´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

OAB faz representação contra procuradores que deram voz de prisão a estagiário

Brasília, O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou junto à Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal com representação contra os procuradores da República Álvaro Luiz de Mattos Stipp e Anna Cláudia Lazzarini, de São José do Rio Preto (SP). A entidade acusa os procuradores de abuso de autoridade quando deram voz de prisão ao estagiário Luiz Eduardo Kuntz, que, no dia 22 de setembro deste ano, pediu, na sede da Procuradoria, para ver autos de inquéritos policiais não submetidos a qualquer tipo de sigilo. Tais inquéritos eram referentes a clientes do escritório no qual atua, o Toron, Torihara e Szafir Advogados, do qual é sócio o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Alberto Zacharias Toron.

Foi dada voz de prisão ao estudante sob a acusação de que ele teria invadido "área restrita" da Procuradoria e desacatado os procuradores. Segundo relata a OAB na representação, ele ficou detido em uma sala, vigiado por seguranças armados, impedido de se comunicar com os advogados do escritório que representa. Em seguida, agentes da Polícia Federal chegaram e o estagiário foi encaminhado, de camburão e preso, à Delegacia da PF da cidade.

Ainda de acordo com a representação entregue à Corregedoria, os procuradores sequer compareceram posteriormente à delegacia para a lavratura do auto de prisão em flagrante e nenhum dos funcionários do MPF que presenciou a cena confirmou o desacato nos depoimentos prestados.

Nesses termos, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que assina a representação, pede que a Corregedoria do MPF tome para si a condução do inquérito policial aberto contra o estagiário e que tome "as providências disciplinares e penais cabíveis contra os procuradores da República em São José do Rio Preto".

Veja aqui a íntegra da representação apresentada junto à Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal

do site OAB - Conselho Federal

Governo põe Itaipu sob suspeita

Apesar de o diretor-geral de Itaipu, Jorge Samek, ter dito ainda na terça-feira que a usina havia contribuído com "zero de problema" para o apagão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) vão investigar a geração da hidrelétrica na noite da pane no sistema de transmissão. Os órgãos de regulação e de planejamento da geração e distribuição querem saber se a produção a plena carga das 18 turbinas de Itaipu (11.850 megawatts) sobrecarregou e fragilizou as linhas de transmissão, deixando-as mais vulneráveis a "incidentes meteorológicos".

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do Jornal o Estado do S. Paulo

Paulo Bernardo ataca o TCU. De novo.

O ministro Paulo Bernardo (Planejamento) voltou nesta quinta (12) a criticar a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo ele, “o TCU não pode exercer as funções do governo”. O governo tem criticado as decisões nas quais o tribunal paralisa obras públicas, principalmente do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Ontem (11), o Ministério do Planejamento apresentou uma proposta de Lei Orgânica do Serviço Federal que retira poderes do TCU. Bernardo disse que é preciso que as decisões do TCU sejam tomadas “sem politizar” e “sem usar critérios que, às vezes, indicam que pode ter mais de um peso.

Do site claudiohumberto

MPF/PB divulga nomes de envolvidos em esquema de desvio de verbas federais

Operação Transparência resultou na prisão preventiva de 20 pessoas por fraude a licitações públicas em diversos municípios e órgãos públicos da Paraíba, além de desvio de verbas federais destinadas à realização de obras e serviços

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) aguarda a análise dos documentos apreendidos e a conclusão do inquérito da Polícia Federal sobre a Operação Transparência, para decidir sobre a abertura de processo criminal contra os envolvidos. A operação foi deflagrada no dia 10 de novembro, pela Polícia Federal (PF), MPF e Receita Federal do Brasil, para cumprir 36 mandados de busca e apreensão e a prisão temporária dos seguintes envolvidos:

José Roberto Marcelino Pereira; Adelaido Marcelino Pereira; José Gildeilson Marcelino Jacinto; Gilson Marcelino Jacinto; Gilmar Marcelino Jacinto; Rubem Pereira de Lima; Francinete Pereira da Silva; Alexandre Seixas Pessoa da Silva; Benigno Pontes de Araújo; Berizomar Pontes de Araújo; Demóstenes Dias de Medeiros Júnior; Sérgio Pessoa Araújo; Audy Lopes Fernandes; Antônio Soares da Silva; Ercijane de Fátima Barreto Chagas; François de Araújo Morais; Manoel Claudino da Silva; Marluce Alves Cavalcante; Elias Paulo da Silva e Luiz Fábio de Sousa e Silva.

A operação teve por objeto desarticular organização criminosa que agia na constituição de empresas 'de fachada' com a única finalidade de fraudar licitações públicas em mais de cem municípios e órgãos públicos no estado da Paraíba, bem como desviar recursos públicos que deveriam ser empregados na realização de obras ou na execução de serviços.

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Da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República na Paraíba

Governo Federal já expulsou 2,3 mil servidores por práticas ilícitas

O combate à corrupção e à impunidade na Administração Pública levou o Governo Federal a aplicar punições expulsivas a 2.315 agentes públicos por envolvimento em práticas ilícitas, no período compreendido entre janeiro de 2003 e outubro de 2009. Desse total, as demissões de cargos efetivos somaram exatos 2.000 casos, as destituições de cargos em comissão 177 e as cassações de aposentadorias 138.

O valimento do cargo para obtenção de vantagens foi o principal motivo das expulsões, respondendo por 1.180 casos, o que representa 32,43% do total; a improbidade administrativa vem a seguir, com 688 casos (18,91%); os casos de recebimento de propina somaram 222 (6,10%) e os de lesão aos cofres públicos, 170, representando 4,67%. Já os casos de abandono de cargo chegaram a 330 (9,07%), enquanto os classificados como “outros” somaram 1.049 (28,83%). A soma das expulsões pelos motivos que as geraram supera o total de expulsões porque há casos em que há mais de um motivo gerador da punição.

Rápida e eficaz

A intensificação do combate à impunidade na administração pública federal é resultado do trabalho do Sistema de Correição da Administração Pública Federal, que conta hoje com uma unidade em cada ministério e é coordenado pela Corregedoria-Geral da União, órgão integrante da estrutura da Controladoria-Geral da União (CGU).
Para o Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da

Para o Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, a aplicação dessas penalidades, que dependem apenas do Poder Executivo, é a opção mais rápida e eficaz de evitar a impunidade. “Se fôssemos esperar a aplicação das sanções pela via judicial teríamos que aguardar por anos a fio, pois os processos civis e criminais, no Brasil, são extremamente lentos”, diz ele.

ACGU destacou um corregedor para supervisionar os processos em cada ministério e quando a situação envolve casos mais delicados ou complexos, avoca-se o processo e instaura-se diretamente na Controladoria. “Isso evita as pressões do corporativismo bem como o constrangimento natural que decorre das relações de amizade e coleguismo. É por isso que as coisas estão funcionando bem e conseguimos alcançar dirigentes públicos e funcionários de altos escalões”, conclui o ministro.

Da Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público apura desvio de R$ 1,5 mi na PF

Procurador cobra dados de sindicância da Superintendência de São Paulo sobre sumiço de mercadorias que foram apreendidas entre 2001 e 2004

A Procuradoria da República requereu esclarecimentos à Polícia Federal sobre suposto desvio de contrabando apreendido pela Delegacia de Crimes Fazendários (Delefaz) da PF em São Paulo. A procuradoria suspeita que R$ 1,5 milhão em mercadorias teriam desaparecido no período entre 2001 e 2004. O valor foi estimado por um delegado da própria PF, segundo o Ministério Público Federal

Em ofício à cúpula da PF, o procurador Roberto Antonio Dassié Diana cobra informações sobre sindicância interna da corporação que aponta o possível desvio. Dassié coordena o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial, vinculado ao Ministério Público.

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Do Jornal o Estado de S. Paulo

News do TCU

Rede de Controle da Gestão Pública no Amapá reúne 13 instituições
Foi lançado oficialmente, na última sexta-feira (6) o I Fórum Rede de Controle no Amapá, realizado no auditório do Sebrae, em Macapá. Leia +

TCU participa de audiência sobre o gasto público com pessoal da administração
Audiência pública debateu o Anexo V da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2010, que trata da despesa com pessoal da administração. Leia +

Nota - Auditoria do Senado Federal
Objetivo é verificar a legalidade dos valores pagos a título de salários, constantes da folha de pagamento, inclusive o pagamento de horas extras no período de recesso de janeiro de 2009. Leia +

TCU condena ex-prefeito de Tibau (RN)
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Tibau (RN) Sidrônio Freire da Silva a devolver R$ 25.256,94 aos cofres públicos. Leia +

TCU detecta irregularidades em contratos da prefeitura de Camaragibe (PE)
Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Camaragibe (PE) Paulo Roberto de Santana a devolver R$ 212.216,00, valor atualizado, à Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Leia +

TCU condena ex-prefeito de Pracuúba (AP)
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Pracuúba (AP) Jonildo do Rosário Teixeira a devolver R$ 36.558,84, valor atualizado, ao Tesouro Nacional. Leia +


TCU detecta irregularidades em contratos da prefeitura de Chapadinha (MA)
O TCU condenou o ex-prefeito de Chapadinha (MA) Magno Augusto Bacelar Nunes a devolver R$ 170.419,30, valor atualizado, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Leia +

TCU detecta irregularidades em contratos da prefeitura de Marcelândia (MT)
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Marcelância (MT) Geovane Machetto a devolver R$ 150.371,80, valor atualizado, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Leia +

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Presidente do STF suspende julgamento do pedido de extradição de Cesare Battisti

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, acaba de encerrar a sessão destinada a julgar o pedido de extradição do ex-ativista político e escritor italiano Cesare Battisti, preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília. O motivo do encerramento foi a falta de quórum no plenário do Supremo.

Logo depois de votar contra o pedido de extradição, apresentado pelo governo da Itália, o ministro Marco Aurélio Mello deixou o plenário, onde ficaram apenas três ministros. Com isso, não houve quórum para prosseguir o julgamento, que não tem data para ser recomeçado.

O único voto que está faltando para terminar a análise do caso Battisti é o do presidente do Supremo. O julgamento está empatado, com quatro votos a favor e quatro contra a extradição.

Da Agência Brasil

Marco Aurélio vota contra extradição de Battisti

BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta tarde seu voto contra o pedido de extradição ex-ativista italiano Cesare Battisti.

Segundo Marco Aurélio, Battisti não pode ser extraditado por vário motivos. O obstáculo maior para a extradição, segundo o ministro, é o fato de o ministro da Justiça, Tarso Genro, ter concedido refúgio a Battisti. Para Marco Aurélio, Cesare Battisti é um criminoso político e, por esse motivo, não pode ser extraditado.

O ministro mostrou que na decisão italiana sobre o caso há 34 passagens com referência a envolvimento em movimento subversivo. Marco Aurélio disse ainda que, na sua opinião, os crimes prescreveram.

Com o voto de Marco Aurélio, o julgamento está empatado - quatro ministros foram favoráveis à extradição e quatro contrários. Neste momento, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, apresenta o seu voto.

Da Agência Estado

STF retoma julgamento do pedido de extradição de Battisti

Segunda Parte - começa agora.

MPF dá prazo de 72 horas para governo explicar causas de blecaute

Brasília - O Ministério Público Federal abriu um processo administrativo para apurar as causas e responsabilidades pelo blecaute ocorrido no último na noite de terça-feira (10). Um ofício, expedido ontem (11), pede à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao Ministério de Minas e Energia (MME), ao Operador Nacional do Sistema (ONS), e à Itaipu Binacional que encaminhem em até 72 horas toda a documentação sobre a queda de energia.

Entre os documentos requisitados, os procuradores querem a comunicação feita entre os agentes envolvidos na transmissão e geração de energia, além das atas das reuniões das autoridades durante o período em que o problema estava sendo resolvido.

Quem irá analisar os dados será o Grupo de Trabalho Energia e Combustíveis, que atua no MPF para subsidiar as investigações do procuradores da República nos estados.

O MPF também quer em 15 dias uma análise técnica sobre o ocorrido, indicando, inclusive, os responsáveis pelo posto onde houve o problema e se as medidas preventivas foram tomadas.

da Agência Brasil

Sabotagem no Sistema

Hackers poderiam entrar nos sistemas informáticos que funcionam elementos cruciais de infra-estrutura do mundo, tais como as redes de energia, obras de água ou mesmo arsenal militar de uma nação.

Veja abaixo a matéria do programa 60 Minutes da Cbs News.


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MPF avalia suspensão da recomendação de bloqueio de verbas federais para MS

Suspensão depende da retomada de ações de segurança pública e celebração de convênio entre governo do estado e Funai

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) avalia a possibilidade de suspender a recomendação em que solicita ao secretário-executivo do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), Ronaldo Teixeira da Silva, a suspensão do repasse de recursos federais do programa para o governo de Mato Grosso do Sul.

O MPF considera que há elementos que, se confirmados, podem gerar a suspensão da recomendação. No último fim de semana, houve retomada da atuação da Polícia Militar (PM) nas aldeias. Na última sexta, 6 de novembro, a Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul informou que a Procuradoria Geral do Estado vai mudar a orientação para que, além de ordem judicial, a entrada da PM nas aldeias seja feita também por solicitação da Polícia Federal (PF).

Também está sendo preparado um termo de cooperação técnica entre a Polícia Federal e o estado de Mato Grosso do Sul, com objetivo de desenvolver ações de segurança pública em terras indígenas de Dourados, sul do estado, com o estabelecimento do policiamento comunitário nas aldeias. Parecer da Procuradoria Jurídica da Funai considera que, embora a PF tenha o dever institucional de guarda e proteção das terras indígenas e suas comunidades, não há vedação expressa à ampliação dessa proteção por outros órgãos.

A Procuradoria sugere que o acordo determine a comunicação expressa à Funai antes da atuação das forças policiais dentro das aldeias, a não ser em caso de flagrante delito. Também sugere a consulta às lideranças indígenas, na formulação do plano de trabalho previsto pelo acordo.

O MPF aguarda a continuidade das ações de segurança pública nas aldeias, a mudança de posição do governo estadual sobre a questão e a celebração do Termo de Cooperação para decidir sobre a suspensão do pedido de bloqueio das verbas do Pronasci para Mato Grosso do Sul.

Da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul

Pauta de julgamentos no STF de hoje (12) inclui Cesare Battisti

O julgamento do pedido de extradição do italiano Cesare Battisti será retomado com o voto vista do ministro Marco Aurélio.

O pedido de extradição foi feito ao Brasil pelo governo italiano, com base em quatro crimes que teriam sido cometidos por Battisti entre os anos de 1977 e 1979 – quando ele integraria o movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) – e que levaram à sua condenação pela justiça daquele país, à pena de prisão perpétua.

A análise do caso foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Aurélio quando o placar apontava quatro votos a favor da extradição e três contrários.

Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da extradição.

PGR: Pelo deferimento do pedido de extradição, devendo o Estado requerente substituir a pena de prisão perpétua pela privativa de liberdade limitada a 30 (trinta) anos, além de promover a detração relativa ao tempo em que o extraditando ficou preso provisoriamente no Brasil.

Fonte: STF

STF confirma liminar que suspendeu posse de vereadores

Com exceção do ministro Eros Grau, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4307 e ADI 4310) contra a “PEC dos Vereadores”. Na sessão de hoje (11) houve o referendo à liminar anteriormente concedida na ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e a concessão de liminar idêntica no processo envolvendo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ministra suspendeu, em decisão monocrática, a posse, retroativa às eleições de 2008, de vereadores suplentes.

Ao votar pela manutenção da liminar, a ministra argumentou que o pleito foi encerrado em 2008 e que a posse de suplentes, agora, afrontaria a soberania popular, prevista na Constituição Federal.

Dias Toffoli
Primeiro a acompanhar a relatora, o ministro José Antonio Dias Toffoli afirmou que o juiz deve votar com a razão, não com a emoção. “O meu coração pode estar com os suplentes de vereadores, mas a minha razão está com a Constituição. No momento em que o eleitor se dirigiu às urnas para votar nos vereadores, ele tinha um número especifico de cadeiras para preencher. É evidente que o eleitor, ao votar, faz contas e, se o número de cadeiras fosse outro, ele poderia ter votado em outro candidato. A liberdade de voto exercida em 2008 foi pautada por esse critério pelo eleitor ao exercer a soberania do voto”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

Ricardo Lewandowski
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o reconhecimento de vigência e eficácia imediatas à PEC dos Vereadores (PEC 58/2009) violaria, a um só tempo, dois princípios constitucionais. “Nós estaríamos admitindo que o próprio equilíbrio de forças políticas no âmbito dos municípios que resultou da aplicação das normas eleitorais vigentes à época do pleito de 2008 poderia ser alterado. Nós estaríamos então atentando frontalmente, a meu ver, contra o princípio não só da anualidade, como também estaríamos vulnerando o devido processo eleitoral”, afirmou.

Eros Grau
Único a divergir, o ministro Eros Grau citou em seu voto três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3104, 3685 e 3741) que tratam da aplicação imediata. “Não vejo no caso nem violação ao processo eleitoral nem ao principio da segurança jurídica. Eu diria mesmo que não me permitiria interpretar a Constituição e nem mesmo emenda constitucional à luz da lei ordinária. Lembro-me aqui e agora da ADI 3104 em que se afirmou que não há direito adquirido contra emenda constitucional, com relação à aplicação imediata da regra nova que não afronte o artigo 16 da Constituição. E aqui não há afronta a esse dispositivo”, afirmou. O artigo citado dispõe que a lei que alterar o processo eleitoral deve entrar em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Carlos Ayres Britto
O ministro Carlos Ayres Britto, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reportou-se, em seu voto, à consulta formal (Consulta 1421) feita à Corte eleitoral pelo deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), quando do início da tramitação da PEC 58, na qual indagou sobre a eficácia imediata da emenda. Na ocasião, o TSE pronunciou-se, de forma unânime, no sentido de que a emenda só teria aplicação imediata se fosse publicada antes do fim do prazo das correspondentes convenções partidárias, ou seja, antes de 30 de junho do ano da eleição. Os ministros Marcos Aurélio Mello e Cezar Peluso votaram nessa consulta, além do próprio Ayres Britto.

“Só há uma forma de investidura legítima nos cargos de representação popular, é pelo voto mediante a audiência do eleitorado. Fora disso não há legitimidade na investidura, tirante aqueles casos de chamamento do suplente por efeito de uma classificação que se faz nos termos do Código Eleitoral e de acordo com os diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral. Pensar diferente é fazer da emenda um substitutivo, um sucedâneo da urna. É conferir à emenda à Constituição a dignidade de voto, de voz do eleitor. Nós sabemos que só quem tem voto é o eleitor, nos termos do artigo 14 da Constituição”, afirmou Ayres Britto, acrescentando que permitir que uma PEC confira mandatos seria um “caso bizarro e esdrúxulo de eleição por ato legislativo”.

Cezar Peluso
O vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, agradeceu ao ministro Ayres Britto a referência à consulta do TSE, afirmando que já “não se lembrava que tinha razão desde aquele tempo”. Peluso acompanhou a ministra Cármen Lúcia e afirmou que o caso em questão envolve uma norma casuística, na medida em que buscou alterar o resultado de um processo eleitoral já exaurido. “O caso em questão não trata de vereadores que tenham sido eleitos pelo povo, segundo a Constituição determina. Teriam sido eleitos por uma emenda constitucional. Já nisso teríamos ofendido alguns direitos fundamentais, sobretudo dos cidadãos; sem falar nos direitos dos próprios políticos, que definem os seus candidatos em função do quadro desenhado pela legislação vigente”, ressaltou.

Marco Aurélio
Para o ministro Marco Aurélio, o pronunciamento do TSE na consulta feita pelo deputado Gonzaga Patriota esclareceu um item importantíssimo que deixou bem claro que a data-limite para aplicação da emenda para as eleições municipais de então deveria preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias. “Começo por fazer justiça aos nossos congressistas. Não imagino que hajam abandonado as noções primárias relativas ao conflito de normas no tempo. A razão de ser do inciso I do artigo 2º da Emenda, que, segundo os veículos de comunicação poderá acarretar um aumento de sete mil cadeiras nas Câmaras de Vereadores, decorreu do fato alusivo ao início da tramitação da PEC. Se aprovada em um tempo não muito longo, nós talvez pudéssemos ter a observância ainda nas eleições de 2008, mas essa emenda é de 23 de setembro de 2009”, afirmou.

Celso de Mello
O decano do STF, ministro Celso de Mello, afirmou, em seu voto, que a representação política tem como fonte normal e indeclinável o sufrágio universal, não sendo admissível a escolha para o cargo eletivo por outra forma que não seja pelo voto. Ele qualificou a situação de preocupante. “O mandato tem como substancial a sua origem na vontade dos eleitores, que é protegida por uma cláusula magna de nossa Constituição, que consiste no postulado da soberania popular. Nós estamos em face de tais suplentes como se fossem ‘os representantes dos representantes do povo’, uma vez que se optou aqui por uma fórmula esdrúxula, extravagante, além de frontalmente incompatível com o nosso modelo constitucional de se investir alguém no exercício de mandato representativo por meio de emenda à Constituição”, afirmou Celso de Mello.

Gilmar Mendes
O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, também confirmou a liminar concedida pela relatora. Entre outros argumentos, ele lembrou que o artigo 16 da Constituição Federal, que dispõe sobre a necessidade da anterioridade de um ano de norma que altere o processo eleitoral, contém elementos mínimos de segurança jurídica para balizar o processo eleitoral. “Mesmo que não se aplique o dispositivo em toda sua extensão - porque a Emenda 58/09 não trata do processo eleitoral em si – é necessário que se respeite alguns elementos mínimos do que o ministro aposentado Sepúlveda Pertence chama do ‘devido processo legal eleitoral’”, concluiu o presidente, confirmando que a emenda não pode retroagir para alcançar o pleito já concluído de 2008.

Leia o voto da ministra Cármen Lúcia

Fonte: STF

TJ aceita pedido de intervenção no Pará

O Tribunal de Justiça do Pará, por 21 votos a favor e apenas 1 contrário, admitiu ontem pedido de intervenção federal no Estado, acusado por entidades de produtores rurais de não cumprir liminares de reintegração de posse de fazendas ocupadas por sem-terra. Há mandados de 2005 que nunca foram cumpridos. O mérito será agora julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se o pedido for aceito, a decisão será encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teria de nomear um interventor para cumprir as liminares.

O procurador-geral do Estado, Ibrahim Rocha, afirmou que, se a intervenção vier, ela será "inócua", porque o interventor enfrentaria os mesmo problemas fundiários que a governadora Ana Júlia Carepa herdou dos últimos 30 anos. Ele acrescentou que a decisão do tribunal "será interpretada de forma política".

Para o advogado Carlos Platilha, que defendeu da tribuna o pedido de intervenção em nome da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa), o tribunal "resguardou sua autoridade e, acima de tudo, defendeu a Constituição". Ana Júlia garante que, das 173 liminares de reintegração que herdou do governo anterior, já cumpriu 101, faltando cumprir outras 72. A Faepa contesta os números, afirmando que 111 liminares deixaram de ser cumpridas.

Carlos Mendes, ESPECIAL PARA O ESTADO, BELÉM

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Senado paga gratificação a mais de 100 servidores via ato secreto

O Senado esconde até hoje um ato secreto que criou uma gratificação fantasma nos salários dos funcionários. Pelo menos R$ 20 milhões foram gastos, nos últimos seis anos, com o bônus autorizado pelo presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), e os integrantes da Mesa Diretora em setembro de 2003.

A manobra, também investigada por auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) na folha de pagamento da Casa, permite que um servidor de nível médio - chamado de técnico legislativo - indicado para um cargo de chefia receba, além da função comissionada de R$ 2 mil referente ao cargo, o salário de final de carreira de nível superior, como um analista legislativo. Ou seja, salta de patamar de uma hora para outra.

A artimanha é apelidada no Senado de "pulo da FC" - em referência à função comissionada - e vem camuflada no contracheque dos funcionários. O artifício é uma das explicações para a inchada folha de pagamento de R$ 2 bilhões do Senado. Pelo menos 61 chefes de gabinetes de senadores e 54 diretores de secretarias e subsecretarias são beneficiados hoje pela medida, com salários que ultrapassam R$ 20 mil, mais do que os R$ 16,5 mil pagos a um senador.

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do Jornal o Estado de S. Paulo

terça-feira, 10 de novembro de 2009

STF deve impedir amanhã posse de novos vereadores

SÃO PAULO - Os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão ratificar amanhã uma decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que impediu a posse de cerca de 7 mil suplentes de vereadores. Eles estavam assumindo cadeiras nas Câmaras com base numa emenda constitucional que aumentou o número de vagas nos Legislativos municipais retroativamente à eleição do ano passado. Em sua decisão, tomada no dia 2 de outubro, Cármen Lúcia disse que a emenda mudou um processo eleitoral que já terminou, o de 2008.

Outros ministros do STF já se manifestaram contra os efeitos retroativos da emenda. Em setembro, Carlos Ayres Britto, que além de integrar o Supremo é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que a proposta de emenda à Constituição (PEC) tinha chegado tarde para entrar em vigor nesta legislatura. Segundo ele, o TSE já concluiu em 2007 que a aplicação da emenda está condicionada a sua aprovação antes do processo eleitoral.

Autor da ação, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sustentou que a emenda interferiu numa eleição já encerrada. Segundo ele, a norma feriu atos jurídicos perfeitos, "regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

da Agência Estado

Beira-Mar é julgado em Campo Grande









Autor: Dejor
Legenda: Beira-Mar entre dois agentes f
ederais

Começou com uma hora de atraso o julgamento de Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, marcado para ser realizado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum de campo Grande.

O comboio que transportou o réu do presídio federal até o local do julgamento chegou pouco depois das seis horas da manhã. Um grande número de policiais federais, agentes penitenciários federais, agentes da força de segurança nacional estavam no local para garantir a segurança do magistrado, dos advogados, promotores, populares e do próprio acusado.

Beira-Mar foi levado à sala de julgamento, onde foram retirados o colete a prova de balas e as algemas. O juiz fez o sorteio de sete jurados, entre os que compareceram para compor o conselho de sentença. Posicionados réu, defesa e acusação, o juiz fez a leitura da denúncia e informou ao acusado que ele seria interrogado, porém, tinha o direito constitucional de permanecer em silêncio. A previsão é que o julgamento dure todo o dia.

Luiz Fernando da Costa está sendo julgado pela morte de João Morel em 2001. Morel foi morto no presídio de Segurança Máxima, por golpe de chuchos – arma de fabricação artesanal, feita pelos detentos. Em juízo, Fernandinho alega que não teve qualquer implicação com o crime, que na época dos fatos residia na Colômbia.

No Fórum foi montada uma sala de imprensa, onde jornalistas de todo o país estão acompanhando o julgamento por um telão. Ninguém teve acesso ao réu.

Autoria do Texto: Departamento de Jornalismo do Tribunal de Justiça de M.S