´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Empresas e entidades de pesquisa devem ter registro na Justiça Eleitoral

Pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidaturas somente poderão ser feitas depois que as empresas e entidades que realizam esse tipo de atividade se cadastrarem na Justiça Eleitoral. Isso porque a Resolução TSE nº 23.190/09 tornou obrigatória a utilização do Sistema Informatizado de Pesquisa Eleitoral (PesqELE) e o acesso ao sistema é exclusivo a CNPJ já cadastrados.

sp.jus.br conforme as orientações dispostas no link das Eleições 2010. O mesmo cadastro poderá ser feito na página de internet do TRE de cada estado no caso de eleições federais e estaduais. Já as pesquisas que tratem de eleição presidencial, devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A exigência desse registro já está valendo desde o dia 1º de janeiro e deve conter informações sobre quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos necessários, a metodologia e o período de realização, entre outros dados. A pesquisa deve ser registrada na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação. O não cumprimento desse prazo gera multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A mesma penalidade é aplicada à divulgação de pesquisa fraudulenta em que, além de multa, cabe também a pena de detenção de seis meses a um ano.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-SP

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