Possível lesão ou meros indícios de sua ocorrência não são suficientes para legitimar toda e qualquer ação popular. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao cassar a decisão que havia admitido a ação popular contra o Projeto Sivam (Sistema de Vigilância e Proteção da Amazônia) por suposta lesão ao patrimônio público. Segundo a ministra Eliana Calmon, relatora do caso, em nenhum momento foi comprovada a alegada lesão ao erário. “É imprescindível, para fins de cabimento da ação popular, seja comprovada a lesividade do ato administrativo”, considerou.
O projeto Sivam foi criado com a finalidade de fiscalizar e proteger as fronteiras na região amazônica. Para que o projeto fosse implantado, sem comprometer a segurança nacional com divulgação de dados estratégicos do Sistema viessem a ser divulgados, foi dispensada a licitação. Os procedimentos de implantação foram divididos em duas modalidades: a) fornecimento de equipamentos e b) integração do Sistema como um todo, sendo essa última confiada a uma empresa nacional.
O contrato foi impugnado em ação popular. Seus efeitos foram suspensos por decisão liminar do juiz de primeiro grau. A liminar foi suspensa pelo Presidente do TRF da 4ª Região, ao julgar Suspensão de Segurança, dando-se, então, prosseguimento à implantação do projeto, cujo custo totalizou $1.395.000.000 (um bilhão, trezentos e noventa e cinco milhões de dólares americanos).
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Fonte: STJ
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