´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa
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domingo, 15 de novembro de 2009

'A condição de refugiado prevalece' Decisão do ministro da Justiça é final, diz Dallari

- Legalmente concedido a um estrangeiro que se encontre em território brasileiro o estatuto de refugiado, fica excluída, como é lógico e legal, a possibilidade de que depois disso, e sem que ocorra qualquer fato novo, seja atendido o pedido de um governo estrangeiro para que ele seja extraditado. Ficaria ridículo e exporia o Brasil e suas instituições jurídicas a dúvidas nada dignificantes conceder, por via regular, o estatuto legal de refugiado e depois efetuar a extradição daquele mesmo a quem concedeu o refúgio legal.

Tudo isso tem aplicação a processo pendente no Supremo Tribunal Federal envolvendo o refugiado de origem italiana Cesare Battisti. Condenado em seu país à pena de prisão perpétua há cerca de 30 anos, num processo que correu à sua revelia e no qual foram feitas as acusações de homicídio e de subversão - crime político, obviamente -, Battisti, que sempre negou a autoria dos homicídios, buscou refúgio fora da Itália e veio para o Brasil em 2004. Aqui vivia pacífica e honestamente quando o governo italiano o descobriu e pediu sua extradição. Iniciado o processo no STF para decidir sobre esse pedido, o presidente do tribunal determinou sua prisão, a fim de que aguardasse preso o desfecho do processo.

Entretanto, enquanto tramitava no STF o pedido de extradição ocorreu um fato novo, de relevância fundamental, que foi a concessão do estatuto de refugiado a Battisti. É oportuno ressaltar aqui alguns aspectos jurídicos da concessão do refúgio legal. Em 1951, visando a dar abrigo e proteção às pessoas compelidas a refugiar-se, a ONU aprovou uma Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, seguida, em 1966, de um Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados, documentos internacionais que tiveram a adesão do Brasil. Para dar efetividade aos compromissos assumidos foi aprovada a lei número 9.474, de 1997, que definiu mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados. Por meio dessa lei foi criado o Comitê Nacional para os Refugiados - Conare, órgão de deliberação coletiva, no âmbito do Ministério da Justiça, ao qual compete decidir em primeira instância sobre pedido de refúgio. Por disposição clara e expressa do artigo 29 da lei, no caso de decisão negativa cabe o direito de recurso ao ministro da Justiça, que, obviamente, poderá modificar a decisão. E, pelo artigo 31, "a decisão do ministro de Estado da Justiça não será passível de recurso", sendo, portanto, definitiva.

Indeferido pelo Conare o pedido de Battisti, este recorreu ao ministro da Justiça, que, no desempenho de suas atribuições legais, proferiu uma decisão formalmente perfeita e bem fundamentada. Assim, foi acolhido o recurso do interessado, sendo-lhe concedido o estatuto de refugiado em janeiro de 2009. Pelo artigo 33 da lei, "o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio". É essa, precisamente, a situação legal de Battisti. Tendo em conta os fatos e a legislação vigente, a única decisão legalmente correta do STF será a determinação do arquivamento do pedido de extradição, pela superveniência de uma situação jurídica nova, legalmente impeditiva de atendimento do pedido.

Jurista e professor emérito da USP

Do Jornal O Estado de S.Paulo

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Presidente do STF discute caso Cesare Battisti com embaixador italiano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, recebeu em audiência na tarde de ontem (20) o embaixador italiano no Brasil Michele Valensise. A conversa girou em torno do caso do italiano Cesare Battisti – contra quem tramita na Corte um processo de extradição (EXT 1085), por conta de condenação judicial naquele país por quatro assassinatos, cometidos no final da década de 1970.

Battisti foi considerado refugiado político pelo governo brasileiro, por decisão do ministro de estado da Justiça Tarso Genro. Na reunião desta terça-feira, o embaixador revelou ao ministro Gilmar Mendes a preocupação de seu país com a extradição e informou que o governo italiano quer ser ouvido no processo de refúgio.

Fonte: STF

sábado, 17 de janeiro de 2009

STF pede parecer do Ministério Público antes de julgar caso de Cesare Battisti

Os autos da Extradição (Ext 1085), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de Cesare Battisti, foram encaminhados ao procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza. O despacho é do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, em análise à petição protocolada pela defesa do italiano na qual pedia a soltura de Battisti, bem como a extinção do processo.

Cesare Battisti foi preso preventivamente desde 18 de março de 2007 para fins de extradição solicitada pelo Governo da Itália. Na ação, a defesa alega que o extraditando pediu refúgio perante o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), ligado ao Ministério da Justiça. Para isso, utilizou os mesmos fundamentos apresentados na Ext 1085 e o consequente pedido de indeferimento da extradição.

Da decisão de indeferimento do pedido de refúgio, Cesare Battisti interpôs recurso ao ministro da Justiça, que o proveu, reconhecendo o status de refugiado ao extraditando. Conforme a defesa, o ministro da Justiça ressaltou aspectos relevantes das circunstâncias do pedido e registrou o caráter político da persecução ao extraditando, deixando assinalado que “em nenhum momento o Estado requerente noticia a condenação do mesmo por crimes impeditivos do reconhecimento da condição de refugiado”.

Os advogados argumentam que, de acordo com norma contida no artigo 33, da Lei 9474/97 (Estatuto do Refugiado), o pedido de extradição fica suspenso com o reconhecimento do refúgio. Ainda, com base nos artigos 4º e 41 da norma, acrescentam que a decisão do ministro é irrecorrível, “implicando, assim, que tendo sido reconhecido o status de refugiado, o peticionário encontra-se ao abrigo do Estado brasileiro e das leis nacionais, sem prejuízo do disposto em instrumentos internacionais de que o governo brasileiro seja parte, ratifique ou venha a aderir”.

Despacho
O ministro Gilmar Mendes recordou que a suspensão de processo de extradição por reconhecimento da condição de refugiado ao extraditando foi analisada recentemente pelo Supremo no julgamento da Ext 1008. O Plenário, por maioria dos votos, decidiu pela extinção do processo e expedição do alvará de soltura.

Contudo, Mendes salientou que naquele julgamento, ocorrido em 21 de março de 2007, o Tribunal analisou um caso em que houve o reconhecimento da condição de refugiado político por decisão do próprio Conare, situação diversa a de Cesare Battisti.

“Essa nova situação, em que se observa a concessão de refúgio por ato isolado do Ministro da Justiça, contrariando a manifestação do CONARE, não foi debatida na Corte, também cabendo considerar que, em aludido precedente, ficou claramente indicada a necessidade de atestar a plena identidade entre os fatos motivadores do reconhecimento da condição de refugiado e aqueles que fundamentam o pedido de extradição, a requisitar análise mais aprofundada”, disse o presidente do STF.

Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes encaminhou os autos ao procurador-geral da República a fim de que ele se manifeste e, posteriormente, o Supremo aprecie o requerimento.

Leia a íntegra do despacho.

Fonte: STF

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Chega ao Supremo pedido de liberdade em favor de Cesare Battisti

Em petição protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Extradição (Ext 1085), a defesa do italiano Cesare Battisti, preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, pediu a revogação da prisão preventiva, a fim de que seja determinada a expedição de alvará de soltura em favor de seu cliente. Os advogados também pretendem a extinção da extradição.

No pedido, a defesa considerou que não há motivo para a manutenção da prisão preventiva decretada com fins de extradição, alegando ser irrecorrível a decisão de reconhecimento de refúgio proferida em recurso ao ministro da Justiça, Tarso Genro.

O pedido será analisado hoje (16/01) pela Presidência do STF.

com informações do STF

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Decisão de conceder refúgio a Cesare Battisti está no Diário Oficial

Brasília - O Diário Oficial da União de hoje (15) traz publicada a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder refúgio ao escritor ex-militante comunista italiano Cesare Battisti.

No texto da Decisão n.º 1, do Ministério da Justiça, Tarso admite “ a existência de fundado temor de perseguição”, por isso reconhece a condição de refugiado de Battisti.

O governo da Itália se mostrou surpreso e desapontado ontem (14) com a decisão tomada na terça-feira (13) por Tarso. Em nota, o Ministério das Relações Exteriores disse Battisti seria “um terrorista responsável por crimes extremamente graves e que não tem nenhuma semelhança com um refugiado político”.

No comunicado, o governo italiano informa também que já fez apelo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a decisão fosse revista.

Tarso defendeu também sua decisão ontem, durante visita a São Paulo, por entender que Battisti não teve "o amplo direito à defesa" na Itália. "O Estado não pode julgar com preconceito, ele é um preso político, apesar das outras acusações", afirmou na ocasião. Genro completou que a decisão foi tomada no âmbito do Ministério da Justiça e que recursos judiciais sobre o caso ainda podem ser postos.

Da Agência Brasil

Embaixador brasileiro é chamado pela chancelaria italiana a explicar refúgio dado a Cesare Battisti

Brasília - O embaixador do Brasil na Itália, Adhemar Bahadian, foi convidado ontem (14) pela chancelaria italiana para prestar esclarecimentos sobre a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder refúgio ao escritor italiano Cesare Battisti, de 52 anos, condenado à prisão perpétua por quatro homicídios cometidos entre 1977 e 1979.

" Cesare Battisti foi condenado à prisão perpétua por duas sentenças, com processo de extradição passiva executória. A Itália alega que o escritor é responsável por quatro homicídios entre 1977 e 1979, quando era integrante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo ".

O grupo, ligado às Brigadas Vermelhas, é apontado como autor do assassinato do primeiro-ministro Aldo Moro, em 1978. Na década de 1990, a Justiça italiana condenou o escritor à prisão perpétua. O governo francês, onde estava asilado, negou o pedido de extradição, mas Battisti fugiu. Ele foi preso pela Polícia Federal, em março de 2007, no Rio de Janeiro. Depois, transferido para Brasília, onde se encontra detido.

com informações da Agência Brasil

Heráclito quer convocar Tarso Genro para explicar aos senadores refúgio político a Battisti



O senador Heráclito Fortes (DEM-PI), presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), pretende propor a convocação do ministro da Justiça, Tarso Genro, para explicar aos senadores porque concedeu status de refugiado político ao italiano Cesare Battisti, cuja extradição havia sido solicitada pelo governo da Itália. O senador pretende fazer a proposta antes de deixar a presidência da CRE, o que deve ocorrer nos primeiros dias de fevereiro.

Leia mais aqui

da Agência Senado

Comissão apoia reconhecimento de italiano como refugiado político

O Ministério da Justiça concedeu na terça-feira (13) status de refugiado político ao italiano Cesare Battisti, cuja extradição havia sido pedida pelo governo da Itália. Ex-integrante de um grupo de esquerda, ele foi condenado por quatro assassinatos ocorridos nos anos 70. Battisti, preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília, será posto em liberdade e poderá viver no Brasil.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), divulgou nesta quarta-feira nota oficial a favor da decisão. Segundo ele, não há dúvida de que Battisti sofreu perseguição política na Itália, e portanto o reconhecimento do status de refugiado foi "um ato de grandeza e uma atitude corajosa".

De acordo com o deputado, "Battisti é um cidadão do mundo" e o Brasil não pode ser belicoso, pois deve incentivar "a compreensão, a pluralidade e a sensibilidade".

Referência

O presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, deputado Marcondes Gadelha (PSB-PB), afirmou que esse episódio vai servir de base para o Legislativo elaborar leis sobre a situação dos refugiados políticos.

"Vamos usar esse fato para rediscutir o assunto e fazer uma legislação mais clara, mais explícita sobre as condições para conceder o status de refugiado político. Já vou levar o caso para debate na primeira reunião que vamos ter em fevereiro", informou.

A decisão do Ministério da Justiça causou polêmica. O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, classificou a atitude de precipitada, uma vez que houve parecer contrário da Procuradoria-Geral da República. Ele também teme consequências desfavoráveis para o Brasil nas relações diplomáticas com a Itália.

da Agência Câmara