande a Casa interinamente e acelere a CPI da Corrupção.

A crise que atingiu em cheio a cúpula do governo do Distrito Federal e parte do Legislativo local completa dois meses sem que a investigação sobre o esquema de pagamento de propina e desvio de recursos públicos tenha decolado. A renúncia de Prudente protela ainda mais a apuração das denúncias.

O cenário se complicou também com o pedido do delator do chamado "mensalão do DEM" para que fosse adiado seu depoimento à CPI da Corrupção, previsto para hoje. Faltando poucas horas para depor, o ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa encaminhou dois ofícios à Câmara.

No primeiro, alega precisar de "mais tempo para juntar mais subsídios com vista à elucidação dos fatos". No outro, sua defesa afirma que a "diversidade e tendências políticas dos inquisidores" poderiam fazer com que o depoente "ofertasse respostas prejudiciais ao exercício da ampla defesa". O presidente da CPI, Alírio Neto (PPS), da base de Arruda, informou, então, que uma comissão de deputados consultará o Ministério Público antes de remarcar o depoimento.

O pedido de Barbosa agrada aos governistas, que desde o início estavam reticentes quanto ao depoimento do ex-secretário - que prometeu não usar o direito de ficar calado e deve trazer fatos novos que comprometeriam ainda mais o governador José Roberto Arruda, apontado pelo Ministério Público como operador e beneficiário do esquema no DF.

NOVAS ELEIÇÕES

Em dezembro, Leonardo Prudente pediu desfiliação do DEM e se licenciou da presidência da Câmara por 60 dias. De volta ao cargo, foi afastado pela Justiça.

A escolha do novo presidente da Câmara Legislativa deve ocorrer em sete dias, contados a partir de hoje. A base aliada a Arruda, maioria entre os 24 deputados distritais, deve retornar ao comando da Casa.

Estão na corrida dois ex-secretários de Arruda - Eliana Pedrosa (DEM) e Raimundo Ribeiro (PSDB) -, além do deputado Wilson Lima (PR).

PAPEL

Lima dá o tom de como deve ser a atuação de um governista, se eleito presidente. Indagado se agirá com isenção ou atuará como tropa de choque, ele respondeu: "Muito mais isento. Mas sou da base, e sempre tentamos dar sustentação ao governador. Voltarei a falar sobre isso depois de eleito."

A oposição entrará na disputa do cargo com Chico Leite (PT) ou Cabo Patrício, presidente interino da Câmara. Os oposicionistas, porém, donos de apenas 5 das 24 cadeiras, não devem ter votos suficientes para eleger um representante.

do Jornal o Estado de S.Paulo

Cimento

SDE investiga prática de cartel no mercado de cimento

BRASÍLIA - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça informou esta tarde, por meio de nota à imprensa, que está investigando a existência de prática de cartel no mercado de cimento do Brasil. Na sexta-feira passada, a SDE pediu informações às empresas Cimentos de Portugal (Cimpor), Votorantim, Camargo Corrêa e Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

"Suspeita-se que as companhias estejam atuando para impedir a entrada de concorrentes no mercado", diz a nota da secretaria, lembrando que o controle acionário do grupo português Cimpor está sendo disputado pela CSN, Camargo Corrêa e Votorantim.

"A SDE tem preocupação em garantir condições iguais de entrada a todos os agentes econômicos de modo a incrementar a concorrência no setor de cimento no Brasil", disse, na nota, a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares.

A SDE diz que sua preocupação se justifica pelo fato de que empresas do setor de cimento já foram condenadas pela prática de cartel no País. A Secretaria acrescenta que já há uma investigação em curso na SDE sobre "suposta cartelização na área", mas os detalhes estão sendo mantidos em segredo.

da Agência Estado

Ex-guerrilheiros

Para quem tem memória curta ou ainda não possui informações históricas sobre o trágico balanço de mortes provocadas pelos principais blocos de guerrilheiros e terroristas que atuavam na época do governo militar no Brasil: historiadores da própria esquerda computam mais de 100 pessoas executadas, algumas até comparsas dos próprios dirigentes dos movimentos. Naqueles tempos, existiam Ação Libertadora Nacional (ALN), Comando da Libertação Nacional (Colina), Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), Vanguarda Armada Revolucionária (VAR-Palmares), Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR8) e o Partido Comunista do Brasil. Eram seus integrantes: Paulo Vannuchi, Dilma Rousseff, Fernando Pimentel, Carlos Minc, Franklin Martins, Juca Ferreira e José Genoíno, só para começo de conversa.

do site www.gibaum.com.br

Operação Kolector

TRF-4 mantém leilão de co-executado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a decisão de leiloar os bens pessoais do primeiro dos co-executados no caso Ulbra. Ex-contador da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) e investigado na Operação Kolector, o devedor alegou por seu advogado, Arruda Alvim, que a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) não poderia afirmar que não ia se responsabilizar pelas dívidas de seus ex-contadores e dirigentes, antes de consolidar o seu parcelamento nos próximos meses.

A Juíza Federal Vânia Hack de Almeida, em exercício no TRF-4, afastou a alegação do réu afirmando que a manifestação atual da Celsp, de que não parcelará as dívidas de pessoas físicas, é válida. O primeiro leilão será realizado dia 03 de fevereiro, confira nos editais abaixo:

  1. Edital 1
  2. Edital 2
  3. Edital 3
  4. Edital 4
  5. Link para a decisão

Do portal da Justiça Federal da 4º Região

Empregados domésticos poderão receber seguro-desemprego, mesmo sem inscrição no FGTS

O acesso dos empregados domésticos ao seguro-desemprego poderá ser ampliado. A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) é autora de projeto com esse objetivo. De acordo com a proposta (PLS 549/09), o benefício, no valor de um salário mínimo, poderá ser recebido, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, mesmo que o empregado, dispensado sem justa causa, não seja inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pela proposta, que altera a legislação que trata da profissão de empregado doméstico (Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972), amplia-se também de três para seis meses o período a que o empregado doméstico inscrito no FGTS fará jus ao seguro-desemprego.

O seguro-desemprego será concedido ao empregado que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa. Para receber o benefício, é necessário apresentar comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária e, se for o caso, do FGTS. As despesas com o pagamento do seguro-desemprego serão custeadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Serys justifica sua iniciativa argumentando que, dos aproximadamente 6,5 milhões de empregados domésticos, apenas cerca de 70 mil estão inscritos no FGTS, condição, pela legislação atual, indispensável para o recebimento do seguro-desemprego.
Mas em razão do elevado índice de informalidade da categoria - apenas cerca de 1,7 milhão têm o contrato de trabalho registrado e são, portanto, contribuintes da Previdência Social - a senadora reconhece a limitação de sua proposta:

- Naturalmente, temos consciência da limitação dessa medida, dado que, mesmo assim, a maior parte dos domésticos - lançada na informalidade - permanecerá, ainda, ao desabrigo do seguro-desemprego. No entanto, não podemos abrir mão dessa exigência, sob pena de ameaçar o equilíbrio financeiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador - afirmou.

O projeto será examinado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator, e em seguida, seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

da Agência Senado

domingo, 24 de janeiro de 2010

Hugo Chávez Acusa EUA de Provocaram Terremoto No Haiti (DENÚNCIA)

São Paulo : 456 anos

O tradicional vale do Anhangabaú, com a prefeitura de São paulo (Fotos: Wanderley Celestino / Divulgação)

Confira a programação oficial para o Aniversário da Cidade de São Paulo

Informações: www.cidadedesaopaulo.com/aniversario .

São Paulo em Números

Número de Habitantes

De acordo com o IBGE, a população do município de São Paulo é de 10.886.518 habitantes. Se for considerada a região metropolitana, ou seja, os 38 municípios que circundam a capital, a população chega a aproximadamente 19 milhões de habitantes.

Dados Gerais

Fundação da cidade: 25 de janeiro de 1554
Localização: Região Sudeste do Brasil
Distância da Costa: - Costa dos Alcatrazes – São Sebastião – 186 km - Guarujá – 93 km - Ilhabela – 204 km - Santos – 72 km (8)
Umidade Relativa do Ar: 78% (média anual) (5)
Clima: Tropical Temperado
Temperatura média anual: 19°C
Extensão: 1.530 quilômetros quadrados de área.
Altitude: Média em torno de 760 metros.
Latitude: 23°32.0'S
Longitude: 46°37.0'W
População - 10.886.518 habitantes.
Religião Predominante: Católica
Moeda: Real (R$)
Fuso Horário: GMT (-)3 horas

Hotelaria
Principais redes hoteleiras nacionais e internacionais.
410 hotéis (1)
42 mil apartamentos disponíveis (3)
A taxa de ocupação média dos hotéis em 2008 foi de 68,5% (7)
A diária média em 2008 foi de R$ 159,45 (7)

Gastronomia
12,5 mil restaurantes (3)
52 tipos de cozinha (1)

Cultura e Lazer
160 teatros
110 museus
265 salas em 55 cinemas
40 centros culturais
54 parques e áreas verdes
7 parques temáticos (na Grande São Paulo)
7 grandes casas de espetáculos
6 estádios de futebol
1 autódromo internacional

Eventos
Capital sul-americana de feiras de negócios (4).
Entre os Top 15 destinos para eventos internacionais no mundo (12º lugar)
Realiza mais de 90 mil eventos por ano (12)
Recebe 75% das grandes feiras do Brasil (4)
R$ 2,4 bilhões de receita/ano (4)
R$ 8 bilhões em viagens, hospedagem e transporte terrestre e aéreo (8)

Consumo
240 mil lojas (1)
77 shoppings
59 ruas especializadas em mais de 51 segmentos (2)

Transporte
37 mil táxis (16)
10 mil ônibus urbanos (1)
1.335 linhas de ônibus (18)
28 terminais de ônibus (18)
5 linhas de metrô (17)
61,3 km de linhas de metrô + 20,0 km em construção (17)
55 estações do metrô (17)
270 kms de linhas de trem (2)
Segunda maior frota de helicópteros do mundo (1)
41 Cias Aéreas (3)
4 aeroportos na grande São Paulo (2) * sendo 1 em Campinas e 1 em Guarulhos

Turismo
A cidade recebe anualmente 11 milhões de visitantes. Dos que se hospedam na rede hoteleira, 16,4% são estrangeiros e 82,46% são brasileiros. (8)
Dos turistas internacionais que visitam São Paulo, 38% são da Europa, 30% dos EUA e Canadá, 21% do Mercosul, 7% da América Latina e 4% são da Ásia. (8)
Cerca de 50% dos turistas da cidade vem a negócios, 39% a lazer e o restante para tratar da saúde, fazer cursos ou ingressar nas faculdades, visitar parentes, etc.
Permanência média na cidade é de 2 dias (8)
Gastos por dia: US$ 150,00 (8)
5 CITs – Centrais de Informações Turísticas (3)

Negócios
38% das 100 maiores empresas privadas de capital nacional (9)
63% dos grupos internacionais instalados no Brasil (9)
17 dos 20 maiores bancos (9)
Aproximadamente 100 das 200 empresas de tecnologias (9)
BM&FBOVESPA – a maior bolsa de valores da América do Sul (9)
Hospital das Clínicas – o maior e mais renomado complexo
A maior Parada do Orgulho LGBT do mundo com mais de 3,5 milhões de pessoas

Fontes: (1) Editora Abril (2) PMSP (3) São Paulo Turismo (4) Ubrafe (5) Governo do Estado de São Paulo (6) Infraero (7) Fohb (8) São Paulo Convention & Visitors Bureau (9) Revista Latin Trade (10) IBGE (11) MEC (12) SEBRAE (13) Guia de Restaurantes Japoneses – Editora JBC (14) Site Guia de Motéis (15) Banco Central do Brasil (16) ADETAXI (17) Metrô (18) SPTrans

www.cidadedesaopaulo.com

Conta Gorda .........

Total destinado pelo Governo Federal em âmbito nacional em 2009.

Favorecido: DUDA MENDONCA & ASSOCIADOS PROPAGANDA LTDA.
[DUDA PROPAGANDA]:

R$ 23.908.970,39

Presidência terá quase R$ 200 milhões para publicidade em 2010; um terço da verba da União

Tudo em nome do cidadão. Respaldado nesta afirmativa, o governo federal conseguiu, no Congresso Nacional, a aprovação de R$ 700,4 milhões para investir em publicidade em 2010. É o maior valor destinado a informar a sociedade sobre medidas adotadas pelos órgãos públicos nos últimos anos. Deste valor, R$ 199,2 milhões referem-se a anúncios diretamente vinculados à Presidência da República, que tem o maior orçamento entre as pastas dos Três Poderes. A cifra corresponde a quase um terço do orçamento publicitário de todos os órgãos públicos federais (veja tabela). Não faz parte do levantamento a previsão de despesas com publicidade das estatais e sociedades de economia mista, como Petrobras e Banco do Brasil, considerada mais volumosa.

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Fonte: do Contas Abertas - contasabertas.uol.com.br

Escolas de samba vão homenagear Brasília e São Luís (MA ), ignorando a corrupção no DF e os atos secretos de Sarney no Senado

A Beija-Flor recebeu R$ 3,5 milhões do governo do DF

Tradição nas marchinhas e tema recorrente dos irreverentes blocos carnavalescos que tomam conta das ruas brasileiras na festa de Momo, as mazelas políticas que não cansam de assombrar o País não são exatamente bemvindas nos caros e pomposos desfiles das escolas de samba. Mas este ano a prática de fechar os olhos para os escândalos do poder promete colocar duas agremiações tradicionais dos carnavais do Rio e de São Paulo em uma situação que pode ser classificada de, no mínimo, desconfortável. Tanto a Beija-Flor de Nilópolis, uma das escolas mais tradicionais do Carnaval carioca, como a paulista Acadêmicos do Tucuruvi criaram seus sambas- enredo em cima de temas que, especialmente neste ano, estão intimamente ligados à baixa qualidade da política brasileira. A Beija-Flor homenageia os 50 anos da capital federal brasileira com um samba-enredo que faz alusão à criação da cidade e seus folclores. Mas, tendo em vista os recentes escândalos políticos envolvendo o governo do Distrito Federal, o enredo soa um tanto autista por não citar em nenhum momento os incontáveis escândalos políticos que tiveram – e têm – Brasília como palco. “Não temos que nos vangloriar da história política brasileira. A escola deveria usar o desfile para fazer um protesto”, opina Gustavo Cavalcanti Firmino, morador do bairro de Nilópolis.

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da Revista Istoé

Banditismo institucional

Os propineiros de Brasília continuam aprontando livremente – e conseguem acabar com a CPI da Corrupção antes mesmo de ela começar a funcionar

As imagens que mostram os políticos de Brasília recheando com dinheiro os bolsos, as meias e algumas partes íntimas do corpo percorreram o mundo, causaram indignação e espanto, mas, até a semana passada, ainda não tinham sido suficientes para demolir a redoma construída em torno deles pela indiferença da população e pela falta de vergonha dos envolvidos.

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da Revista VEJA

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Alckmin foi avisado em 2006 de suspeita de fraude no Detran




SÃO PAULO - O ex-governador Geraldo Alckmin e a cúpula da Secretaria de Segurança Pública do governo de São Paulo foram alertados, em janeiro de 2006, de fortes indícios de manipulação em um pregão que garantiu o controle de todo o serviço de emplacamento de veículos no interior do Estado a uma única empresa, a Cordeiro Lopes, suspeita de ser uma firma fantasma. A denúncia foi protocolada no Palácio do Governo por um perito contábil que participou do pregão, que afirma também ter alertado pessoalmente o então governador. A Cordeiro Lopes é hoje, quatro anos após Alckmin ter sido avisado das suspeitas, alvo de investigação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que analisa a quebra do contrato.

Contratado para fazer um estudo de custos para uma das empresas que participou do pregão, o perito Diógenes Gonzaga de Moraes reuniu uma série de documentos e informações que, em linhas gerais, apontavam para a formação de conluio entre as empresas Cordeiro Lopes, Maxi Placas, Nortear e Casa Verre, com o objetivo de garantir a vitória da Cordeiro - o que só foi possível, ainda segundo a denúncia, pela oferta de preços inexequíveis pela vencedora. A documentação apresentada pela empresa ao Detran à época do pregão mostra ainda que a Cordeiro Lopes, antes de se aventurar no concorrido setor automotivo paulista, era uma microempresa de consertos de fogões, com capital social de R$ 5 mil, cuja matriz era uma sala localizada em São José, cidade da periferia de Florianópolis.

Leia aqui na íntegra

da Agência Estado

MT : Copa 2014 - Seis consórcios disputam licitação da Arena Cuiabá

Arena Cuiabá, orçada em R$ 405 milhões (crédito: GCP Arquitetos)

Seis consórcios entregaram ontem (20/1) suas propostas para a construção da Arena Cuiabá, que receberá os jogos da Copa 2014 na capital matogrossense e substituíra o atual Estádio José Fragelli, conhecido como Verdão. Entre os consórcios, um é formado apenas por empresas de Mato Grosso, quatro por empresas de São Paulo, e outro reúne uma empreiteira paulista e uma mineira.

Os envelopes foram entregues para a Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) de Mato Grosso, responsável por analisar as propostas. O custo inicial da obra é de R$ 405 milhões, mas pode baixar, já que vence a licitação o consórcio que apresentar a melhor técnica construtiva conjugada ao menor preço, segundo a Agecopa, agência que organiza o Mundial em Cuiabá.

Ontem, uma comissão de licitação da Sinfra foi designada para analisar a documentação dos consórcios. O prazo de divulgação dos habilitados é 1º de fevereiro, mas os consórcios não-habilitados têm cinco dias para entrar com recurso. Depois desse prazo, a comissão tem 10 dias para divulgar o vencedor.

Segundo o diretor de infraestrutura da Agecopa, Carlos Brito, a previsão é que o processo licitatório esteja concluído até o final de fevereiro. Depois desta etapa, será transferida à Agecopa a continuidade do processo de construção do estádio, que inclui o empenho do valor da obra, a contratação da empresa ou consórcio, a expedição da ordem de serviço e o início do acompanhamento da execução da obra.

Consórcios na concorrência

  1. Construcap CCPS Engenharia e Comércio S/A (São Paulo): Construcap CCPS Engenharia e Comércio S/A e Convap Engenharia e Construções S/A.
  2. Consórcio Pantanal (Mato Grosso): Construtora Sanches Tripoloni Ltda e Lotufo Engenharia e Construções Ltda.
  3. Contern Viero (São Paulo): Contern Construções e Comércio Ltda e Construtora Viero Ltda.
  4. Kallas Usiminas (São Paulo): Kallas Engenharia Ltda e Usiminas Mecânica.
  5. Santa Bárbara Engenharia e Mendes Júnior (Minas Gerais e São Paulo): Santa Bárbara Engenharia S/A e Construtora Mendes Júnior.
  6. Consórcio Paulitec Recoma (São Paulo): Paulitec Construções Ltda e Recoma Construções Comércio e Indústria Ltda.

Fonte: http://www.copa2014.org.br

Manobra de aliados de Arruda bloqueia CPI

Senado terá ponto eletrônico a partir do dia 1º de fevereiro

Os servidores do Senado terão de registrar em computador, com senha pessoal, o horário de entrada e de saída do trabalho a partir do dia 1º de fevereiro. A determinação consta de atos assinados pelo 1º secretário do Senado, senador Heráclito Fortes (DEM-PI), e pelo diretor-geral da Casa, Haroldo Feitosa Tajra, publicados no Boletim Administrativo Eletrônico desta quinta-feira (21).

O ponto eletrônico será obrigatório para todos os servidores efetivos e comissionados. Os funcionários lotados nos gabinetes dos senadores poderão ser dispensados do ponto eletrônico desde que os senadores se responsabilizem pelo controle e registro de suas frequências.

Pelos atos, só poderão fazer hora extra os servidores que baterem ponto eletrônico. Além do registro de entrada e de saída em computador, a assiduidade dos servidores será atestada pelas chefias imediatas, garantindo assim que o servidor efetivamente trabalhou e não apenas registrou a chegada e saída. As chefias imediatas também registrarão no sistema eventuais ausências de funcionários que viajarem a trabalho.

A Secretaria Especial de Informática do Senado terá de providenciar a implantação do sistema eletrônico de registro até o dia 1º. O diretor Haroldo Tajra determinou em seu ato que, em até 90, será implantado o controle biométrico (por impressão digital) de registro de freqüência dos servidores da Casa.

Da Agência Senado

TCU recomenda paralisação de contratos da Ferrovia Norte-Sul

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a paralisação de dois contratos para obras da Ferrovia Norte-Sul no estado de Tocantins. A medida foi tomada após decisão judicial anular a retenção de pagamentos determinada pelo TCU. Os contratos, de responsabilidade da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. – MT, apresentam indícios de sobrepreço e a retenção de 10% do valor pago pela empresa à construtora Andrade Gutierrez S/A, executora da obra, era uma alternativa à recomendação de paralisação.

Segundo o ministro Valmir Campelo, a irregularidade é grave e a recomendação visa impedir a concretização de danos de difícil reparação: “O que se pretende aqui é assegurar o efeito desejado com a tutela estatal nesse campo de atuação, preservando-se os cofres públicos contra eventuais prejuízos”. Os dois contratos referem-se aos lotes 13 e 14 e representam 211,50 km da ferrovia.

A decisão foi comunicada a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.

Para ler a decisão, clique aqui.

Fonte: TCU

Oposição entra com nova representação contra presidente Lula e ministra Dilma Rousseff por propaganda antecipada

Na tarde de ontem quinta-feira (21) os partidos de oposição ao governo (PPS, PSDB e DEM) protocolaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais uma representação por propaganda antecipada contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.

De acordo com a representação, o presidente Lula e a ministra Dilma vêm percorrendo todo o território nacional com plena intenção eleitoreira. Os advogados alegam que, durante uma das viagens do presidente Lula com suposta finalidade de inaugurar uma barragem em Jenipapo (MG), no último dia 19 de janeiro, o objetivo não era simplesmente fiscalizar o andamento de obras e a execução de programas do Governo Federal e sim fazer propaganda em favor da provável candidata do Partido dos Trabalhados à presidência da República, ministra Dilma Rousseff.

Na ocasião, o presidente afirmou em seu discurso que seria necessário visitar todas as obras de Minas Gerais para inaugurá-las antes de julho, pois a partir desta data os candidatos às eleições 2010 não poderão mais subir no palanque ao seu lado. Por isso, é preciso inaugurar antes para "mostrar a todos quem foram as pessoas que ajudaram a fazer ‘as coisas’ neste país”, fazendo referência à ministra Dilma.

O discurso caracterizaria propaganda antecipada, uma vez que a legislação permite a candidatura apenas a partir da escolha do representante em convenção partidária.

Os partidos sustentam na ação que os dois “estão se utilizando do poder político que detêm e dos recursos públicos que gerenciam para a dispendiosa e bem montada estratégia de, antecipadamente, lançar a ministra Dilma Rousseff como vantagem no certame eleitoral deste ano”.

Eles pedem, dessa forma, que o TSE aplique multa no valor correspondente ao custo total da viagem aos municípios mineiros de Jenipapo e de Araçuaí ou, alternativamente, o valor máximo de multa estipulado pela Lei 9504/97 por propaganda antecipada (a multa varia de 20 a 50 mil UFIRs).

Processo relacionado: Representação 18316

Fonte: TSE

População poderá tirar CPF pela internet

Nas próximas semanas, a população poderá pedir o CPF (Cadastro de Pessoa Física) pela página da Receita Federal na internet, informou nesta quinta-feira o secretário da Receita, Otacílio Cartaxo. Segundo ele, o serviço deve estar disponível até o final de fevereiro.

De acordo com o secretário, a mudança conclui as reformas que a Receita está realizando há mais de um ano para modernizar o atendimento. “No portal do contribuinte, o cidadão já pode tirar certidão negativa, imprimir o Darf, fazer o pagamento e consultar a malha fina. O fechamento dessa reforma é exatamente o CPF online, que sai até o fim de fevereiro.”

Atualmente, o CPF só pode ser obtido pelos Correios ou nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A emissão custa R$ 5,50.

O CPF é necessário para que o contribuinte feche qualquer contrato bancário, contraia empréstimos e abra operações de crediário. O documento também é obrigatório na renovação de passaportes, na participação em concursos públicos e na retirada de prêmios de loterias.

Da Agência Brasil

Geddel e PMDB são alvos de mais uma representação do MPE/BA

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), protocolou dia, 18 de Janeiro, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mais uma representação contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, desta vez por propaganda eleitoral antecipada em rádio e televisão. Conforme a lei, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Pelo mesmo motivo, na última quinta-feira, 14, o TRE acolheu representação da Procuradoria e por meio de uma liminar determinou ao parlamentar que retirasse, em 48 horas, os outdoors veiculados com sua foto acompanhados de mensagens de um feliz são João veiculados nas cidades baianas de São Gonçalo dos Campos, Senhor do Bonfim, Santo Antônio de Jesus, Ibicuí, Euclides da Cunha, Amargosa e Conceição do Jacuípe. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista é de mil reais.

Confira aqui a representação.

da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República na Bahia

Policial rodoviário pega três anos de prisão por exigir latas de tinta como propina

Policial rodoviário federal há doze anos, Márcio Manoel Rodrigues da Silva foi condenado a três anos e seis meses de prisão, além de receber multa de cerca de R$ 15 mil, por exigir cinco latas de tinta para liberar um motorista que transportava mercadoria sem nota fiscal na BR-153, em Goiás.

O agente policial foi enquadrado no artigo 316 do Código Penal. “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa”, determina a lei.

Leia a matéria completa aqui

com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Goiás