´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Fraude em pregão dos Correios


MPF/DF acusa duas pessoas e quatro empresas de informática por fraude em pregão dos Correios

Participantes tiveram acesso a informações privilegiadas passadas pelo pregoeiro do certame, em 2007. Prejuízo ultrapassa R$ 2,8 mi

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), um particular e quatro empresas do ramo de informática por atuação ilegal em pregão eletrônico para aquisição de área de armazenamento digital. A empresa vencedora, LWS Serviços e Comércio em Informática Ltda., embolsou mais de R$ 2,8 milhões com a contratação ilegal, realizada em 2007.
Marco Antônio Puig da Silva Reis, sócio da LWS, também foi acusado pelo Ministério Público por agir em conluio com o empregado dos Correios e então pregoeiro Marcos Augusto Lopes dos Santos para o direcionamento do certame.
O MPF/DF requer a anulação do Pregão Eletrônico nº 176/2006, assim como a condenação das empresas envolvidas ao ressarcimento integral do valor e ao pagamento de multa de duas vezes o prejuízo, em valores atualizados e com os juros. Caso condenadas, as organizações também podem ficar proibidas de contratar com o serviço público por até cinco anos.
O Ministério Público pede, ainda, a condenação de Marco Antônio Reis e Marcos Augusto dos Santos ao pagamento de multa civil e à responsabilidade solidária no ressarcimento dos danos. Marcos Augusto, empregado da ECT, pode, ainda, perder o cargo público.
O esquema foi descoberto a partir de investigação realizada pela Polícia Federal (PF) em conjunto com a ECT, que comunicou ao Ministério Público a instauração de processo para apurar internamente possível improbidade de Marcos Augusto Lopes dos Santos. As apurações realizadas pela ECT foram fundamentadas em transcrições de conversas telefônicas interceptadas pela PF, no âmbito da Operação Déjà Vu. Todas as escutas foram autorizadas judicialmente.
Modo de atuação – O esquema desvendado pela PF era composto de três fases. A primeira consistia em recrutar empregados da ECT para remeter editais de licitações a integrantes de empresas. Esses integrantes realizavam alterações nos editais, direcionando as especificações técnicas para atenderem a determinados equipamentos, fornecidos exclusivamente pelas empresas interessadas.
Os editais eram, então, devolvidos aos empregados cooptados para publicação. Na última fase da operação, já iniciado o pregão eletrônico, acontecia a instrução de ajustamento de preços entre empresas em conluio, com o propósito de simular competição entre os participantes. Nessa última fase, acontecia de as empresas conspiradas elaborarem, por meio dos empregados recrutados da ECT, respostas a questionamentos técnicos elaborados por participantes de fora do esquema para derrubar possíveis argumentos válidos.
No caso específico do Pregão Eletrônico nº 176/2006, com o objetivo de direcionar o vencedor do certame, o pregoeiro Marcos Augusto Lopes dos Santos repassou informações privilegiadas a Marco Antônio Reis, sócio de fato da empresa vencedora: LWS Serviços e Comércio em Informática Ltda. Ao mesmo tempo, Marcos Augusto conduziu todo o pregão de modo a favorecer os interesses da empresa LWS. As demais organizações acusadas pelo Ministério Público – Probank S/A, Cimcorp Comércio Internacional e Informática S/A e Sun Microsystems do Brasil Indústria e Comércio Ltda – tinham o papel de simular uma competição que nunca existiu de fato.
A ação será julgada na 4ª Vara Federal de Brasília. Processo nº 5022-39.2012.4.01.3400. Confira a íntegra da inicial.

Fonte: Assessoria de Comunicação / Procuradoria da República no Distrito Federal

Um comentário:

Anônimo disse...

Prezado Denis
Todo processo deve ser apurado e segundo cada instancia oportunizar a ampla defesa e o contraditorio. Ocorre que normalmente no ambito administrativo e comum uma ansia em encaminhar ao MP que por sua vez ANUNCIA EM LETRAS GARRAFAIS um texto jornalistico. O processo deve ser justo e transmitir a VERDADE no sentido Lato e nao somente o que e conveniente.
Leitor atento
Jose Eagle dos Ramos