´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Ouvidoria-Geral da União promoverá curso de aperfeiçoamento na região Norte

A Ouvidoria-Geral da União promoverá nos dias 11, 12 e 13 de março deste ano, em Belém/PA, o 2º Curso de Aperfeiçoamento em Ouvidoria Pública - Região Norte. O curso é gratuito e destina-se a servidores e profissionais que atuam nas unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal e a ouvidores estaduais, municipais, do Legislativo e do Judiciário. As vagas são limitadas a 70 participantes.

Durante a programação, especialistas discutirão os seguintes temas: “Gestão da Informação em Ouvidoria”, “Ouvidoria, Ética no Cotidiano Institucional”, “Segurança da Informação” e “Lidando com a Mídia”. O mesmo curso já foi oferecido nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul no ano passado.

Para efetuar as inscrições, basta preencher as informações constantes da ficha e enviá-la até o dia 5 de março para o endereço eletrônico cgueventos@cgu.gov.br ou para o fax (61) 3412-7249. A confirmação da inscrição será encaminhada em seguida à solicitação, desde que não seja excedido o quantitativo de vagas disponíveis.

Fonte: CGU

Ouvidoria-Geral da União promoverá curso de aperfeiçoamento na região Norte

A Ouvidoria-Geral da União promoverá nos dias 11, 12 e 13 de março deste ano, em Belém/PA, o 2º Curso de Aperfeiçoamento em Ouvidoria Pública - Região Norte. O curso é gratuito e destina-se a servidores e profissionais que atuam nas unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal e a ouvidores estaduais, municipais, do Legislativo e do Judiciário. As vagas são limitadas a 70 participantes.

Durante a programação, especialistas discutirão os seguintes temas: “Gestão da Informação em Ouvidoria”, “Ouvidoria, Ética no Cotidiano Institucional”, “Segurança da Informação” e “Lidando com a Mídia”. O mesmo curso já foi oferecido nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul no ano passado.

Para efetuar as inscrições, basta preencher as informações constantes da ficha e enviá-la até o dia 5 de março para o endereço eletrônico cgueventos@cgu.gov.br ou para o fax (61) 3412-7249. A confirmação da inscrição será encaminhada em seguida à solicitação, desde que não seja excedido o quantitativo de vagas disponíveis.

Fonte: CGU

MPF/TO recebe denúncias de crimes envolvendo recursos do BASA

Denúncias são resultado de fiscalização do Basa na aplicação de recursos liberados pela instituição.

O procurador da República Álvaro Manzano recebeu na última quinta-feira, 21 de fevereiro, na Procuradoria da República no Tocantins, o diretor de suporte aos negócios do Banco da Amazônia (Basa) Milton Cordeiro, o gerente-executivo jurídico Marçal Marcellino da Silva Neto e o gerente jurídico da Superintendência do Basa no Tocantins Maurício Cordenonzi. O objetivo da visita foi entregar quatro representações criminais por prática de crimes envolvendo recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e solicitar ao MPF/TO empenho na punição dos infratores. As denúncias são resultado de fiscalização do Basa na aplicação de recursos liberados pela instituição.

Segundo o procurador, o FNO tem uma natureza social, com a finalidade de desenvolvimento regional prevista na Constituição Federal. “São recursos subsidiados, liberados com juros reduzidos, e não devem em hipótese alguma ser desviados de sua finalidade. O Basa vai continuar fiscalizando a aplicação e o Ministério Público Federal irá priorizar a apuração destes crimes”, disse. Já foi instaurado procedimento administrativo na PR/TO, que pode resultar em proposição de ação civil pública.

Fonte: MPF

MPF/RJ: Sócio do Canecão é denunciado por estelionato e falsidade ideológica

Dirigente usou empresa com nome parecido para ter patrocínio da Petrobras.


O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) ofereceu denúncia à Justiça contra Mario Hamilton Priolli, principal sócio do Canecão, pelos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e estelionato qualificado (artigo 171 do Código Penal). O empresário, para garantir o patrocínio da Petrobras, utilizou-se da empresa Canecão Promoção de Eventos Ltda, criada em 1997, em lugar da Canecão Promoções e Espetáculos Teatrais S/A, verdadeira razão social da casa de espetáculos com cerca de 40 anos.

Segundo a denúncia, ao usar outra pessoa jurídica, o empresário teve aprovado o projeto Canecão Petrobras junto ao Ministério da Cultura, valendo-se dos incentivos fiscais da Lei Rouanet e ocultando os débitos da Canecão Promoções e Espetáculos Teatrais S/A com o INSS, o que impediria que a casa de espetáculos celebrasse o contrato. A denúncia, oferecida pelo procurador da República José Maria Panoeiro, foi recebida pela 5ª Vara Federal Criminal, dando origem à ação penal.

Segundo o procurador, ficou claro que a empresa patrocinada não foi a usada no contrato, mas a Canecão Promoção de Eventos Ltda, criada há menos de dez anos sem empregados nem prestadores de serviço. Segundo a gerência de patrocínios da Petrobras, sua intenção era fechar contrato com o Canecão, mas foi informada por Priolli que a casa atendia pela razão social Canecão Promoção de Eventos Ltda.

"O débito do Canecão com o INSS o impede de receber qualquer incentivo de natureza pública, como o da Lei Rouanet. Embora o sócio mencione o verdadeiro Canecão no contrato para justificar o patrocínio, formalmente optou por usar uma empresa que não tem um único empregado, não recolhe para o INSS e tem o mesmo endereço do estabelecimento", afirma o procurador da República José Maria Panoeiro. "Além disso, o contrato foi celebrado por Mário Priolli, que é sócio majoritário de ambas as empresas, o que permite concluir pela fraudulenta utilização de uma pessoa jurídica em lugar de outra.

Fonte: MPF

Tribunal define distribuição da Cide

O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu a participação dos estados e do Distrito Federal no montante arrecadado com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. A contribuição, conhecida como Cide-combustíveis, é paga por importação ou comercialização de combustíveis e cabe às unidades da federação 29% do que for arrecadado pela União.

O valor referente a esse percentual é distribuído segundo cálculo de participação feito pelo TCU, anualmente. Os estados e o DF recebem 10% do total destinado, em partes iguais. O restante é dividido entre as unidades das federação com base na extensão de rodovias federais e estaduais pavimentadas, no consumo de combustíveis e na população do estado. Essas informações são fornecidas ao TCU pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (Dnit), pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com a Constituição Federal, cabe aos municípios 25% do que o estado receber com a contribuição. São Paulo e Minas Gerais são as unidades da federação com maior participação individual no percentual da Cide que a União entregará aos estados em 2008.

Para o ministro Aroldo Cedraz, relator da matéria, a Cide-combustíveis é paga por consumidores de petróleo, gás e álcool combustível para que os governos restituam a contribuição em benefícios diretos. O dinheiro deve ser investido em subsídios de combustíveis, em projetos para recuperar o meio ambiente danificado com sua produção e em infra-estrutura de transportes.

Os percentuais individuais de participação dos estados e do Distrito Federal na distribuição dos recursos pode ser consultada na Decisão Normativa 89/2008, do TCU.

Fonte: TCU

TCU condena Estado de Tocantins a devolver recursos do SUS

O Tribunal de Contas da União condenou o estado de Tocantins ao pagamento de R$ 286.626,69, valor atualizado, devido à irregularidades na aplicação de recursos federais referentes à implantação do Sistema Único de Saúde no Estado. A verba foi utilizada indevidamente com despesas em unidades administrativas da Secretaria de Saúde de Tocantins como aquisição de quadros, pagamentos de aluguel de máquina xerox, passagens, diárias, gastos com pessoal e assinatura de jornal.

O TCU também multou em R$ 3 mil Merval Pimenta Amorim, secretário estadual de Saúde à época do repasse da verba. O Estado e o ex-secretário terão 15 dias para comprovar o recolhimento das quantias ao Fundo Nacional de Saúde e ao Tesouro Nacional. Cabe recurso da decisão. A cobrança judicial foi autorizada. O auditor Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo. Uma cópia do documento foi enviada à Procuradoria da República em Tocantins.

Fonte: TCU

TCU determina suspensão de licitação feita por associação de ecoturismo

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão, por medida cautelar, da tomada de preços feita pela Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta). A empresa Carvalho e Salem Advocacia Empresarial entrou com representação contra a licitação, que inclui a contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica. A empresa escolhida dará suporte jurídico ao Projeto de Promoção e Comercialização Internacional do Brasil, em função de convênio firmado entre a Abeta e o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur).

De acordo com o despacho, constatou-se restrição à competitividade, visto que o edital estabelece como requisito a apresentação de atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade do terceiro setor, que comprove a experiência da licitante. A associação tem cinco dias úteis para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas. Cabe recurso da decisão. O ministro Guilherme Palmeira foi o relator do processo.

Fonte: TCU

TCU determina anulação de concorrência feita pelo Dnit

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a anulação do edital de concorrência feita pelo Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit), devido a irregularidades encontradas no edital. A concorrência previa a contratação de serviços técnicos especializados para a realização de levantamento das condições estruturais do pavimento das rodovias federais, por meio de equipamento denominado Falling Weight Deflectometer (FWD).

De acordo com o ministro Ubiratan Aguiar, relator do processo, o edital elaborado superestimou o preço unitário dos ensaios deflectométricos feito com o FWD e restringiu o caráter competitivo da licitação. Constatou-se, ainda, indefinição do critério de medição dos serviços.

O Dnit terá 15 dias para adotar providências necessárias para a anulação da concorrência. O departamento também terá de encaminhar documento de comprovação das providências adotadas. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCU

Vice-prefeito de Juquitiba (SP) recorre contra denúncia por distribuição de convites para danceteria

O vice-prefeito de Juquitiba (SP), José Belarmino Nunes Bernardo, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o arquivamento de inquérito policial que apura suposto crime de corrupção durante as eleições 2004. De acordo com o Ministério Público (MPE), o vice-prefeito teria distribuído convites que davam direito à entrada na casa noturna “Danceteria Disk Ju” em troca de votos.

O MPE argumenta que José Belarmino teria violado o que dispõe o artigo 299 do Código Eleitoral, o qual prevê reclusão e multa para quem dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outras pessoas, dinheiro ou qualquer outra vantagem para conseguir ou dar voto.

José Belarmino, eleito pela coligação Juquitiba no Rumo Certo (PSDB/PMDB/PL/PFL/PPS/PV/PSC) sustenta no Recurso em Habeas Corpus (RHC 110) que a ação penal tem de ser trancada pois não há elementos mínimos para a configuração da conduta ilícita. Afirma ainda que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou recurso para cassação de seu mandato, o que implica o arquivamento da ação penal.

De acordo com a decisão do TRE-SP, a apuração de crime penal e o processo de cassação de mandato previsto no artigo 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) são ações dependentes. Isso significa que o inquérito policial pode seguir seu trâmite normal, mesmo que o vice-prefeito não tenha sido cassado.

Fonte: TSE

PT pede revogação de lei paulista que criou Agência Reguladora de Saneamento

O Partido dos Trabalhadores ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4028), pedindo a revogação de diversos dispositivos da Lei Complementar paulista 1.025/2007, que criou a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (ARSESP).

Análise de mérito

Ao substituir o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, que se encontra de licença médica até o próximo dia 29, o ministro Eros Grau determinou, para este caso, a aplicação do artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99). Este dispositivo dispensa o julgamento do pedido de liminar, permitindo que o Plenário do Supremo analise diretamente o mérito da ação e tome a decisão final sobre o tema discutido. O artigo 12 é aplicado pelos ministros quando a questão debatida na ação tem "inegável relevância" e "especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".

Invasão de competência

Para o PT, ao pressupor a existência de serviço público em nível estadual, a norma invadiu a competência constitucionalmente assegurada aos municípios. O partido ressalta que a Constituição Federal, em seus artigos 23, 30 e 37, deixa claro que a competência para legislar sobre a matéria – saneamento básico – é do município, e que o governo estadual, ao editar a Lei Complementar 1.025/2007, feriu o pacto federativo.

O PT pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 6º, 11, 14, 39, 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 63 da LC 1.025/2007, do estado de São Paulo, bem como a eficácia de todos os atos administrativos que já tenham sido expedidos com base na lei.

Fonte: STF

Recurso de Paulo Maluf sobre o caso Prodam será julgado no STJ

O deputado federal Paulo Maluf apresentou recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão da Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que o condenou pela contratação de funcionários sem a realização de concurso público, na época em que era prefeito de São Paulo. O processo será julgado pela Primeira Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Denise Arruda. Ainda não há previsão de data para o julgamento.

Consta na decisão do Tribunal de Justiça que as contratações foram realizadas em caráter permanente ou definitivo pelo regime de CLT, desrespeitando a exigência de concurso público. Tal fato, segundo o TJ, torna obrigatório o reconhecimento da nulidade dos contratos. O recurso apresentado no STJ por Paulo Maluf está fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal.

Além de Paulo Maluf, José Roberto Faria Lima, diretor-presidente da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de SP (Prodam) à época dos fatos, figura como co-réu porque as contratações foram realizadas por meio da empresa. Também são réus no processo Celso Roberto Pitta, ex-secretário municipal de finanças; João Baptista Morello Neto, ex-secretário municipal de administração; Reynaldo Emydgio de Barros, ex-secretário municipal de vias públicas. Eles foram considerados responsáveis pelas contratações impugnadas na medida em que requisitaram ou aceitaram os servidores contratados nas suas respectivas secretarias.

Para o Ministério Público Federal, o recurso não merece prosperar por ausência dos pressupostos legais indispensáveis para a admissibilidade do apelo.

Fonte: STJ

Prefeito de Paulínia continua com direitos políticos suspensos

O prefeito do município de Paulínia (SP), Edson Moura, vai continuar com os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos. O recurso interposto pela defesa de Moura no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi rejeitado pela maioria dos ministros que compõem a Primeira Turma do Tribunal.

Moura foi denunciado por improbidade administrativa, em razão de ter utilizado de recursos públicos para contratar advogado a fim de defender interesses particulares e pessoais.

A sentença, entendendo ter havido enriquecimento ilícito do prefeito e prejuízo às finanças públicas, declarou a nulidade da contratação, suspendendo seus direitos políticos pelo prazo de oito anos. Também o proibiu de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Condenou-o, ainda, ao pagamento da multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial, assim considerando o desembolsado pela Prefeitura, convertida em favor da municipalidade e devidamente corrigida, e condenando-o na reposição do valor devidamente corrigido. A sentença foi mantida pelo tribunal estadual.

Inconformado, o prefeito interpôs o recurso especial no STJ alegando que não houve ilicitude na contratação do advogado em referência, fato que motivou a ação civil pública, uma vez que os serviços a serem atendidos eram da própria administração.

Sustentou, ainda, que, em julgados paradigmas, aplicou-se solução jurídica diversa da empregada pela decisão do Tribunal estadual, considerando-se legal a contratação de advogado com verbas municipais, para acompanhamento de ações de natureza semelhante.

Ao julgar o recurso, a Turma manteve a solução dada em primeiro grau, destacando que, para a avaliação da inconformidade do prefeito, que insistiu na afirmação de que não configura atitude ímproba a contratação do advogado, ou mesmo que seria desproporcional a condenação, seria necessário o reexame do conjunto probatório utilizado pela instância local, o que é impedido ao STJ devido à Súmula 7 do Tribunal.

Além disso, a Turma ressaltou que os prefeitos não gozam de prerrogativa de foro para o julgamento das ações de improbidade, não só pela declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal, como também conforme reiterada jurisprudência da Corte.

Fonte: STJ

Empresa pode deduzir despesas efetuadas no PAT sem limitação de custo máximo por refeição

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou um entendimento que vai afetar o apetite do Leão da Receita. Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal considerou ilegal os atos que fixaram valores máximos para as refeições individuais como condição para a empresa ter direito ao incentivo fiscal pelas despesas com alimentação dos trabalhadores.

No recurso especial interposto contra a Pirelli S/A Companhia Industrial Brasileira, a Fazenda Nacional sustentou que os limites estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 326/77 e pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 143/86 devem ser observados para efeito do incentivo fiscal relativo ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A Pirelli defendeu a possibilidade de a empresa beneficiária deduzir do lucro real as despesas efetuadas no referido programa, sem a limitação de qualquer custo individual máximo por refeição.

Segundo o relator, ministro Castro Meira, tanto a lei quanto o decreto regulamentar estipulam que para a concessão do incentivo são exigíveis a existência do PAT aprovado pelo Ministério do Trabalho e o atendimento aos requisitos legais, sem contemplar a fixação de custos máximos para as refeições.

Acompanhando o voto do relator, a Turma concluiu que ao fixarem custos máximos para as refeições individuais como condição ao gozo do incentivo fiscal previsto na Lei nº 6.321/76, a Portaria Ministerial 326/77 e a Instrução Normativa 143/86 violaram o princípio da legalidade e da hierarquia das leis, porque extrapolaram os limites do poder regulamentar.

“Essas limitações estabelecidas por normas hierarquicamente inferiores restringiram a própria lei ordinária, portanto, são ilegais, uma vez que inovaram ao prever condições não previstas na Lei 6.321/76 ou no Decreto nº 78.676/76” ressaltou o relator, acrescentando que ato infralegal não pode restringir, ampliar ou alterar direitos decorrentes de lei.

Fonte: STJ

sábado, 23 de fevereiro de 2008

Cristovam defende fim da Lei de Imprensa



O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) defendeu, nesta sexta-feira (22), o fim da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), criada durante o período da ditadura militar e pela qual jornalistas podem ser acusados e presos por crimes contra a honra. Em entrevista à imprensa, Cristovam voltou a comentar o assunto em alusão à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, que nesta quinta-feira (21) concedeu pedido de liminar feito pelo PDT, que reivindica a revogação total da legislação por meio de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).


- Temos que garantir toda a liberdade de imprensa e, ao mesmo tempo, a toda pessoa ofendida o direito de ir à Justiça, mas sem prender o jornalista - afirmou Cristovam.
O senador explicou ainda que a decisão do STF não exime o jornalista da sua responsabilidade no exercício da profissão, mas permite "que o ofendido reclame seus direitos na Justiça".


Comissão


Na entrevista, ainda, Cristovam voltou a defender a criação de uma comissão permanente de inquérito no Senado, com membros eleitos por um período de dois anos, com a finalidade de investigar todas as denúncias de irregularidades que chegarem ao Congresso. Segundo o senador, a existência de várias CPIs atrapalha o trabalho dos parlamentares.


- Temos que ter tempo também para fazer nosso trabalho do dia-a-dia - defendeu o senador pelo Distrito Federal.

Agência Senado

Arthur Virgílio diz que atenderá pedido do STF

O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) declarou, na sexta-feira (22), que atenderá, dentro do prazo estipulado, ao despacho do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a apresentação de provas documentais de que a Presidência da República estaria negando a ele o direito de acesso aos gastos sigilosos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro deu dez dias ao senador para a apresentação dos documentos.

Arthur Virgílio disse que reunirá todos os documentos que comprovam que o presidente Lula, sob a alegação de "segurança nacional", nega-se a fornecer as informações sobre os gastos do seu gabinete com os cartões corporativos.

Agencia Senado

Produtores terão que devolver recursos tomados para o filme "Chatô, O Rei do Brasil"

A Controladoria-Geral da União (CGU) acaba de concluir a análise do processo de tomada de contas especial (TCE) instaurado pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) do Ministério da Cultura, determinando que o ator Guilherme Machado Cardoso Fontes e Yolanda Machado Medina Coeli, sócios proprietários da Firma Guilherme Fontes Filme Ltda, devolvam aos cofres públicos o valor de R$ 36.579.987,99 (atualizado até 28/02/2006).

Em 1995, a empresa captou recursos para produzir o filme "Chatô, O Rei do Brasil", mas o filme até hoje não foi concluído. O parecer da CGU sobre a tomada de contas especial deverá ser enviado nos próximos dias ao Ministério da Cultura para conhecimento do ministro Gilberto Gil, que em seguida o encaminhará ao Tribunal de Contas da União (TCU).

O motivo de se decidir pela devolução dos recursos foi o não cumprimento do objeto do contrato. Os recursos para a produção do filme, à época R$ 8.641.000,00, foram captados por meio da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rounet) e da Lei do Audiovisual.

Com a transferência da Secretaria de Audiovisual do Ministério da Cultura para a Ancine, ainda em 2002, a empresa Guilherme Fontes Ltda solicitou um novo prazo para a conclusão do filme, até 2005. A agência negou a prorrogação do prazo, já que a empresa queria repassar a responsabilidade da execução do Projeto "Chatô, O Rei do Brasil", para outra produtora.

Diante disso, a Agência Nacional de Cinema, por meio da tomada de contas especial analisada pela CGU, concluiu pela responsabilidade de Guilherme Machado Cardoso Fontes e Yolanda Machado Medina Coeli, sócios representantes da Firma Guilherme Fontes Filmes Ltda., para restituir à União o valor atualizado de R$ 36.579.987,99. O certificado de auditoria da CGU concluiu pela "irregularidade" das contas.

Fonte:CGU

MPF/RJ: Sérgio Naya é denunciado por fraude em execução fiscal

Operação societária oculta bens da Sersan prejudicando a União.

O Ministério Operação societária oculta bens da Sersan prejudicando a União.Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) ofereceu denúncia à Justiça, nesta sexta-feira, 22 de fevereiro, contra o empresário Sérgio Naya por fraude de execução fiscal (artigo 179 do Código Penal). O empresário, dono da construtora Sersan - Sociedade de Terraplanagem Construção Civil e Agropecuária, é acusado de esvaziar o patrimônio de outra empresa da qual a construtora era sócia majoritária: a LPS Participações e Empreendimentos Ltda. A operação causou prejuízo ao processo de execução fiscal (2000.51.01.534170-5) que a União moveu contra a Sersan com o objetivo de cobrar impostos devidos.

Em março de 2007, a LPS Participações e Empreendimentos, com sede em Brasília, tinha três empresas como sócias: a Sersan, do réu, a OK Óleos Vegetais Indústria e Comércio, do ex-senador Luiz Estevão, e a Paulo Otávio Investimentos Imobiliários Ltda. Em 14 de março, a OK Óleos Vegetais é substituída por outra do mesmo dono: a Parkway Automóveis Ltda.

Dois dias depois, um terreno da LPS, avaliado em cerca de 20 milhões de reais, é dividido entre as três sócias. A Parkway e a Paulo Otávio Investimentos Imobiliários recebem, cada uma, um terço do valor do bem imóvel. Já a Sersan não tem nada registrado em seu nome, sendo excluída da partilha. No mesmo dia, conforme demonstra a escritura pública de compra e venda, a empresa LPS, representada pelo denunciado Sérgio Naya, vendeu a parte do imóvel que permaneceu em seu patrimônio para terceiros.

Esta operação, que em princípio poderia parecer lícita, já que a empresa LPS não figurava como parte da execução fiscal mencionada, não passou de um simulacro para encobrir o real propósito da operação, que era impedir que o valor da venda de 33,34% do imóvel servisse para a satisfação do crédito objeto da execução, afirma o procurador da República Guilherme Guedes Raposo, na denúncia. O esquema causou enorme prejuízo aos cofres públicos, frustrando um direito patrimonial líquido e certo, já reconhecido judicialmente, que a União possuía contra o denunciado Sérgio Naya.

Segundo a denúncia, parte do dinheiro pertencia a empresa Sersan, pois correspondia exatamente ao percentual que esta empresa detinha sobre o capital social da LPS Participações.

Naya ficou conhecido depois do desabamento do edifício Palace II, que provocou a morte de oito pessoas no Rio, em 22 de fevereiro de 1998. Sua empresa construiu o edifício e foi acusada pela Justiça de negligência por ter usado material barato e de baixa qualidade. Ele ficou preso por 137 dias, em duas passagens pela prisão (1999 e 2004), mas em 2005 foi absolvido da acusação.

Fonte:MPF

TCU anula licitação do Cefet (PI)

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou anulação do pregão eletrônico para contratação de empresa de serviços de vigilância armada na unidade do Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet), em Teresina, por indícios de irregularidade no processo.

A decisão foi resultado de representação do Centro de Segurança Integrada Ltda., desclassificado sem oportunidade de defesa. A empresa foi eliminada por incluir indevidamente tributos na proposta de preços, embora o edital elaborado pelo Cefet previsse essa inclusão.

O TCU determinou ainda que o Cefet reabra o processo e retire do edital a previsão dos tributos. O ministro Guilherme Palmeira foi o relator do processo.

Fonte: TCU


Reautuado como inquérito pedido do MPF para investigar Marta Suplicy e José Serra

A Petição (PET) 4191, ajuizada no Supremo Tribunal Federal em outubro de 2007, foi reautuada ontem (22) como Inquérito (INQ 2682) para investigar a ministra do Turismo, Marta Suplicy, e o governador de São Paulo, José Serra, por supostas ilegalidades durante o exercício do cargo na Prefeitura de São Paulo.

A reautuação foi determinada pelo ministro Eros Grau, relator do caso, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF). Também por solicitação do MPF, o ministro determinou a realização de diligências pela Polícia Federal.

Fonte:STF

Senador tem dez dias para provar negativa de Lula em repassar dados do cartão corporativo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deu prazo de dez dias para que o senador Arthur Virgílio (PSDB/AM) apresente provas documentais de que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, negou-se a fornecer informações sobre gastos de cartões corporativos da Presidência.

Na decisão, tomada ontem (22), o ministro esclarece que esses documentos são indispensáveis para que ele analise o pedido feito pelo senador no Mandado de Segurança (MS 27141) impetrado semana passada no Supremo.

Celso de Mello faz essa ressalva porque o Supremo é competente para julgar mandado de segurança contra ato do Presidente da República. Com relação a outras autoridades, outras instâncias do judiciário detêm tal competência.

No mandado, o senador diz que o presidente Lula, por meio da Casa Civil e dos gabinetes Pessoal e de Segurança Institucional da Presidência, teria se negado a fornecer dados sobre gastos, classificados como sigilosos, feitos com cartões corporativos.

Celso de Mello adverte na decisão que, somente imputar os atos a órgãos ligados à Presidência da República “não equivale, necessariamente – exceto comprovação documental em contrário (inexistente nos autos) -, a atribuir esses mesmos comportamentos administrativos ao próprio presidente da República.”

Mesmo em caso de atos praticados por delegação administrativa informal, a competência para processar e julgar desloca-se para a instância judiciária própria para julgar a autoridade que efetivamente os praticou.

Mesmo diante desse empecilho para apreciar o pedido de liminar feito no mandado de segurança, o ministro Celso de Mello dedica a primeira parte de sua decisão para reafirmar que a Constituição da República “impõe transparência” às atividades do governo, inclusive do Presidente da República

“Ninguém está acima da Constituição e das leis da República. Todos, sem exceção, são responsáveis perante a coletividade, notadamente quando se tratar da efetivação de gastos que envolvam e afetem despesa pública. Esta é uma incontornável exigência de caráter ético-jurídico imposta pelo postulado da moralidade administrativa”, ressalta o ministro.

Fonte: STF