“É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito"
Palavras do Ministro Dias Toffoli
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Neste final de semana vou postar aqui o que o ministro quis resguardar.
Como o Ministro disse Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito.
Dênis Carlos
PontoGovBrasil
´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
STF volta a julgar Lei da Ficha Limpa nesta quinta-feira
da Agência Brasil
Brasília : O julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado hoje (16) à tarde com a continuação do debate sobre sua validade a partir das eleições deste ano. A sessão continuará as discussões suspensas ontem (15) quando o placar estava em 4 votos a 1 a favor da principal inovação da lei - a inelegibilidade de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado.
Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no STF, a Lei da Ficha Limpa só passou a ser analisada integralmente em novembro passado, a partir de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda em 2011, falaram em favor da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa. A única sugestão de Fux foi no sentido de descontar o período de inelegibilidade de oito anos a partir da primeira condenação por órgão colegiado, para que o impedimento do candidato não seja muito longo.
O julgamento foi suspenso com os dois votos favoráveis em dezembro passado por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. Ao trazer o assunto de volta ao plenário ontem (15), Toffoli votou contra a inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado – o ministro acredita que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso. Ele chegou a votar a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes da edição da norma, mas, pressionado, voltou atrás e disse que ainda está aberto ao debate.
Depois de Toffoli, foi a vez de a ministra Rosa Weber votar. Era a única opinião desconhecida sobre o assunto, uma vez que ela ainda não integrava o STF nas outras vezes que a Lei da Ficha Limpa foi debatida. Weber deixou claro que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma e votou pela manutenção integral da lei.
O voto seguinte foi da ministra Cármen Lúcia, que reforçou a defesa das regras mais rígidas criadas pela Lei da Ficha Limpa. Assim como Fux, a única exceção de Cármen Lúcia é em relação ao desconto dos oito anos de inelegibilidade a partir da condenação para que o político não seja penalizado por muito tempo.
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
"A senhora precisa voltar a estudar"
“Em nome do princípio da verdade real, eu quero ouvir a testemunha de novo”, alegou a defensora. “Esse princípio não existe ou não tem esse nome”, retrucou a juíza Milena Dias. “Então a senhora precisa voltar a estudar”, disse a advogada.
Delúbio publica 'livro' para enfrentar julgamento do mensalão
Fonte: do Jornal o Estado de S. Paulo
Réu do processo do mensalão, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares intensificou nas últimas semanas sua movimentação nos bastidores em busca de apoio político para enfrentar o julgamento da ação penal sobre o caso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para este ano.
Segundo petistas, a postura de Delúbio às vezes incomoda outros acusados – como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu –, que avaliam que uma aproximação poderia prejudicá-los.
Um dos recursos de Delúbio em sua busca por apoio é um caderno de 78 páginas em papel couché, colorido e com ilustrações. Sob o título de A Defesa de Delúbio Soares no STF, o texto, também publicado no site do ex-tesoureiro, reproduz seus argumentos para alegar inocência da acusação de integrar um suposto esquema de compra de votos no Congresso no primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Marcos Valério é condenado a nove anos de prisão por sonegar R$ 90 milhões
Da Agência Brasil
Brasília - O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, conhecido pelo seu envolvimento no escândalo do mensalão, foi condenado a nove anos de prisão pela Justiça Federal em Minas Gerais. A ação penal mineira é um dos desdobramentos do processo que investiga o pagamento de propina a parlamentares em 2005. A Justiça Federal também condenou os ex-sócios de Valério na agência SMP&B, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Valério, Paz e Hollerbach foram condenados por sonegação fiscal envolvendo R$ 90 milhões e por e falsificação de documento público. O Ministério Público Federal, autor da ação, alegou que os acusados sonegaram tributos e contribuições federais entre 2003 e 2004.
Na sentença, o juiz explica que, após ter vindo a público os fatos ligados ao mensalão, os acusados buscaram regularizar notas fiscais com a falsificação de assinatura de autoridades municipais, farsa descoberta por meio de perícia.
Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade. No final do ano passado, Marcos Valério e Ramon Hollerbach foram presos na Operação Terra do Nunca, que investigou a grilagem de terras na Bahia. Ambos foram soltos pelo Superior Tribunal de Justiça e também respondem a esse processo em liberdade.
Fraude em pregão dos Correios
MPF/DF acusa duas pessoas e quatro empresas de informática por fraude em pregão dos Correios
Participantes tiveram acesso a informações privilegiadas passadas pelo pregoeiro do certame, em 2007. Prejuízo ultrapassa R$ 2,8 mi
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), um particular e quatro empresas do ramo de informática por atuação ilegal em pregão eletrônico para aquisição de área de armazenamento digital. A empresa vencedora, LWS Serviços e Comércio em Informática Ltda., embolsou mais de R$ 2,8 milhões com a contratação ilegal, realizada em 2007.
Marco Antônio Puig da Silva Reis, sócio da LWS, também foi acusado pelo Ministério Público por agir em conluio com o empregado dos Correios e então pregoeiro Marcos Augusto Lopes dos Santos para o direcionamento do certame.
O MPF/DF requer a anulação do Pregão Eletrônico nº 176/2006, assim como a condenação das empresas envolvidas ao ressarcimento integral do valor e ao pagamento de multa de duas vezes o prejuízo, em valores atualizados e com os juros. Caso condenadas, as organizações também podem ficar proibidas de contratar com o serviço público por até cinco anos.
O Ministério Público pede, ainda, a condenação de Marco Antônio Reis e Marcos Augusto dos Santos ao pagamento de multa civil e à responsabilidade solidária no ressarcimento dos danos. Marcos Augusto, empregado da ECT, pode, ainda, perder o cargo público.
O esquema foi descoberto a partir de investigação realizada pela Polícia Federal (PF) em conjunto com a ECT, que comunicou ao Ministério Público a instauração de processo para apurar internamente possível improbidade de Marcos Augusto Lopes dos Santos. As apurações realizadas pela ECT foram fundamentadas em transcrições de conversas telefônicas interceptadas pela PF, no âmbito da Operação Déjà Vu. Todas as escutas foram autorizadas judicialmente.
Modo de atuação – O esquema desvendado pela PF era composto de três fases. A primeira consistia em recrutar empregados da ECT para remeter editais de licitações a integrantes de empresas. Esses integrantes realizavam alterações nos editais, direcionando as especificações técnicas para atenderem a determinados equipamentos, fornecidos exclusivamente pelas empresas interessadas.
Os editais eram, então, devolvidos aos empregados cooptados para publicação. Na última fase da operação, já iniciado o pregão eletrônico, acontecia a instrução de ajustamento de preços entre empresas em conluio, com o propósito de simular competição entre os participantes. Nessa última fase, acontecia de as empresas conspiradas elaborarem, por meio dos empregados recrutados da ECT, respostas a questionamentos técnicos elaborados por participantes de fora do esquema para derrubar possíveis argumentos válidos.
No caso específico do Pregão Eletrônico nº 176/2006, com o objetivo de direcionar o vencedor do certame, o pregoeiro Marcos Augusto Lopes dos Santos repassou informações privilegiadas a Marco Antônio Reis, sócio de fato da empresa vencedora: LWS Serviços e Comércio em Informática Ltda. Ao mesmo tempo, Marcos Augusto conduziu todo o pregão de modo a favorecer os interesses da empresa LWS. As demais organizações acusadas pelo Ministério Público – Probank S/A, Cimcorp Comércio Internacional e Informática S/A e Sun Microsystems do Brasil Indústria e Comércio Ltda – tinham o papel de simular uma competição que nunca existiu de fato.
A ação será julgada na 4ª Vara Federal de Brasília. Processo nº 5022-39.2012.4.01.3400. Confira a íntegra da inicial.
Fonte: Assessoria de Comunicação / Procuradoria da República no Distrito Federal
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