MP Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
Leia aqui Medida Provisória nº 495, de 19.7.2010
MP Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
Leia aqui Medida Provisória nº 495, de 19.7.2010
Dispõe sobre o limite de endividamento de Municípios em operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, sobre imóveis oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, sobre dívidas referentes ao patrimônio imobiliário da União, sobre acordos envolvendo patrimônio imobiliário da União, transfere o domínio útil de imóveis para a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, e dá outras providências.
Presidente Lula assinou decretos que dão mais liberdade para as instituições gerirem seus recursos, realizarem concursos e contratarem fundações
Universidades federais ganharam mais liberdade para gerir seus recursos e seu pessoal. A antiga reivindicação da autonomia administrativa e orçamentária, debatida por mais de um ano com o Ministério da Educação, veio sob o formato de três decretos e uma medida provisória, assinados ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Um dos decretos altera dispositivos referentes à gestão financeira e orçamentária das universidades federais. Com o novo instrumento, é possível transferir recursos não empenhados de um ano fiscal para o seguinte. A medida evita a penalização de instituições que, por várias razões, não conseguem utilizar todo o orçamento em um mesmo ano e, por isso, acabam perdendo a chance de usá-lo.
O texto permite ainda que o Poder Executivo abra créditos suplementares para universidades e seus hospitais.
da Agência Estado
Silio Boccanera conversa com um consultor holandês especialista no assunto.
Cees B. M. Van Riel é especialista em avaliar e ajudar a melhorar a percepção de uma determinada marca pelo público. Para ele, reputação está relacionada com desempenho, comunicação e contexto social.
No aeroporto de Campo Mourão, o ex-governador e candidato ao Senado Roberto Requião (PMDB) foi agredido com um soco do presidente do PPS do Paraná, Rubens Bueno.
Requião conta em seu Twitter que ele bateu no desafeto. “Estendi a mão para cumprimentar o ‘limpinho’ que negou o cumprimento e tentou me arranjar (arranhar) como uma gata histérica. Levou peteleco que merecia”
Após troca de ofensas, Bueno teria dado um soco em Requião e os óculos do ex-governador teriam voado para longe. Mais tarde, Requião também twittou, dando a entender que teria sido atingido: “vou passar numa farmácia para me vacinar contra raiva de gata no cio”.
Em um vídeo, Requião contou sua versão dos fatos e disse que conseguiu afastar Bueno “com facilidade”. “Ele levou uns petelecos das pessoas em volta. Eu, como candidato ao Senado, me comportei com decência, mas o Rubinho perdeu a linha”.
Acompanhe a explicação do Requião
do site www.hnews.com.br
Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual registro de candidatura por parte do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) para cargo eletivo não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa (LCP 135/2010).
O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 281012) do senador para suspender de imediato decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. Este recurso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
Com a decisão de hoje do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135, até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.
A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição no sentido de que a LCP 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.
Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas – 5 de julho.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela 2ª Turma ainda neste semestre, uma vez que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.
Ao analisar o pedido Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.
Fonte: STF
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá levar adiante a licitação para concessão do serviço de transporte de passageiros por meio de Trem de Alta Velocidade (TAV), segundo decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (30). As análises técnicas do Tribunal resultaram na redução do valor inicialmente orçado de R$ 34.627.840.685,47 para R$ 33.129.729.942,36, um benefício de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.
Quinze magistrados, sendo seis desembargadores, foram aposentados compulsoriamente ou afastados de cargos por suspeita de irregularidades e corrupção no Judiciário de Mato Grosso nos últimos quatro meses. Uma média de um a cada oito dias.
Investigações feitas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) apontam casos de nepotismo, desvio de verbas, irregularidades em obras, pagamentos de créditos indevidos a magistrados e venda de sentenças.
da folhaonline
Único ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a votar contra no julgamento da Lei da Ficha Limpa, Marco Aurélio Mello diz não ser "justiceiro" nem relações-públicas: "Não posso dar esperança vã à sociedade."
Na quinta-feira, após o julgamento, que - por 6 votos a 1 - determinou a inelegibilidade de políticos condenados mesmo antes de 4 de junho, data da sanção da lei, ele afirmou: "Aprendi desde cedo que no sistema brasileiro o direito posto visa a evitar que o cidadão tenha sobre a sua cabeça uma verdadeira espada de Dâmocles. Aprendi que a lei não apanha fatos passados."
Marco Aurélio acredita que a interpretação do TSE será questionada no Supremo Tribunal Federal porque há vários dispositivos constitucionais envolvidos no tema.
Por que o senhor votou contra?
Temos uma Constituição Federal que está no ápice das normas jurídicas. Por ela, uma lei que altere o processo eleitoral não se aplica às eleições que ocorram dentro de um ano a partir da promulgação da lei. É o artigo 16 (da Constituição). Eu não sou um justiceiro. Eu sou juiz. Não ocupo cadeira voltada a relações públicas. Se há coincidência entre o anseio popular e o meu convencimento, eu atuo. Mas, se não há, eu continuo atuando da mesma forma. Não posso dar esperança vã à sociedade.
O senhor acredita que a decisão será questionada no STF?
Essa matéria vai bater no Supremo. Por que o Congresso não aprovou antes essa lei? A bomba ficou nas costas do Judiciário.
O que pode ser discutido num eventual julgamento no STF?
Há várias matérias para serem elucidadas. Se a lei está sujeita ao artigo 16 da Constituição Federal, por exemplo. Ela encerra penas. E há um princípio básico segundo o qual a lei não retroage. Vamos ver. Como o colegiado é algo imprevisível, acaba sendo uma caixinha de surpresas.
A decisão do TSE vai tumultuar o processo eleitoral já que muitos políticos tentarão obter liminares na Justiça para participar do pleito de outubro?
Eu disse que o pronunciamento do tribunal implicaria a encomenda de uma missa de sétimo dia da lei. Por quê? Porque esse pronunciamento apenas embaralha tudo. O ideal seria deixar o tema amadurecer um pouco mais. Mas agora o bloco já está na rua.
Do Jornal o Estado de S.Paulo
‘Meu sigilo fiscal foi violado’ - A Folha informa neste sábado que em todas as páginas de um conjunto de cinco declarações completas do Imposto de Renda (entregues entre 2005 e 2009) de EJ, consta a seguinte frase: "Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal". Os papéis integram um dossiê de um grupo de espionagem que começava a ser montado com o aval de uma ala da pré-campanha presidencial petista. O formato dos documentos obtidos pela reportagem é exclusivo do fisco, assim como o documento obtido por este site no caso da violação do sigilo fiscal dos militares. EJ - que expõe sua evolução patrimonial na internet - não só confirmou a veracidade das informações como confrontou com as cópias das declarações que enviou de seu computador para a Receita. "Esses documentos não estão em nenhum outro lugar que não a Receita Federal. Eu afirmo que meu sigilo fiscal foi violado", disse ele.
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, propôs ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ação cautelar contra a empresa Google para que seja determinada a imediata retirada do ar do site http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com/ e que sejam informados quem são os responsáveis pelo conteúdo nele publicado. No site em análise, de acordo com a ação, foi feita propaganda eleitoral antecipada – antes do dia 6 de julho - em favor da candidata à Presidência da República Dilma Rousseff.
Sandra Cureau explica que são divulgadas, no blog, diversas mensagens enaltecendo Dilma e sua respectiva candidatura, além de outras em desfavor do também candidato José Serra. Ela destaca que há, também, um link para a “comunidade oficial dos Amigos da Presidente Dilma”, que tem como objetivo “divulgar o trabalho da ministra Dilma, colaborar com a campanha Dilma à Presidência da República e, ainda, mostrar as ações do blog Os Amigos da Presidente Dilma”.
Para a vice-procuradora-geral eleitoral, é necessária a imediata retirada do ar do referido blog: “A manutenção do site trará como consequência o desequilíbrio entre os candidatos na disputa ao cargo eletivo máximo do país, o que também exige a pronta resposta dessa Justiça Especializada”.
Além disso, de acordo com a ação cautelar, os autores de tais práticas devem ser responsabilizados, tendo em vista o reconhecimento da irregularidade da propaganda veiculada, da proibição do anonimato e da necessidade de aplicação das sanções estabelecidas na Lei nº 9504/97. No entanto, como não é possível identificar os autores, é necessária a intervenção do TSE para determinar à empresa Google que forneça tal informação.
Leia aqui a íntegra da ação.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República
O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região anulou ontem o decreto de desapropriação da Fazenda Teijin, de 27 mil hectares, transformada em assentamento para 1.067 famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Nova Andradina (MS). O TRF também condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a indenizar em R$ 45,3 milhões os donos da fazenda. Corrigido, o valor chega a R$ 80 milhões.
O tribunal acolheu a alegação dos donos de que, na época em que foi vistoriada (2002), a fazenda era produtiva. O Incra informou que a decisão judicial não é definitiva e vai recorrer.
Segundo o advogado da Teijin, Diamantino Silva Filho, a transformação da fazenda em assentamento foi uma "sucessão de erros". Conta que o grupo japonês Teijin veio ao País para atuar no setor pecuário. Em 27 mil hectares, instalou um projeto de alta produtividade.
Quando tinha mais de 30 mil cabeças de gado de qualidade em boas pastagens, veio o processo de vistoria para fins de reforma agrária." A área considerada improdutiva foi invadida pelo MST, apesar de o laudo ter sido contestado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Da Agência Estado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, por 6 votos a 1, que os políticos condenados por órgãos colegiados antes de sancionada a Lei da Ficha Limpa também estão inelegíveis. As mudanças na lei, portanto, não valem somente para aqueles políticos que forem condenados a partir da sanção e publicação da norma, em 7 de junho deste ano.
Na lista dos barrados em decorrência dessa decisão do TSE está, por exemplo, o deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado por improbidade administrativa. Além dos casos de condenação, a lei vale também para os parlamentares que renunciaram ao mandato para evitar processos de cassação por quebra de decoro. Esta lista é extensa: o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-senador Joaquim Roriz (PSC) e os ex-deputados distritais Junior Brunelli e Leonardo Prudente, flagrados recebendo dinheiro do chamado "mensalão do DEM".
Os ministros indicaram que não poderá haver aumento da sanção para os políticos que foram condenados definitivamente no passado pela Justiça Eleitoral. Antes, a pena de inelegibilidade era de 3 anos. Com a nova lei, passou para 8 anos. Nessa situação estão políticos cassados recentemente pelo TSE, como os ex-governadores Jackson Lago (Maranhão), Cássio Cunha Lima (Paraíba) e Marcelo Miranda (Tocantins). No entanto, como os ministros não decidiram especificamente sobre essa questão, os três ex-governadores ainda podem se tornar inelegíveis.
Na raiz desse julgamento está uma mudança de última hora feita pelo Senado no texto da lei aprovado pela Câmara. Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou o projeto para dizer que aqueles "que forem" condenados e não os que "tenham sido" condenados estariam inelegíveis. Os senadores aprovaram o texto com essa mudança e passaram a entender que apenas políticos condenados após a sanção e publicação da lei estariam inelegíveis. Alegavam que a lei não poderia retroagir para prejudicar os políticos.
Em consulta ao TSE, o deputado Ilderlei Cordeiro (PPS) perguntou qual era o entendimento da Justiça Eleitoral. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, chegou a consultar um professor especialista em semântica e concluiu que os condenados antes da lei poderiam ser barrados. Situação.
"Não se trata de retroatividade de norma eleitoral. Mas de sua aplicação aos registros de candidatura futuros. A causa de inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro da candidatura", afirmou, durante o julgamento o relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani.
O ministro rejeitou também o argumento de que a lei estaria impondo uma pena, que seria a inelegibilidade, a pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente pela Justiça. "Quando se trata de inelegibilidade ninguém está sendo considerado culpado do que quer que seja", disse Arnaldo Versiani. "Como a inelegibilidade não constitui pena não significa que esteja se antecipando o cumprimento de uma eventual pena."
Para justificar esse entendimento, o ministro lembrou que alguns grupos são inelegíveis, como os juízes e parentes de políticos. Versiani disse que a inelegibilidade não precisa ser imposta na condenação. "A condenação é que, por si, acarreta a inelegibilidade", afirmou. "No caso da inelegibilidade, o que se busca é a proteção da sociedade", disse a ministra Cármen Lúcia. "Como não é pena, não há retroação."
Marco Aurélio Mello votou contra. "Aprendi desde cedo que no sistema brasileiro o direito posto visa a evitar que o cidadão tenha sobre a sua cabeça uma verdadeira espada de Dâmocles. Aprendi que a lei não apanha fatos passados", afirmou.
Do Jornal o Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - O Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF/DF) denuncia por improbidade administrativa o ex-diretor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Flávio Montiel da Rocha e outras três pessoas. O grupo é acusado de desviar milhões de reais por meio de um projeto de cooperação internacional estabelecido entre o Ibama e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), entre 2003 e 2009.
O Tesouro Nacional aplicou mais de R$ 42 milhões na parceria, que tinha como objetivo a transferência de conhecimentos e tecnologias que pudessem assegurar a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população brasileira. No entanto, de acordo com o MPF, o projeto foi utilizado para contratação de pessoal e aquisição de bens e serviços de forma irregular, sem apresentar resultados efetivos.
Auditorias da Controladoria Geral da União (CGU) comprovaram o desvio de verbas públicas. Entre as ilegalidades apontadas, estão pagamento de produtos inadequados ou inconclusos; falta de planejamento; descontrole de diárias e passagens; compras superfaturadas e uso de notas frias; simulação e fraude em licitações; ausência de prestação de contas; inexistência de indicadores; e falta de transparência e impessoalidade na seleção de pessoal.
Os consultores contratados pelo PNUD eram escolhidos e indicados diretamente pelo servidor Flávio Montiel, responsável pela Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama, muitas vezes sem comprovação das habilidades técnicas e profissionais exigidas para o cargo. Também não havia rigor com a qualidade dos produtos entregues. "Grande parte dos projetos limitava-se a textos copiados da internet, monografias já apresentadas e transcrição de legislação", explica a procuradora da República Raquel Branquinho.
da Agência Estado
O presidente Lula e a primeira-dama Marisa Letícia comemoraram muito a vitória do Brasil nesta terça-feira (15/6) por 2 a 1 contra a Coréia do Norte na estréia da Seleção na Copa do Mundo da África do Sul. Dona Marisa estava com a camisa que recebeu de presente do lateral Maicon, autor do primeiro gol brasileiro na partida, quando a delegação brasileira visitou ela e o presidente antes de embarcar para a África do Sul. “Deu sorte!”, vibrou ela.
Lula e dona Marisa assistiram ao jogo na sala de cinema do Palácio da Alvorada, acompanhados dos ministros Guido Mantega (Fazenda), Márcio Fortes (Cidades), Fernando Haddad (Educação), Márcia Lopes (Desenvolvimento Social e Combate à Fome) e Paulo Bernardo (Planejamento), além do comandante do Exército, general Enzo Peri.
do Blog do Planalto