Dênis Carlos
Além das despesas suspeitas feitas pelos servidores federais com os cartões de crédito, uma outra irregularidade surge como tão ou mais perigosa: o fato de que essa forma de pagamento em sido usada para driblar a obrigatoriedade de licitações nas compras do governo.
A Lei de Licitações (8.666/93) exige que qualquer compra direta de produtos acima de R$ 8 mil seja precedida de concorrência. Mas prevê exceções: casos de urgência ou se só existe um fornecedor para aquele produto específico.
A Lei de Licitações (8.666/93) exige que qualquer compra direta de produtos acima de R$ 8 mil seja precedida de concorrência. Mas prevê exceções: casos de urgência ou se só existe um fornecedor para aquele produto específico.
Porém, graças ao cartão corporativo, qualquer órgão pode burlar a determinação legal e fazer pequenas e sucessivas compras, de um mesmo fornecedor, desde que cada uma delas não supere os R$ 8 mil.
O Portal da transparência cita casos envolvendo a Fundação Universidade de Brasilia (FUB) e o Ministério da Educação.
O Portal da transparência cita casos envolvendo a Fundação Universidade de Brasilia (FUB) e o Ministério da Educação.
Jornal do Senado
Um comentário:
É parece que que tem muito rolo ainda para descobrir , vamos esperar.
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