´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 13 de abril de 2011

" CONVITE CERTO " OPERAÇÃO CONVITE CERTO COMBATE FRAUDES EM PREFEITURAS MINEIRAS


Belo Horizonte/MG – A Polícia Federal realizou hoje, 13, a Operação Convite Certo visando reprimir organização criminosa, com inserção em diversas Prefeituras Municipais no interior de Minas Gerais, focada em fraude em licitações para contratação de assessoria jurídica. A investigação surgiu como desmembramento da “Operação Pasárgada”.

O esquema criminoso visava à contratação de escritórios de advocacia para a prestação de consultoria jurídica a Prefeituras Municipais, através de licitações fraudadas cujas modalidades principais e mais utilizadas eram a “Carta Convite” e o “Pregão Presencial”.

No curso das investigações ficou claro que o grupo criminoso se utilizava de inúmeros interlocutores (agentes públicos), intentando a montagem fraudulenta de procedimentos licitatórios, simultaneamente à inserção ilícita na máquina pública municipal, de modo a direcionar o certame para a contratação de empresas (escritórios de advocacia) vinculadas aos interesses da organização criminosa.

Assim, ficou também evidente a participação principal de associados a dois escritórios de advocacia, quando repartiam entre si o loteamento das Prefeituras Municipais em que as respectivas empresas iriam empalmar o contrato administrativo de consultoria jurídica. A prestação dos serviços de consultoria em si não é ilícita, mas neste caso, repleta de nulidades, dada a origem criminosa que desencadeou a contratação administrativa.

Foi verificada então a participação constante e permanente de quatro autores principais, em busca de “parcerias”, objetivando a contratação fraudulenta com prefeituras, manipulando licitações e conquistando, efetivamente, a cumplicidade de agentes públicos nessa empreitada, os quais se beneficiavam, quase sempre, na distribuição de propinas pagas pelos componentes da organização criminosa.

Conforme a Prefeitura cooptada, surgia a figura do “parceiro”, que é aquele agente público, servidor municipal ou não, o qual exercia uma função diferenciada em benefício da organização criminosa, seja manipulando a licitação, seja influenciando, para o acertamento da empresa “vencedora”; seja, ao final, se beneficiando com a distribuição de parte dos pagamentos mensais que eram efetivados pela administração do escritório contratado.

Vimos também que outros parceiros auxiliaram o grupo criminoso na manipulação fraudulenta, em relação aos processos licitatórios, por vezes emprestando suas empresas para figurarem como “concorrentes” simulados, em outros casos formatando certidões falsas para comporem os atos dos procedimentos licitatórios.

A Operação Convite Certo apurou os crimes de formação de quadrilha, visando à prática de fraudes licitatórias, além dos crimes de corrupção ativa/passiva, peculato e outros, quando os autores se propunham à distribuição de propinas, fato que efetivamente ocorreu.

Na manhã de hoje foram cumpridos oito mandados de prisão, dezenove mandados de busca e apreensão e duas conduções coercitivas. Dentre os presos há advogados, procuradores de municípios, agentes públicos e assessores parlamentares. As Prefeituras onde foram cumpridas as buscas e apreensões são as seguintes: Alfenas, Boa Esperança, Campanha, Campos Gerais, Coqueiral, Carmo do Paranaíba, Dores do Indaiá, Nepomuceno, Três Pontas.

Até o momento foram apreendidos dinheiro em espécie em alguns locais de busca, além de farta documentação do esquema criminoso.

A Polícia Federal enviará agora ao Ministério Público elementos suficientes para instruir a ação penal, bem como, para argüir a nulidade dos contratos administrativos, firmados com essas prefeituras, mediante ação civil pública.

As penas máximas, somadas, poderão chegar até trinta anos de prisão. Os crimes sob apuração são os seguintes: artigos 288 (formação de quadrilha), 332 (tráfico de influência), 299 (falsidade ideológica), 317 (corrupção passiva) e artigo 333 (corrupção ativa) do Código Penal, c/c artigo 89 e 90 Lei 8.666/93 (fraudes em licitações), c/c com artigo 1º da Lei 9.613/98 (lavagem de ativos).

O delegado responsável pela Operação atenderá a imprensa na Superintendência da Polícia Federal, no bairro Gutierrez, às 15 hs de hoje.

Fonte: da Comunicação Social da Superintendência Regional da PF em Minas Gerais

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