´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Contas anuais de Paranhos e Corguinho recebem parecer contrário do TCE/MS

Nesta quarta-feira (09/04), o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), durante a Sessão do Pleno julgou 200 processos e deu parecer prévio contrário às prestações de contas anuais dos municípios de Paranhos (exercício de 2005) e Corguinho (exercício 2006). Também foram rejeitadas as prestações de contas do Fundo Municipal de Cultura de Alcinópolis (2006), do Fundef de Tacuru (2006) e do Fundo Especial de Saúde de Anastácio (2004).

Em relação à prestação de contas do município de Paranhos, o Tribunal verificou que a aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de saúde representou apenas 12,61% contra os 15% exigidos pela Constituição Federal e aplicou multa de 200 Uferms ao prefeito Dirceu Bettoni. Além disso, o Ministério Público Especial procedeu a remessa de cópias extraídas do processo ao Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, visando a devida identificação e punição do responsável tanto na esfera cível quanto penal a respeito.

A prestação de contas anual de 2006 do município de Corguinho, gestão do prefeito Dalton de Souza Lima, recebeu parecer contrário devido a várias pendências do Balanço, entre elas o não encaminhamento da Lei Orçamentária de 2006; saldo de consignação divergente de 2005 para 2006; amortização de dívida fundada não demonstrada no anexo 15 e transferências de recursos ao legislativo acima do limite constitucional.

Os conselheiros negaram o Pedido de Reconsideração à Decisão Simples n° 02/0436/2006, interposto pelo prefeito municipal de Nova Alvorada do Sul, Vanildo de Souza Leão mantendo-se a decisão anterior que declarou ilegal e irregular o procedimento licitatório e a formalização do instrumento contratual para contratação de uma empresa de transporte, bem como, a multa de 100 Uferms foi mantida.

Já os prefeitos municipais de Jaraguari, João Queiroz Baird (Processo TC/MS-01114/2006); de Sidrolândia, Daltro Fiúza (Proc. TC/MS-13602/2005) e de Camapuã, Moysés Nery (Proc. TC/MS 11145/2004), tiveram seus recursos de reconsideração negados e as multas mantidas.

Ainda durante a sessão do Pleno, presidida pelo Conselheiro Cícero Antônio de Souza, foi aprovado expediente a ser enviado a Presidência da Câmara Municipal de Pedro Gomes, para que no prazo de trinta dias providencie junto à Comissão de Orçamento e Finanças, daquela Casa de Leis a Tomada de Contas dos contratos de números 32/2004, 34/2004. 37/2004 e 38/2004. O resultado apurado deverá ser remetido à Corte de Contas no prazo de 120 dias, sob pena de responsabilidade solidária. O Pleno ainda aplicou multa de 100 Uferms ao atual prefeito Francisco Vanderley Mota, pelo não encaminhamento dos documentos.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Presidência TCE-MS

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