Exigência de concurso da UFPel é ilegal
Prova para cargo da assistente administrativo "Nível D" foi suspensa
A Justiça Federal concedeu liminar favorável ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pelotas (RS) que contestava a exigência de experiência profissional de doze meses para o concurso de seleção para o cargo de assistente em administração "Nível D" na Universidade Federal de Pelotas (UFPel).
Com a decisão judicial “suspendendo-se o concurso em relação a esse cargo, reabrindo-se o prazo de inscrição para o cargo de assistente em administração 'Nível D' ”, a prova que ocorreria no domingo, 13 de abril, do concurso da UFPel para o preenchimento de vagas de assistente em administração "Nível D" está suspensa. O restante das provas deverá ocorrer normalmente.
Lê-se na liminar que a exigência de experiência prévia de doze meses do edital é considerada “inconstitucional” e que “há de ser prestigiado o princípio do livre acesso aos cargos públicos”.
Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
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