´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Na íntegra Decisão do Ministro do STF

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, aparelhada com pedido de medida liminar, proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT). Ação que impugna os incisos II e III do art. 45 da Lei 9.504/97, assim vernacularmente postos:

Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedadoàs emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:

(...)II- usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ouvídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizemcandidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicularprograma com esse efeito ;

III- veicular propaganda política ou difundir opiniãofavorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seusórgãos ou representantes ;

2. Pois bem, argui a requerente que “tais normas geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de difundir opinião favorável ou contrária a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes. Além disso, esses dispositivos inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos, durante o período eleitoral”. Pelo que toma corpo intolerável violação aos incisos IV, IX e XIV do art. 5º e ao art. 220, todos da Constituição Federal.

3. Segue o autor na mesma linha de raciocínio para dizer que, não obstante “o pretenso propósito do legislador de assegurar a lisura do processo eleitoral, as liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação [...] constituem garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio”. Isso porque “a idéia de um procedimento eleitoral justo não exclui, mas antes pressupõe, a existência de um livre, aberto e robusto mercado de idéias e informações, só alcançável nas sociedades que asseguram, em sua plenitude, as liberdades de expressão e de imprensa, e o direito difuso da cidadania à informação”. Pelo que os dispositivos legais impugnados, “ao criar restrições e embaraços a priori à liberdade de informação jornalística e à livre manifestação do pensamento e da criação, no âmbito das emissoras de rádio e televisão, [...] instituem verdadeira censura de natureza política e artística”.

4. Ainda compõem o arsenal argumentativo do requerente as considerações de que: a) o sistema constitucional da liberdade de expressão abrange as dimensões substantiva e instrumental; b) o fato de a radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão) constituir serviço público “não representa um fator relevante de diferenciação em relação a outros veículos de comunicação social, no que se refere à proteção das liberdades de expressão, imprensa e informação”; c) sob o ângulo do postulado da proporcionalidade, a lisura que é própria do regime jurídico das eleições populares não justifica as restrições veiculadas pelos incisos II e III do art. 45 da Lei 9.504/97 à liberdade de informação jornalística, por se tratar de restrições patentemente inadequadas e excessivas. Daí requerer “seja declarada a inconstitucionalidade integral do inciso II e de parte do inciso III (isto é, da expressão ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes) do art. 45 da Lei Federal nº 9.504/1997”. Sucessivamente, pleiteia que este Supremo Tribunal Federal dê “interpretação conforme a Constituição” aos dispositivos impugnados para afastar do ordenamento jurídico: a) “interpretação do inciso II do art. 45 da Lei Eleitoral que conduza à conclusão de que as emissoras de rádio e televisão estariam impedidas de produzir e veicular charges, sátiras e programas humorísticos que envolvam candidatos, partidos ou coligações”; b) “interpretação do inciso III do art. 45 da Lei nº 9.504/97 que conduza à conclusão de que as empresas de rádio e televisão estariam proibidas de realizar a crítica jornalística, favorável ou contrária, a candidatos, partidos, coligações, seus órgãos ou representantes, inclusive em seus editoriais”.

5. Feito este compreensível relato aligeirado do processo, passo à decisão. Fazendo-o, começo por dizer que opto pelo exame monocrático da questão, ad referendum do Plenário e “sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado” (§ 3º do art. 10 da Lei 9.868/99), por entender que a situação retratada nos autos é de extrema urgência, a demandar providência imediata. Estamos em pleno evolver do período eleitoral e a tramitação rotineira para a tomada de decisão terminaria por esvair a utilidade da medida cautelar requerida. Nesse sentido, cito o precedente da ADI 4.307-MC, em que o Plenário referendou decisão monocrática da relatora, Ministra Carmen Lúcia, dada a marcante urgência do caso.

6. Analiso, portanto, o pedido de medida liminar. Ao fazê-lo, pontuo, de saída, não caber ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. Dever de omissão que inclui a própria atividade legislativa, pois é vedado à lei dispor sobre o núcleo duro das atividades jornalísticas, assim entendidas as coordenadas de tempo e de conteúdo da manifestação do pensamento, da informação e da criação lato sensu. Vale dizer: não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o Poder estatal de que ela provenha. Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva oca. Tem conteúdo, e esse conteúdo é formado pelo rol de liberdades que se lê a partir da cabeça do art. 220 da Constituição Federal: liberdade de “manifestação do pensamento”, liberdade de “criação”, liberdade de “expressão”; liberdade de “informação”. Liberdades, ressalte-se, constitutivas de verdadeiros bens de personalidade, porquanto correspondentes aos seguintes direitos que o art. 5º da nossa Constituição intitula de “Fundamentais”: a) “livre manifestação do pensamento” (inciso IV); b) “livre (...) expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação” (inciso IX); c) ”acesso a informação”(inciso XIV). Liberdades, enfim, que bem podem ser classificadas como sobredireitos, sendo que a última delas (acesso à informação) ainda mantém com a cidadania o mais vistoso traço de pertinência, conforme, aliás, candente sustentação oral do jurista e deputado Miro Teixeira quando do julgamento plenário da ADPF 130.

7. Com efeito, são esses eminentes conteúdos que fazem da imprensa em nosso País uma instância sócio-cultural que se orna de “plena” liberdade (§1º do mesmo art. 220 da Constituição). Plenitude, essa, constitutiva de um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado da nossa evolução político-institucional, pois o fato é que, pelo seu reconhecido condão de vitalizar por muitos modos a Constituição, tirando-a mais vezes do papel, a imprensa termina por manter com a democracia a mais entranhada relação de interdependência ou retroalimentação. Estou a falar que a presente ordem constitucional brasileira autoriza a formulação do juízo de que o caminho mais curto entre a verdade sobre a conduta dos detentores do Poder e o conhecimento do público em geral é a liberdade de imprensa. A traduzir, então, a ideia-força de que abrir mão da liberdade de imprensa é renunciar ao conhecimento geral das coisas do Poder, seja ele político, econômico, militar ou religioso. Um abrir mão que repercute pelo modo mais danoso para a nossa ainda jovem democracia, necrosando o coração de todas as outras liberdades. Vínculo operacional necessário entre a imprensa e a Democracia que Thomas Jefferson sintetizou nesta frase lapidar: “Se me coubesse decidir se deveríamos ter um governo sem jornais, ou jornais sem um governo, não hesitaria um momento em preferir a última solução”. Pensamento que a própria Constituição norteamericana terminou por positivar como a primeira das garantias individuais da 1ª emenda, verbis:
“O Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa, ou o direito do povo de se reunir.”

8. A Magna Carta Republicana destinou à imprensa, portanto, o direito de controlar e revelar as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria sociedade. A imprensa como a mais avançada sentinela das liberdades públicas, como alternativa à explicação ou versão estatal de tudo que possa repercutir no seio da sociedade e como garantido espaço de irrupção do pensamento crítico em qualquer situação ou contingência. Os jornalistas, a seu turno, como o mais desanuviado olhar sobre o nosso cotidiano existencial e os recônditos do Poder, enquanto profissionais do comentário crítico. Pensamento crítico, diga-se, que é parte integrante da informação plena e fidedigna. Como é parte, acresça-se, do estilo de fazer imprensa que se convencionou chamar de humorismo (tema central destes autos). Humorismo, segundo feliz definição atribuída ao escritor Ziraldo, que não é apenas uma forma de fazer rir. Isto pode ser chamado de comicidade ou qualquer outro termo equivalente. O humor é uma visão crítica do mundo e o riso, efeito colateral pela descoberta inesperada da verdade que ele revela (cito de memória). Logo, a previsível utilidade social do labor jornalístico a compensar, de muito, eventuais excessos desse ou daquele escrito, dessa ou daquela charge ou caricatura, desse ou daquele programa.

9. Relançando ou expondo por outra forma o pensamento, o fato é que programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de “imprensa”, sinônimo perfeito de “informação jornalística” (§1º do art. 220). Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que a ela, imprensa, é assegurada pela Constituição até por forma literal (já o vimos). Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso V. Equivale a dizer: a crítica jornalística em geral, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura. É que o próprio das atividades de imprensa é operar como formadora de opinião pública, lócus do pensamento crítico e necessário contraponto à versão oficial da coisas, conforme decisão majoritária deste Supremo Tribunal Federal na ADPF 130. Decisão a que se pode agregar a ideia, penso, de que a locução “humor jornalístico” é composta de duas palavras que enlaçam pensamento crítico e criação artística. Valendo anotar que João Elias Nery, em sua tese de doutorado em Comunicação e Semiótica, afirma que tal forma de comunicação apenas se desenvolve em espaços democráticos, pois costumeiramente envolvem personalidades públicas (“Charge e Caricatura na construção de imagens públicas”, PUC, São Paulo, 1998). São, nas palavras de Marques de Melo, mecanismos estéticos de informação sobre realidades públicas (Jornalismo opinativo, São Paulo, Mantiqueira, 2003). Sem falar no conteúdo libertador ou emancipatório de frases que são verdadeiras tiradas de espírito, como essa do genial cronista Sérgio Porto, o Stanilaw Ponte Preta: “a prosperidade de alguns homens públicos do Brasil é uma prova evidente de que eles vêm lutando pelo progresso do nosso subdesenvolvimento”.

10. Daqui se segue, ao menos nesse juízo prefacial que é próprio das decisões cautelares, que a liberdade de imprensa assim abrangentemente livre não é de sofrer constrições em período eleitoral. Ela é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias. Tanto em período não-eleitoral, portanto, quanto em período de eleições gerais. Seria até paradoxal falar que a liberdade de imprensa mantém uma relação de mútua dependência com a democracia, mas sofre contraturas justamente na época em a democracia mesma atinge seu clímax ou ponto mais luminoso (refiro-me à democracia representativa, obviamente). Sabido que é precisamente em período eleitoral que a sociedade civil em geral e os eleitores em particular mais necessitam da liberdade de imprensa e dos respectivos profissionais. Quadra histórica em que a tentação da subida aos postos de comando do Estado menos resiste ao viés da abusividade do poder político e econômico. Da renitente e triste ideia de que os fins justificam os meios. Se podem as emissoras de rádio e televisão, fora do período eleitoral, produzir e veicular charges, sátiras e programas humorísticos que envolvam partidos políticos, pré-candidatos e autoridades em geral, também podem fazê-lo no período eleitoral. Até porque processo eleitoral não é estado de sítio (art. 139 da CF), única fase ou momento de vida coletiva que, pela sua excepcional gravidade, a nossa Constituição toma como fato gerador de “restrições à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei” (inciso III do art. 139).

11. É de se perguntar, então: seriam inconstitucionais as vedações dos incisos II e III do art. 45 da Lei 9.504/97? Não chego a tanto quanto ao inciso III, ao menos neste juízo provisório. É que o próprio texto constitucional trata de modo diferenciado a mídia escrita e a mídia sonora ou de sons e imagens. Tanto assim que o art. 223 da Magna Carta estabelece competir ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens . Enquanto isso, o § 6º do art. 220 da Constituição impõe que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Daí o Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 22.874/08) haver decidido que o rádio e a televisão, por constituírem serviços públicos, dependentes de “outorga” do Estado e prestados mediante a utilização de um bem público (espectro de radiofrequências), têm um dever que não se estende à mídia escrita: o dever da imparcialidade ou da equidistância perante os candidatos. Imparcialidade, porém, que não significa ausência de opinião ou de crítica jornalística. Equidistância que apenas veda às emissoras de rádio e televisão encamparem, ou então repudiarem, essa ou aquela candidatura a cargo político-eletivo.

12. Feitas estas considerações de ordem sumária (dado que sumária é a cognição das coisas em sede de decisão cautelar), tenho que o inciso III do art. 45 da Lei 9.504/97 comporta uma interpretação conforme à Constituição. Diz ele: “É vedado às emissoras de rádio e televisão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”. Ora, apenas estar-se-á diante de uma conduta vedada quando a crítica ou matéria jornalísticas venham a descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral. Hipótese a ser avaliada, caso a caso e sempre a posteriori, pelo Poder Judiciário. Sem espaço, portanto, para qualquer tipo de censura prévia.

13. Por fim, quanto ao inciso II do art. 45 da Lei 9.504/97, tenho por necessária a suspensão de sua eficácia. É que o dispositivo legal não se volta, propriamente, para aquilo que o TSE vê como imperativo de imparcialidade das emissoras de rádio e televisão. Visa a coibir um estilo peculiar de fazer imprensa: aquele que se utiliza da trucagem, da montagem ou de outros recursos de áudio e vídeo como técnicas de expressão da crítica jornalística, em especial os programas humorísticos. Suspensão de eficácia, claro, que não imuniza tal setor de atividade jornalística quanto à incidência do inciso III do art. 45 da Lei 9.504/97, devidamente interpretado conforme a parte deliberativa desta decisão.

14. Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, para suspender a eficácia do inciso II do art. 45 da Lei 9.504/97 e conferir ao inciso III do mesmo dispositivo a seguinte interpretação conforme à Constituição: considera-se conduta vedada, aferida a posteriori pelo Poder Judiciário, a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matéria jornalísticas que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o “princípio da paridade de armas”.Publique-se.

Brasília, 26 de agosto de 2010.

Ministro AYRES BRITTO

Relator

Documento assinado digitalmente

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Relatório da PF classifica Arruda e aliados de quadrilha

Um ano depois do início da investigação sobre o esquema de corrupção no Distrito Federal, a Polícia Federal concluiu o relatório final que aponta o ex-governador José Roberto Arruda como o chefe de uma "organização criminosa" para desviar recursos públicos por meio de empresas contratadas pelo seu governo.

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da Agência Estado

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

De licença médica, Joaquim Barbosa vai a festa de amigos e a bar em Brasília

(Foto: Ed Ferreira/AE)




Afastado desde abril do trabalho, ministro do STF deve somar 127 dias de licença neste ano



BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que está de licença por recomendação médica, alegando que tem um "problema crônico na coluna" e, por isso, enfrenta dificuldade para despachar e estar presente aos julgamentos no plenário do STF, não tem problemas para marcar presença em festas de amigos ou se encontrar com eles em um conhecido restaurante-bar de Brasília.


Na tarde de sábado (ontem), a reportagem do Estado encontrou o ministro e uns amigos no bar do Mercado Municipal, um point da Asa Sul. Na noite de sexta-feira, ele esteve numa festa de aniversário, no Lago Sul, na presença de advogados e magistrados que vivem em Brasília.

Joaquim Barbosa está em licença médica desde 26 abril. Se cumprir todos os dias da mais nova licença, ele vai ficar 127 dias fora do STF, só neste ano. Em 2007, ele esteve dois dias de licença. Em 2008, ficou outros 66 dias licenciado. Ano passado pegou mais um mês de licença. Advogados e colegas de tribunal reclamam que os processos estão parados no gabinete do ministro.

Processos estocados. Neste sábado, a reportagem do Estado aproximou-se da mesa onde Barbosa estava no Bar Municipal. O ministro demonstrou insatisfação e disse que não daria entrevista. Em seguida, entretanto, passou a criticar um texto publicado pelo jornal no último dia 5 intitulado "Licenças de Barbosa emperram o Supremo".

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da Agência Estado


Ministros e advogados cobram explicações de Joaquim Barbosa

'Que se defina a situação', afirmou Marco Aurélio de Mello

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogados cobraram neste domingo, 8, explicações do ministro do STF Joaquim Barbosa, que está de licença médica desde abril por causa de um problema crônico na coluna, mas foi visto em uma festa e num bar em Brasília no final de semana. De acordo com eles, Barbosa tem de resolver a sua situação: se fica no tribunal, trabalhando, ou se pede afastamento definitivo da Corte.

"Que se defina a situação", afirmou o ministro do STF Marco Aurélio Mello. "Eu acho que seria o mínimo de consideração com a sociedade, com o erário, com os seus pares, com o Supremo, que o ministro Joaquim Barbosa viesse a público dar uma explicação", disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Júnior. "Aparentemente não há coerência entre a postura de não trabalhar em razão de um problema de saúde, que é natural, qualquer pessoa pode ter, e de ter uma vida social onde isso não é demonstrado", acrescentou Cavalcante Junior.

O presidente da OAB manifestou na semana passada uma preocupação dos advogados com a paralisação dos processos no gabinete de Barbosa. Essa preocupação também aflige os integrantes do STF, que estão sobrecarregados. "O Supremo tem 11 ministros, mas hoje está com 9 apenas (Barbosa está de licença e o ministro Eros Grau se aposentou na semana passada, dias antes de completar 70 anos, quando seria atingido pela aposentadoria compulsória)", observou Ophir. "O Supremo tem de dar vazão a todos os processos que lá tramitam. Há processos que estão parados há mais de cinco anos na mão do relator. Há processos que envolvem direitos de cidadãos. É necessário que se encontre uma forma de fazer frente a esse déficit de julgamentos", disse o presidente da OAB.

Aposentadoria. Assim como Marco Aurélio Mello, outros colegas de Joaquim Barbosa no STF consideram que ele tem de resolver logo sua situação para que o tribunal encontre uma solução para os mais de 13 mil processos que estão em seu gabinete.

Um dos ministros defendeu que o Supremo se reúna, comandado pelo presidente Cezar Peluso, para tomar uma decisão institucional sobre o problema, que poderia ser a volta definitiva de Barbosa para o STF ou a sua aposentadoria. Esse ministro observou que o STF, ao contrário de outros tribunais, não pode chamar substitutos. "Não podemos ficar com alguém doente por tanto tempo. Não podemos chamar substituto", afirmou.

De acordo com um dos integrantes do STF, se não for possível o retorno definitivo de Barbosa ao trabalho, o tribunal poderia acionar dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura, que estabelecem regras para aposentadoria em casos de afastamento prolongado para tratamento de saúde. O problema tem de ser comprovado em perícia feita por médicos independentes, afirmam ministros.

Segundo a lei orgânica, o processo poderá ser iniciado com o requerimento de um magistrado, por ordem do presidente da Corte e em cumprimento a deliberação do tribunal.

Veja também Licenças de Barbosa emperram Supremo

Do jornal o Estado de S.Paulo

Vereadores viajam às custas do dinheiro dos contribuintes

Eles usam cursos como pretexto para a viagem, não frequentam as aulas e levam a família para visitar pontos turísticos.

O que você vai ver agora é um escândalo. Vereadores fazem a maior farra com o meu, o seu, o nosso dinheiro. Às custas do contribuinte, viajam para fazer cursos de qualificação. Mas, na prática, o curso é o de menos. O que importa mesmo para eles é a diversão, os passeios e as compras...

Paisagens espetaculares, praias de águas cristalinas compras e mais compras, diversão até a noite. Os passeios que o Fantástico vai mostrar têm tudo o que um bom roteiro de férias precisa ter. Mas estes turistas não deveriam estar lá.

Perguntado se teria ido a Foz para participar de um curso, o presidente da Câmara de Triunfo, Rio Grande do Sul, sai correndo.

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do fantastico.globo.com

terça-feira, 20 de julho de 2010

Veja as alterações na Lei de Licitações

MP Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

Leia aqui Medida Provisória nº 495, de 19.7.2010

MP - Limite de endividamento de Municípios para a realização da Copa do Mundo

Dispõe sobre o limite de endividamento de Municípios em operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, sobre imóveis oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, sobre dívidas referentes ao patrimônio imobiliário da União, sobre acordos envolvendo patrimônio imobiliário da União, transfere o domínio útil de imóveis para a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, e dá outras providências.

Leia + Medida Provisória nº 496, de 19.7.2010

Universidades federais ganham mais autonomia

Presidente Lula assinou decretos que dão mais liberdade para as instituições gerirem seus recursos, realizarem concursos e contratarem fundações

Universidades federais ganharam mais liberdade para gerir seus recursos e seu pessoal. A antiga reivindicação da autonomia administrativa e orçamentária, debatida por mais de um ano com o Ministério da Educação, veio sob o formato de três decretos e uma medida provisória, assinados ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Um dos decretos altera dispositivos referentes à gestão financeira e orçamentária das universidades federais. Com o novo instrumento, é possível transferir recursos não empenhados de um ano fiscal para o seguinte. A medida evita a penalização de instituições que, por várias razões, não conseguem utilizar todo o orçamento em um mesmo ano e, por isso, acabam perdendo a chance de usá-lo.

O texto permite ainda que o Poder Executivo abra créditos suplementares para universidades e seus hospitais.

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da Agência Estado

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Saiba qual é o valor da reputação para uma empresa

Silio Boccanera conversa com um consultor holandês especialista no assunto.

Cees B. M. Van Riel é especialista em avaliar e ajudar a melhorar a percepção de uma determinada marca pelo público. Para ele, reputação está relacionada com desempenho, comunicação e contexto social.

Ex-governador e candidato ao Senado Roberto Requião (PMDB) é agredido com um soco do presidente do PPS do Paraná

No aeroporto de Campo Mourão, o ex-governador e candidato ao Senado Roberto Requião (PMDB) foi agredido com um soco do presidente do PPS do Paraná, Rubens Bueno.

Requião conta em seu Twitter que ele bateu no desafeto. “Estendi a mão para cumprimentar o ‘limpinho’ que negou o cumprimento e tentou me arranjar (arranhar) como uma gata histérica. Levou peteleco que merecia”

Após troca de ofensas, Bueno teria dado um soco em Requião e os óculos do ex-governador teriam voado para longe. Mais tarde, Requião também twittou, dando a entender que teria sido atingido: “vou passar numa farmácia para me vacinar contra raiva de gata no cio”.

Em um vídeo, Requião contou sua versão dos fatos e disse que conseguiu afastar Bueno “com facilidade”. “Ele levou uns petelecos das pessoas em volta. Eu, como candidato ao Senado, me comportei com decência, mas o Rubinho perdeu a linha”.

Acompanhe a explicação do Requião

do site www.hnews.com.br

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Ficha Limpa: ministro suspende aplicação da lei para senador condenado em 2ª instância

Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual registro de candidatura por parte do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) para cargo eletivo não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa (LCP 135/2010).

O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 281012) do senador para suspender de imediato decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. Este recurso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Com a decisão de hoje do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135, até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.

A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição no sentido de que a LCP 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.

Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas – 5 de julho.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela 2ª Turma ainda neste semestre, uma vez que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.

Ao analisar o pedido Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.

Fonte: STF

TCU aprova estudo para licitação do trem de alta velocidade

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá levar adiante a licitação para concessão do serviço de transporte de passageiros por meio de Trem de Alta Velocidade (TAV), segundo decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (30). As análises técnicas do Tribunal resultaram na redução do valor inicialmente orçado de R$ 34.627.840.685,47 para R$ 33.129.729.942,36, um benefício de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.

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segunda-feira, 21 de junho de 2010

No TJ-MT, um magistrado é afastado a cada oito dias

Quinze magistrados, sendo seis desembargadores, foram aposentados compulsoriamente ou afastados de cargos por suspeita de irregularidades e corrupção no Judiciário de Mato Grosso nos últimos quatro meses. Uma média de um a cada oito dias.

Investigações feitas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) apontam casos de nepotismo, desvio de verbas, irregularidades em obras, pagamentos de créditos indevidos a magistrados e venda de sentenças.

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da folhaonline

sábado, 19 de junho de 2010

Debates Ficha Limpa

Debates Estadão: Ficha Limpa (1)

Debates Estadão: Ficha Limpa (2)

Debates Estadão: Ficha Limpa (3)

Debates Estadão: Ficha Limpa (4)

''Não dou esperança vã à sociedade''

Único ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a votar contra no julgamento da Lei da Ficha Limpa, Marco Aurélio Mello diz não ser "justiceiro" nem relações-públicas: "Não posso dar esperança vã à sociedade."

Na quinta-feira, após o julgamento, que - por 6 votos a 1 - determinou a inelegibilidade de políticos condenados mesmo antes de 4 de junho, data da sanção da lei, ele afirmou: "Aprendi desde cedo que no sistema brasileiro o direito posto visa a evitar que o cidadão tenha sobre a sua cabeça uma verdadeira espada de Dâmocles. Aprendi que a lei não apanha fatos passados."

Marco Aurélio acredita que a interpretação do TSE será questionada no Supremo Tribunal Federal porque há vários dispositivos constitucionais envolvidos no tema.


Por que o senhor votou contra?

Temos uma Constituição Federal que está no ápice das normas jurídicas. Por ela, uma lei que altere o processo eleitoral não se aplica às eleições que ocorram dentro de um ano a partir da promulgação da lei. É o artigo 16 (da Constituição). Eu não sou um justiceiro. Eu sou juiz. Não ocupo cadeira voltada a relações públicas. Se há coincidência entre o anseio popular e o meu convencimento, eu atuo. Mas, se não há, eu continuo atuando da mesma forma. Não posso dar esperança vã à sociedade.

O senhor acredita que a decisão será questionada no STF?

Essa matéria vai bater no Supremo. Por que o Congresso não aprovou antes essa lei? A bomba ficou nas costas do Judiciário.

O que pode ser discutido num eventual julgamento no STF?

Há várias matérias para serem elucidadas. Se a lei está sujeita ao artigo 16 da Constituição Federal, por exemplo. Ela encerra penas. E há um princípio básico segundo o qual a lei não retroage. Vamos ver. Como o colegiado é algo imprevisível, acaba sendo uma caixinha de surpresas.

A decisão do TSE vai tumultuar o processo eleitoral já que muitos políticos tentarão obter liminares na Justiça para participar do pleito de outubro?

Eu disse que o pronunciamento do tribunal implicaria a encomenda de uma missa de sétimo dia da lei. Por quê? Porque esse pronunciamento apenas embaralha tudo. O ideal seria deixar o tema amadurecer um pouco mais. Mas agora o bloco já está na rua.

Do Jornal o Estado de S.Paulo

Receita quebrou sigilo de ex-ministro de FHC, como o fez com quatro generais

O ex-ministro de FHC Eduardo Jorge Caldas Pereira, o “EJ”, teve seus dados fiscais violados na Receita Federal. A lei protege o sigilo fiscal dos cidadãos.

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‘Meu sigilo fiscal foi violado’ - A Folha informa neste sábado que em todas as páginas de um conjunto de cinco declarações completas do Imposto de Renda (entregues entre 2005 e 2009) de EJ, consta a seguinte frase: "Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal". Os papéis integram um dossiê de um grupo de espionagem que começava a ser montado com o aval de uma ala da pré-campanha presidencial petista. O formato dos documentos obtidos pela reportagem é exclusivo do fisco, assim como o documento obtido por este site no caso da violação do sigilo fiscal dos militares. EJ - que expõe sua evolução patrimonial na internet - não só confirmou a veracidade das informações como confrontou com as cópias das declarações que enviou de seu computador para a Receita. "Esses documentos não estão em nenhum outro lugar que não a Receita Federal. Eu afirmo que meu sigilo fiscal foi violado", disse ele.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Contran torna obrigatório curso especializado para mototaxistas e motofrentistas

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei n. 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme o Decreto n. 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e Considerando o inciso III do artigo 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009;

Considerando a importância de garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito.

RESOLVE: Art. 1º Instituir curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

Confira aqui a Resolução nº 350 na íntegra

Vice-PGE pede retirada do blog “Os Amigos do Presidente Lula”

A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, propôs ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ação cautelar contra a empresa Google para que seja determinada a imediata retirada do ar do site http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com/ e que sejam informados quem são os responsáveis pelo conteúdo nele publicado. No site em análise, de acordo com a ação, foi feita propaganda eleitoral antecipada – antes do dia 6 de julho - em favor da candidata à Presidência da República Dilma Rousseff.

Sandra Cureau explica que são divulgadas, no blog, diversas mensagens enaltecendo Dilma e sua respectiva candidatura, além de outras em desfavor do também candidato José Serra. Ela destaca que há, também, um link para a “comunidade oficial dos Amigos da Presidente Dilma”, que tem como objetivo “divulgar o trabalho da ministra Dilma, colaborar com a campanha Dilma à Presidência da República e, ainda, mostrar as ações do blog Os Amigos da Presidente Dilma”.

Para a vice-procuradora-geral eleitoral, é necessária a imediata retirada do ar do referido blog: “A manutenção do site trará como consequência o desequilíbrio entre os candidatos na disputa ao cargo eletivo máximo do país, o que também exige a pronta resposta dessa Justiça Especializada”.

Além disso, de acordo com a ação cautelar, os autores de tais práticas devem ser responsabilizados, tendo em vista o reconhecimento da irregularidade da propaganda veiculada, da proibição do anonimato e da necessidade de aplicação das sanções estabelecidas na Lei nº 9504/97. No entanto, como não é possível identificar os autores, é necessária a intervenção do TSE para determinar à empresa Google que forneça tal informação.

Leia aqui a íntegra da ação.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República

M.S : Incra é condenado por desapropriar terra produtiva

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região anulou ontem o decreto de desapropriação da Fazenda Teijin, de 27 mil hectares, transformada em assentamento para 1.067 famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Nova Andradina (MS). O TRF também condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a indenizar em R$ 45,3 milhões os donos da fazenda. Corrigido, o valor chega a R$ 80 milhões.

O tribunal acolheu a alegação dos donos de que, na época em que foi vistoriada (2002), a fazenda era produtiva. O Incra informou que a decisão judicial não é definitiva e vai recorrer.

Segundo o advogado da Teijin, Diamantino Silva Filho, a transformação da fazenda em assentamento foi uma "sucessão de erros". Conta que o grupo japonês Teijin veio ao País para atuar no setor pecuário. Em 27 mil hectares, instalou um projeto de alta produtividade.

Quando tinha mais de 30 mil cabeças de gado de qualidade em boas pastagens, veio o processo de vistoria para fins de reforma agrária." A área considerada improdutiva foi invadida pelo MST, apesar de o laudo ter sido contestado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Da Agência Estado

Ministro Marco Aurélio é homenageado pelos 20 anos de STF em exposição comemorativa

TSE decide que Ficha Limpa vale para condenados também antes da sanção



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, por 6 votos a 1, que os políticos condenados por órgãos colegiados antes de sancionada a Lei da Ficha Limpa também estão inelegíveis. As mudanças na lei, portanto, não valem somente para aqueles políticos que forem condenados a partir da sanção e publicação da norma, em 7 de junho deste ano.

Na lista dos barrados em decorrência dessa decisão do TSE está, por exemplo, o deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado por improbidade administrativa. Além dos casos de condenação, a lei vale também para os parlamentares que renunciaram ao mandato para evitar processos de cassação por quebra de decoro. Esta lista é extensa: o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-senador Joaquim Roriz (PSC) e os ex-deputados distritais Junior Brunelli e Leonardo Prudente, flagrados recebendo dinheiro do chamado "mensalão do DEM".

Os ministros indicaram que não poderá haver aumento da sanção para os políticos que foram condenados definitivamente no passado pela Justiça Eleitoral. Antes, a pena de inelegibilidade era de 3 anos. Com a nova lei, passou para 8 anos. Nessa situação estão políticos cassados recentemente pelo TSE, como os ex-governadores Jackson Lago (Maranhão), Cássio Cunha Lima (Paraíba) e Marcelo Miranda (Tocantins). No entanto, como os ministros não decidiram especificamente sobre essa questão, os três ex-governadores ainda podem se tornar inelegíveis.

Na raiz desse julgamento está uma mudança de última hora feita pelo Senado no texto da lei aprovado pela Câmara. Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou o projeto para dizer que aqueles "que forem" condenados e não os que "tenham sido" condenados estariam inelegíveis. Os senadores aprovaram o texto com essa mudança e passaram a entender que apenas políticos condenados após a sanção e publicação da lei estariam inelegíveis. Alegavam que a lei não poderia retroagir para prejudicar os políticos.

Em consulta ao TSE, o deputado Ilderlei Cordeiro (PPS) perguntou qual era o entendimento da Justiça Eleitoral. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, chegou a consultar um professor especialista em semântica e concluiu que os condenados antes da lei poderiam ser barrados. Situação.

"Não se trata de retroatividade de norma eleitoral. Mas de sua aplicação aos registros de candidatura futuros. A causa de inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro da candidatura", afirmou, durante o julgamento o relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani.

O ministro rejeitou também o argumento de que a lei estaria impondo uma pena, que seria a inelegibilidade, a pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente pela Justiça. "Quando se trata de inelegibilidade ninguém está sendo considerado culpado do que quer que seja", disse Arnaldo Versiani. "Como a inelegibilidade não constitui pena não significa que esteja se antecipando o cumprimento de uma eventual pena."

Para justificar esse entendimento, o ministro lembrou que alguns grupos são inelegíveis, como os juízes e parentes de políticos. Versiani disse que a inelegibilidade não precisa ser imposta na condenação. "A condenação é que, por si, acarreta a inelegibilidade", afirmou. "No caso da inelegibilidade, o que se busca é a proteção da sociedade", disse a ministra Cármen Lúcia. "Como não é pena, não há retroação."

Marco Aurélio Mello votou contra. "Aprendi desde cedo que no sistema brasileiro o direito posto visa a evitar que o cidadão tenha sobre a sua cabeça uma verdadeira espada de Dâmocles. Aprendi que a lei não apanha fatos passados", afirmou.

Do Jornal o Estado de S.Paulo

quinta-feira, 17 de junho de 2010

MPF denuncia ex-diretor do Ibama por desvio milionário em projeto com PNUD

SÃO PAULO - O Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF/DF) denuncia por improbidade administrativa o ex-diretor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Flávio Montiel da Rocha e outras três pessoas. O grupo é acusado de desviar milhões de reais por meio de um projeto de cooperação internacional estabelecido entre o Ibama e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), entre 2003 e 2009.

O Tesouro Nacional aplicou mais de R$ 42 milhões na parceria, que tinha como objetivo a transferência de conhecimentos e tecnologias que pudessem assegurar a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população brasileira. No entanto, de acordo com o MPF, o projeto foi utilizado para contratação de pessoal e aquisição de bens e serviços de forma irregular, sem apresentar resultados efetivos.

Auditorias da Controladoria Geral da União (CGU) comprovaram o desvio de verbas públicas. Entre as ilegalidades apontadas, estão pagamento de produtos inadequados ou inconclusos; falta de planejamento; descontrole de diárias e passagens; compras superfaturadas e uso de notas frias; simulação e fraude em licitações; ausência de prestação de contas; inexistência de indicadores; e falta de transparência e impessoalidade na seleção de pessoal.

Os consultores contratados pelo PNUD eram escolhidos e indicados diretamente pelo servidor Flávio Montiel, responsável pela Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama, muitas vezes sem comprovação das habilidades técnicas e profissionais exigidas para o cargo. Também não havia rigor com a qualidade dos produtos entregues. "Grande parte dos projetos limitava-se a textos copiados da internet, monografias já apresentadas e transcrição de legislação", explica a procuradora da República Raquel Branquinho.

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da Agência Estado

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Comemorando a vitória brasileira na Copa do Mundo

Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Lula e a primeira-dama Marisa Letícia comemoraram muito a vitória do Brasil nesta terça-feira (15/6) por 2 a 1 contra a Coréia do Norte na estréia da Seleção na Copa do Mundo da África do Sul. Dona Marisa estava com a camisa que recebeu de presente do lateral Maicon, autor do primeiro gol brasileiro na partida, quando a delegação brasileira visitou ela e o presidente antes de embarcar para a África do Sul. “Deu sorte!”, vibrou ela.

Lula e dona Marisa assistiram ao jogo na sala de cinema do Palácio da Alvorada, acompanhados dos ministros Guido Mantega (Fazenda), Márcio Fortes (Cidades), Fernando Haddad (Educação), Márcia Lopes (Desenvolvimento Social e Combate à Fome) e Paulo Bernardo (Planejamento), além do comandante do Exército, general Enzo Peri.

do Blog do Planalto

segunda-feira, 14 de junho de 2010

MS: PF DEFLAGRA OPERAÇÃO DAMASCO

Campo Grande/MS – Nesta manhã, 14/06, foi deflagrada pela Polícia Federal em Campo Grande a Operação Damasco, a qual teve início em fevereiro deste ano, após a PF obter informações sobre a atuação de uma quadrilha da qual fariam parte policiais civis, razão pela qual desde o início houve o acompanhamento por parte da corregedoria daquele órgão.

A Corregedoria da Polícia Civil já investigava a atuação de seus policiais na prática de concussão, que é o crime de extorsão praticado por agentes públicos, e a troca de informações entre as polícias federal e civil propiciou um melhor andamento para as duas investigações.

A informação inicial dava conta do envolvimento de dois policiais civis com uma quadrilha que traficava cocaína oriunda da Bolívia e era trazida de Corumbá para Campo Grande, onde parte da droga era distribuída e outra parte era enviada para outros estados.

Quanto à prática de concussão, foram levantadas provas durante as investigações que confirmam tal prática criminosa. As provas obtidas serão repassadas para a Corregedoria da Polícia Civil que já apura o caso.

Hoje foi dado cumprimento a um total de sete indiciamentos por tráfico, dos quais quatro já se encontravam presos e três foram presos em cumprimento a mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça Federal.

Fonte: Comunicação Social/Superintendência Regional da PF no Mato Grosso do Sul

Tuma Júnior é exonerado do cargo

Romeu Tuma Júnior não é mais o Secretário Nacional de Justiça. O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto,encaminhou nesta segunda-feira, 14, à Presidência da República o ato de exoneração do secretário. Tuma Junior, segundo nota do Ministério "responde a três procedimentos apuratórios" junto à Comissão de Ética da Presidência da República, junto ao próprio Ministério da Justiça e à Polícia Federal. Barreto entende que estando fora do cargo que atualmente ocupa, "Tuma Junior poderá melhor promover sua defesa". O ministro destaca na nota os "relevantes trabalhos prestados por Tuma Júnior enquanto esteve à frente da Secretaria Nacional de Justiça".

Da Agência Estado

Corruptos

Pressionado pela opinião pública, o Congresso Nacional aprovou a Lei da Ficha Limpa. O projeto não foi da iniciativa de deputado, senador ou do presidente da República, desinteressados diante do problema. Resultou de mobilização popular, concretizada mediante a coleta das assinaturas de mais de 1 milhão de eleitores, conforme prescreve o artigo 61, § 2.º, da Constituição.

Já o texto concluído, emenda de algibeira, introduzida na 25.ª hora, impediu o povo de se livrar de políticos corruptos, os quais disputarão as eleições deste ano, com chances de recondução que lhes garanta a impunidade.

O esforço de moralização não alcança, porém, setor nebuloso da vida nacional. Falo do movimento sindical, alvo de denúncias, com relação às quais o presidente da República procede à semelhança dos macaquinhos chineses: não ouve, não fala, não vê.

Em 28 de agosto de 1970 o Diário do Congresso Nacional publicou relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) constituída para apurar denúncias de infiltração de organizações estrangeiras no sindicalismo nacional, formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo da Guanabara e Rio de Janeiro. A CPI, cujos trabalhos foram abertos em setembro de 1967, teve como presidente o deputado Ney Ferreira e como relator o deputado Arlindo Kunzler. Prestaram depoimentos os ministros Arnaldo Sussekind e Ary Campista, ambos do Tribunal Superior do Trabalho; Jarbas Passarinho, ministro do Trabalho; o general Moacir Gaya, delegado regional do Trabalho de São Paulo; Herbert Backer, adido trabalhista da embaixada americana; representantes de entidades internacionais e expoentes do sindicalismo pelego.

Do Ministério do Trabalho foram requisitadas cópias do que havia apurado sobre as acusações de interferência estrangeira e do Banco Central, "extratos bancários de entidades e pessoas relacionadas com os objetivos da CPI".

As associações sindicais têm sido objeto de desejo de todos os governos, desde que Getúlio Vargas as converteu em instrumentos de controle das classes patronais e trabalhadoras. Após a 2.ª Guerra Mundial, ao longo da guerra fria, a União Soviética procurou utilizá-las, infiltrando-lhes agentes do Partido Comunista. Eliezer Pacheco, no livro O Partido Comunista Brasileiro - 1922/1964, relata como o velho Partidão, na década de 1950, abandonou a tática do isolamento - adotada pelo temor da convivência com dirigentes desonestos - para, aliando-se ao PTB, assumir a defesa da unicidade sindical, da manutenção do Imposto Sindical e da atuação dos sindicatos na esfera política.

Em 1964 o Alto Comando Revolucionário cassou os dirigentes sindicais comunistas e trabalhistas, substituindo-os por interventores nomeados, a exemplo de Joaquim dos Santos Andrade, o "Joaquinzão".

A CPI desnudou o sindicalismo sobrevivente a 1964, e o longo relatório oferece excelente panorama de como os dirigentes se deixavam seduzir por pagamentos e viagens custeadas por entidades internacionais obscuras.

Não é o caso, entretanto, de submeter à revisão as conclusões da CPI. Quem tiver a intenção de conhecê-las consultará o Diário do Congresso Nacional. Destaco duas outras recomendações finais: 1) A proibição de atividades políticas, no Brasil, por entidades estrangeiras; e 2) que se procedesse à radical mudança do sistema sindical, "com vistas à maior participação do operário brasileiro nas atividades e benefícios do seu sindicato".

Decorridos 40 anos, desde que a Câmara dos Deputados investigou os porões do sindicalismo, qual o panorama? Parte da resposta encontra-se em matérias publicadas no jornal O Estado de S. Paulo sobre a transformação do movimento operário em comércio lucrativo, em que a moeda de troca é a fundação de associações fantasmas e são frequentes violentas disputas de territórios.
Que a Constituição federal de 1988 converteu o sindicalismo em empresa lucrativa e sem riscos, isso nem os mais cínicos dos dirigentes conseguem negar. Anteriormente, as entidades congregavam pequena quantidade de associados e sobreviviam graças ao Imposto Sindical. Sobre a baixa representatividade, concluiu a CPI: "O levantamento efetuado comprovou que apenas 20% dos operários são sindicalizados, concluindo-se daí que 20% são mantidos por 100%." Atualmente, a média talvez não chegue a 15%, mas os diretores têm excelente padrão de vida, sustentado com bilhões de reais arrecadados pela Contribuição Sindical e variada cesta de cotas cobradas, à força, de trabalhadores que exercem a garantia constitucional de não se associar.

Àqueles que se surpreendem com a notícia de que as centrais sindicais combaterão a candidatura de José Serra à Presidência da República, lembro que jamais as organizações sindicais assumiram posição ostensiva e firme contra o governo. Durante o regime militar aliaram-se à Arena e repudiaram o MDB.

O saneamento da vida pública pode se iniciar com a Lei da Ficha Limpa. A depuração da vida sindical, com o fim da Contribuição Sindical e de arrecadações que não tenham a marca da voluntariedade.

O presidente Lula, à época em que dirigia o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, combatia o peleguismo. Hoje a postura é outra. Em vez de combatê-lo, passou a subsidiá-lo.

Sugiro aos historiadores do movimento sindical que examinem o relatório daquela CPI. A conclusão será melancólica. Em 40 anos a estrutura sindical piorou e a partir da Constituição de 1988 ficou a salvo de controle, em nome de hipotética liberdade sindical, convertida em libertinagem.

ALMIR PAZZIANOTTO PINTO - ADVOGADO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E EX-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Do Jornal o Estado de S.Paulo

sexta-feira, 11 de junho de 2010

A super Janela na Lei da Ficha Limpa

  • os que forem condenados;

A data da publicação da Lei foi em 07 de Junho de 2010.

Pergunto-me, porque na Lei não foi colocada a frase: OS QUE TENHAM SIDO CONDENADOS, ou mesmo OS QUE SÃO CONDENADOS ?

Fica aí a pergunta.

Quem é que gostou desta "falha" ou brecha na lei foram os advogados, que vão faturar muito com isso.

- então "forem" siginifica e se aplica daqui pra frente ou de hoje (07/6) em diante.

Tem se também os princípios do direito: "Há uma impossibilidade da lei retroagir para prejudicar os direitos adquiridos".

Agora, se voltarmos ao passado o marechal Duque de Caxias, a maior figura do Exército brasileiro e, por isso mesmo, constituído em símbolo do valor, da honra e da dignidade militar, como patrono do soldado brasileiro.

dizia: “Sigam-me os que forem brasileiros!”

então, é o mesmo "forem" e no caso todos "já eram" brasileiros na ocasião.

Vamos aguardar que essa lei vai dar muito o que falar ainda .

Dênis Carlos

PontoGovBrasil

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa -- Sistema de consulta de políticos processados e condenados por improb

TSE responde consulta e Lei da Ficha Limpa será aplicada nas eleições de 2010

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu uma consulta nesta quinta-feira (10) e, por maioria de votos, firmou entendimento no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada a partir das eleições deste ano.

O termo Ficha Limpa foi dado à nova lei pelo fato de ela prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena.

A consulta foi proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) e questionava se “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010".

A dúvida surgiu com base na interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Divergência

O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou inclusive com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a consulta seria tratar de caso concreto o que não é possível.

O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor, “não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o processo eleitoral já está em pleno curso”.

Fonte: TSE

(Lei da Ficha Limpa ) - LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Art. 2o A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o ..........................................................................................................................

I – ...................................................................................................................................
.........................................................................................................................................

c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

8. de redução à condição análoga à de escravo;

9. contra a vida e a dignidade sexual; e

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

..........................................................................................................................

j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;

o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

...........................................................................................................................................

§ 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

§ 5o A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar.” (NR)

“Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.” (NR)

“Art. 22. ............................................................................................................................
............................................................................................................................................

XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

XV – (revogado);

XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

........................................................................................” (NR)


“Art. 26-A. Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições.”

“Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.

§ 1o É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.

§ 2o Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.

§ 3o O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização.”

“Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.

§ 1o Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.

§ 2o Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.

§ 3o A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.”

Art. 3o Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.

Art. 4o Revoga-se o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Art. 5o Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fifa diz que Morumbi está 'suspenso' para Copa de 2014

O Comitê da Fifa que lida com a preparação da Copa do Mundo de 2014 decidiu "suspender por enquanto" a participação do Morumbi no Mundial. Pela primeira vez, um alto funcionário da cúpula da Fifa confirmou que o Estádio do Morumbi está ameaçado e que o assunto foi alvo de debates nos últimos dias em Johannesburgo.

A informação foi passada à Agência Estado com exclusividade pelo membro do Comitê Executivo da Fifa, Rafael Salguero, que admite que a decisão da suspensão não é definitiva.

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da Agência Estado

quinta-feira, 10 de junho de 2010

JBS Friboi lidera ranking de internacionalização

grave crise de 2009 retirou parte da receita das empresas brasileiras com operações internacionais. Mas o estrago, segundo pesquisa divulgada ontem pela Fundação Dom Cabral (FDC), foi menor do que se imaginava.

Segundo o ranking, na comparação entre 2008 e 2009, a soma das receitas das transnacionais brasileiras no exterior caiu 15,73% e somou R$ 126,24 bilhões. Já as receitas domésticas diminuíram 14,06%, num total de R$ 361,80 bilhões. Apesar da crise, 38% das empresas aumentaram o índice de internacionalização em comparação a 2008

O ranking, feito desde 2006, leva em consideração as vendas, os ativos e o número de funcionários ? o total e a participação das subsidiárias. Com a combinação dessas informações chega-se a um índice que mostra quão internacionalizada é a empresa.

Neste ano, o primeiro lugar ficou com a JBS Friboi, gigante do setor de produtos alimentícios, presente em sete países nos cinco continentes. A companhia deixou para trás a Gerdau, que ficou com a segunda colocação.

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da Agência Estado

quarta-feira, 9 de junho de 2010

OPERAÇÃO BOA VIAGEM PRENDE POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS

Núcleos organizados cobravam pedágios de usuários nas rodovias federais

Recife/PE - A Polícia Federal, auxiliada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, desencadeou, hoje, 9 de junho, a operação “Boa Viagem” com o objetivo de desarticular núcleos de corrupção, cujos policiais rodoviários federais investigados lotados nas Delegacias e Postos situados nas rodovias federais BR´s 101, 232 e 408 das cidades de Igarassú/PE, Carpina/PE, Cabo/PE, Ribeirão/PE, Moreno/PE, Gravatá/PE, Caruaru/PE, Quipapá/PE e São Caetano/PE, cometiam diversos crimes por meio de omissão nas fiscalizações de sua competência com o recebimento de vantagens indevidas.

Participam da operação 280 Policiais Federais mobilizados de sete estados da federação e 200 Policiais Rodoviários Federais integrantes das Corregedorias-Geral e Regionais e Grupos Especializados mobilizados de 14 estados da federação.

Serão cumpridos cinco mandados de prisões preventivas, 25 mandados de conduções coercitivas, 30 afastamentos cautelares das funções, 62 mandados de busca e apreensão, sendo 10 em repartições públicas, sete em empresas e 45 nas residências dos envolvidos.

As investigações, que correm em segredo de justiça, tiveram início no ano de 2008 e deram conta da existência de uma série de núcleos organizados que se dispunham a cobrar “pedágios” de usuários nas rodovias federais, oferecer proteção a cooperativados ou não de transportes alternativos, a empresas de logística e transportes, além de usinas, para que veículos ligados às mesmas tivessem trânsito livre sem observarem as normas de trânsito e segurança, deixando de exercer fiscalizações necessárias para coibir diversas práticas criminosas perpetradas ao longo das rodovias federais. Basicamente os investigados tinham como objetivo amealhar riquezas em detrimento da função de patrulhamento e fiscalização que deveriam exercer como policiais rodoviários federais.

Por outro lado, também foram identificados e estão sendo responsabilizados empresários e representantes de empresas que fomentavam a corrupção pública, ora investigada, e que comprovadamente são responsáveis pelo aumento dos preços praticados na região, descrédito da população nos serviços de fiscalização e patrulhamento nas rodovias, colocando também em risco os seus usuários.

Os envolvidos responderão pelos crimes de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, falsidade ideológica, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional. Se condenados, as penas somadas podem resultar em até 35 anos de reclusão.

Será concedida entrevista coletiva às 11h na sala de imprensa da Polícia Federal, que contará com a presença de representantes da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: Comunicação Social/Superintendência Regional da PF no Recife/PE

CCJ aprova criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco o Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/08, da deputada Luciana Genro (Psol-RS), que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas para taxar todo patrimônio acima de R$ 2 milhões. O projeto ainda precisa ser votado pelo Plenário. Se for aprovado, seguirá para o Senado.

Conforme a proposta, a alíquota vai variar de 1% a 5%, dependendo do tamanho da riqueza e não será permitida a dedução, no Imposto de Renda anual, dos valores recolhidos ao novo tributo.
Para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação será de 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, ela será de 2%. De R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, de 3%. De R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, de 4%; e de 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.

O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação da proposta. A CCJ analisou apenas os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa do projeto (não analisou o mérito). “O imposto sobre grandes fortunas funcionaria como um imposto complementar ao Imposto de Renda, para apoio ao combate às desigualdades sociais. Assim, o governo teria mais dinheiro em caixa para investir em saúde, educação, moradia e infra-estrutura, entre outros serviços básicos”, disse o relator.

Da Agência Câmara

Serra dança o ‘Ah, mulheque’ no Pânico

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Ex-assessor de Dilma quer depor sobre dossiê

Lanzetta, desligado anteontem da campanha, diz que falará 'no Congresso ou em praça pública' e dará detalhes de conversa com araponga e delegado

Pivô do primeiro escândalo da disputa presidencial deste ano, o jornalista e consultor Luiz Lanzetta disse ontem estar à espera de uma convocação para depor sobre encontro que teve com arapongas de Brasília, alguns ex-agentes e servidores da Aeronáutica e da Polícia Federal, especializados em produzir dossiês contra adversários políticos de seus clientes.

Lanzetta, que trabalhava para a campanha à Presidência da ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, se desligou anteontem do comitê petista, após a divulgação do encontro com os espiões, há um mês e meio.

Em entrevista ao Estado, o jornalista adiantou que pretende, ao depor "no Congresso ou em praça pública", dar detalhes da conversa que teve com o ex-agente do serviço secreto da Aeronáutica Idalberto Matias de Araújo, o "sargento Dadá", e o delegado aposentado Onézimo Souza, no restaurante Fritz, em Brasília, no dia 20 de abril.

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Do Jornal o Estado de S.Paulo

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Governo pretende mudar regra para restringir TCU

O governo ressuscitou a meta de reduzir a fiscalização das obras públicas e voltou a propor, também na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011, a regra que torna menos transparente o cálculo dos custos dos projetos. A LDO está para ser votada na Comissão Mista de Orçamento do Congresso e o governo conta agora com o apoio do relator, o senador petista Tião Viana (AC).

No caso da paralisação das obras ordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Tião Viana está propondo que o governo faça um relatório de contraposição, argumentando por que os projetos têm de continuar a ser tocados. Só depois da avaliação desse relatório do governo é que o TCU e o Congresso decidiriam pela paralisação ou não das obras.

Preço global - A maior polêmica dentro da Comissão Mista de Orçamento, porém, envolve o interesse do governo em que a fiscalização das obras públicas seja feita com base no "preço global", e não pelo "preço unitário", como é hoje. A equipe econômica alega que a mudança vai reduzir os custos e dar mais agilidade à fiscalização. Os técnicos do Legislativo, do TCU e da Controladoria-Geral da União (CGU), contudo, são unânimes em dizer que a proposta facilita o superfaturamento das obras.

Na LDO de 2009, o governo já havia feito essa manobra de trocar as palavras "custos unitários" das obras públicas por "custos globais". O controle sobre o chamado "jogo de planilhas" fica mais difícil e a técnica está sendo ressuscitada agora, na LDO de 2011.

Apesar de o governo ter sido derrotado nas tentativas anteriores, Tião Viana colocou novamente o assunto em pauta e estuda uma alternativa de inserir instrumentos que estimulem a fiscalização por "preço global". Ele pode exigir, por exemplo, que na fiscalização por "preço global" o responsável pela obra assuma também o projeto. Ou seja, ele não poderia alterar os preços iniciais. A avaliação é de que com isso não haverá espaço para superfaturamento das obras. Viana diz que o preço total da obra continuaria sendo definido com base nos valores "unitários" dos insumos.

Tanto a CGU quanto o TCU são contrários à fiscalização das obras pelo critério do "preço global" por causa da precariedade dos projetos apresentados para a construção das obras. "Fiscalizar pelo preço global pressupõe projetos de boa qualidade e isso não é o que ocorre na administração pública", argumentou um técnico do TCU. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Da Agência Estado

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Somos o povo mais sacrificado, que mais paga imposto no mundo - CBN Londrina

Somos o povo mais sacrificado, que mais paga imposto no mundo - CBN Londrina

Impostômetro chega à marca de meio trilhão de reais

Impostômetro chegou à marca de R$ 500 bilhões nesta quarta-feira (2)
Valor representa cerca de um sexto da economia do Brasil em 2009, R$ 3,1 trilhões

Os brasileiros já pagaram R$ 500 bilhões em impostos neste ano, conforme registrou nesta quarta-feira (2) o painel do Impostômetro, que fica em frente ao prédio da Associação Comercial de São Paulo, no centro da capital paulista. O resultado foi atingido 22 antes do verificado no ano passado.

O valor é cerca de um sexto do PIB (Produto Interno Bruto, soma das riquezas produzidas por um país) brasileiro em 2009, que foi de R$ 3,1 trilhões.

Segundo cálculo que consta no site do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), os R$ 500 bilhões já pagos em impostos seriam suficiente, por exemplo, para:

- construir cerca de de 24,4 milhões de casas populares de 40 m2;
- fornecer Cestas Básicas para toda a população brasileira por 13 meses;
- comprar mais de 200 milhões de TVs de plasma;
- comprar mais de 500 milhões de geladeiras simples;
- pagar mais de 1,213 bilhão de salários mínimos;
- pagar por 75 meses a conta de luz de todos os brasileiros;
- construir mais de 1.992.489 postos de saúde equipados.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu ontem, em discurso de improviso na 33ª reunião da Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe), a carga tributária do país leia no post abaixo.

do R7

Lula defende alta carga tributária do Brasil

'Quem tem carga tributária de 10% não tem Estado', afirmou presidente em discurso de improviso

BRASÍLIA - Em discurso de improviso na 33ª reunião da Cepal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a alta carga tributária do País, alegando que "quem tem carga tributária de 10% não tem Estado" e "o Estado não pode fazer absolutamente nada".

Lula ironizou lembrando o que chamou de "brigas apoteóticas" entre os ex-ministros da Fazenda do Brasil e da Argentina, Pedro Malan e Domingo Cavallo, respectivamente, querendo saber quem era mais amigo dos países ricos. "O FMI mandava todo dia um agente aqui para dar palpite, funcionários do FMI, e essas pessoas achavam que faziam bem pros seus países. Eu penso que estamos construindo um mundo mais verdadeiro", desabafou Lula, avisando que "tem orgulho" da carga tributária do país hoje.

"Tem gente que se orgulha de dizer, olha, em meu país, a carga tributária é de apenas 9%, no meu país é apenas 10%. Quem tem carga tributária de 10% não tem Estado. O Estado não pode fazer absolutamente nada". "E estamos aí cheio de exemplos para a gente ver. É só percorrer o mundo para perceber que exatamente os Estados que têm as melhores políticas sociais são os que têm a carga tributária mais elevadas, vide Estados Unidos, Alemanha, Suécia, Dinamarca", declarou Lula. "E os que têm a carga tributária menor, não têm condição de fazer absolutamente nada de política social, é só fazer um recorrido pela América do Sul", defendeu.

Da Agência Estado

Internauta pode opinar sobre exame da OAB

Durante o mês de junho, o internauta pode dar sua opinião sobre o exame de seleção promovido três vezes por ano pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), obrigatório para que os bacharéis em direito possam exercer a advocacia.

A Agência Senado e a Secretaria de Pesquisas e Opinião Pública do Senado (Sepop) promovem enquete sobre o tema com a seguinte pergunta: "Você é a favor ou contra a proposta que acaba com o Exame de Ordem, como requisito para o exercício da advocacia (PLS 186/2006)?".

A enquete pode ser acessada também aqui no blog no lado direito desta página.

Da Agência Senado

Municípios desprezam dinheiro para tratamento de resíduos sólidos

O superintendente nacional de Saneamento e Infraestrutura da Caixa Econômica Federal, Rogério Tavares, considerou "pífia" a demanda por recursos para projetos de tratamento de resíduos sólidos dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-1).

Ao participar de audiência publica nesta terça-feira (1º) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ele disse que os municípios não conseguiram apresentar propostas que demandassem todo o volume de recursos reservados para a atividade, R$ 300 milhões.

Tavares observou que mais de 50% dos resíduos sólidos são colocados em lixões, sem nenhum sistema de tratamento de efluentes líquidos. O superintendente da Caixa disse que esse é um passivo ambiental que o país tem que enfrentar.

- Com frequência, coleta-se o lixo adequadamente, mas o que fazer com o lixo coletado é a outra face da moeda - afirmou.

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da Agência Senado

Testemunha diz à CPI que dinheiro da Bancoop ia para o PT

O técnico em edificações Hélio Malheiro afirmou ontem à CPI da Bancoop, na Assembleia de São Paulo, que recursos da cooperativa foram desviados para campanhas eleitorais do PT em 2002. Ele acusou João Vaccari Neto, na época diretor financeiro da entidade e hoje tesoureiro do PT, de fazer parte do “esquema fraudulento”. Malheiro declarou que seu irmão, Luís, então presidente da Bancoop, foi pressionado a liberar valores para o partido.

Dizendo-se ameaçado, Hélio está ao abrigo do Programa de Proteção a Testemunhas desde 2008. Ele chegou ao Palácio Nove de Julho por volta de 10h30, escoltado por 12 policiais armados, e com o rosto coberto por um capuz. Depôs em sessão reservada, diante de 7 parlamentares, no Plenário Dom Pedro I. O áudio de seu relato foi transmitido ao vivo para os ocupantes do Plenário Tiradentes, ao lado.

Malheiro atribuiu as informações sobre o suposto vínculo Bancoop/PT a seu irmão, que morreu em novembro de 2004, vítima de acidente de carro em Petrolina (PE). Segundo ele, foi Luís quem contou detalhes da parceria. No início da sessão o técnico leu a íntegra do depoimento que fez ao Ministério Público há dois anos. Ele entregou à CPI uma planilha relativa ao ano de 2002 que aponta “entrada de dinheiro da Bancoop” com destaque para onze operações que somam cerca de R$ 900 mil supostamente repassados para empresas formadas por dirigentes da própria cooperativa. Essas empresas eram fornecedoras da Bancoop. “Meu irmão confidenciou-me que tinha que ceder às pressões políticas e muitas vezes se via obrigado a entregar valores de grande monta para as campanhas eleitorais do PT”, assinalou.

Repasse. Entre 2001 e 2002, afirmou, “em pelo menos três ou quatro oportunidades” sub-empreiteiros depositaram valores em contas de sua titularidade, cujos valores chegavam a até R$ 5 mil, dinheiro que depois teria sido repassado ao caixa do PT para abastecer campanha inclusive de Lula à Presidência. “A situação financeira da Bancoop começou a ruir de tal forma que meu irmão procurou Ricardo Berzoini (ex-presidente do PT) para obter recursos e, nessa oportunidade, em 2004, foi obtido um empréstimo junto a um fundo de direitos creditórios superior a R$ 43 milhões”, declarou.

“O depoimento é muito importante porque ele (Hélio) reiterou o que havia declarado ao Ministério Público”, avalia o deputado Samuel Moreira (PSDB), presidente da CPI. “Ele deixou claro que recebia recursos de empresas que prestavam serviços à Bancoop, sacava esse dinheiro e o entregava ao irmão para posterior repasse para campanhas do PT.” Para Figueiredo, a Bancoop “é cooperativa completamente desestruturada”.“Hélio Malheiro não é uma testemunha isenta”, rechaçou o advogado Pedro Dallari, da Bancoop. “Tem um profundo rancor contra a Bancoop contra a qual mantém histórico de litígios. Não apresenta provas, faz considerações muito vagas. Cinco mil reais é desvio para campanha?”

O deputado Vanderlei Siraque (PT) acredita que Vaccari tentou restabelecer o equilíbrio econômico financeiro da Bancoop e isso gerou conflito com cooperados. “Até agora não apareceu nada relacionado com o código penal.”

Do Jornal o Estado de S.Paulo