MP Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
Leia aqui Medida Provisória nº 495, de 19.7.2010
MP Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
Leia aqui Medida Provisória nº 495, de 19.7.2010
Dispõe sobre o limite de endividamento de Municípios em operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, sobre imóveis oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, sobre dívidas referentes ao patrimônio imobiliário da União, sobre acordos envolvendo patrimônio imobiliário da União, transfere o domínio útil de imóveis para a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, e dá outras providências.
Presidente Lula assinou decretos que dão mais liberdade para as instituições gerirem seus recursos, realizarem concursos e contratarem fundações
Universidades federais ganharam mais liberdade para gerir seus recursos e seu pessoal. A antiga reivindicação da autonomia administrativa e orçamentária, debatida por mais de um ano com o Ministério da Educação, veio sob o formato de três decretos e uma medida provisória, assinados ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Um dos decretos altera dispositivos referentes à gestão financeira e orçamentária das universidades federais. Com o novo instrumento, é possível transferir recursos não empenhados de um ano fiscal para o seguinte. A medida evita a penalização de instituições que, por várias razões, não conseguem utilizar todo o orçamento em um mesmo ano e, por isso, acabam perdendo a chance de usá-lo.
O texto permite ainda que o Poder Executivo abra créditos suplementares para universidades e seus hospitais.
da Agência Estado
Silio Boccanera conversa com um consultor holandês especialista no assunto.
Cees B. M. Van Riel é especialista em avaliar e ajudar a melhorar a percepção de uma determinada marca pelo público. Para ele, reputação está relacionada com desempenho, comunicação e contexto social.
No aeroporto de Campo Mourão, o ex-governador e candidato ao Senado Roberto Requião (PMDB) foi agredido com um soco do presidente do PPS do Paraná, Rubens Bueno.
Requião conta em seu Twitter que ele bateu no desafeto. “Estendi a mão para cumprimentar o ‘limpinho’ que negou o cumprimento e tentou me arranjar (arranhar) como uma gata histérica. Levou peteleco que merecia”
Após troca de ofensas, Bueno teria dado um soco em Requião e os óculos do ex-governador teriam voado para longe. Mais tarde, Requião também twittou, dando a entender que teria sido atingido: “vou passar numa farmácia para me vacinar contra raiva de gata no cio”.
Em um vídeo, Requião contou sua versão dos fatos e disse que conseguiu afastar Bueno “com facilidade”. “Ele levou uns petelecos das pessoas em volta. Eu, como candidato ao Senado, me comportei com decência, mas o Rubinho perdeu a linha”.
Acompanhe a explicação do Requião
do site www.hnews.com.br
Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual registro de candidatura por parte do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) para cargo eletivo não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa (LCP 135/2010).
O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 281012) do senador para suspender de imediato decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. Este recurso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
Com a decisão de hoje do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135, até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.
A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição no sentido de que a LCP 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.
Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas – 5 de julho.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela 2ª Turma ainda neste semestre, uma vez que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.
Ao analisar o pedido Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.
Fonte: STF
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá levar adiante a licitação para concessão do serviço de transporte de passageiros por meio de Trem de Alta Velocidade (TAV), segundo decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (30). As análises técnicas do Tribunal resultaram na redução do valor inicialmente orçado de R$ 34.627.840.685,47 para R$ 33.129.729.942,36, um benefício de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.