´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sexta-feira, 11 de junho de 2010

A super Janela na Lei da Ficha Limpa

  • os que forem condenados;

A data da publicação da Lei foi em 07 de Junho de 2010.

Pergunto-me, porque na Lei não foi colocada a frase: OS QUE TENHAM SIDO CONDENADOS, ou mesmo OS QUE SÃO CONDENADOS ?

Fica aí a pergunta.

Quem é que gostou desta "falha" ou brecha na lei foram os advogados, que vão faturar muito com isso.

- então "forem" siginifica e se aplica daqui pra frente ou de hoje (07/6) em diante.

Tem se também os princípios do direito: "Há uma impossibilidade da lei retroagir para prejudicar os direitos adquiridos".

Agora, se voltarmos ao passado o marechal Duque de Caxias, a maior figura do Exército brasileiro e, por isso mesmo, constituído em símbolo do valor, da honra e da dignidade militar, como patrono do soldado brasileiro.

dizia: “Sigam-me os que forem brasileiros!”

então, é o mesmo "forem" e no caso todos "já eram" brasileiros na ocasião.

Vamos aguardar que essa lei vai dar muito o que falar ainda .

Dênis Carlos

PontoGovBrasil

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa -- Sistema de consulta de políticos processados e condenados por improb

TSE responde consulta e Lei da Ficha Limpa será aplicada nas eleições de 2010

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu uma consulta nesta quinta-feira (10) e, por maioria de votos, firmou entendimento no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada a partir das eleições deste ano.

O termo Ficha Limpa foi dado à nova lei pelo fato de ela prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena.

A consulta foi proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) e questionava se “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010".

A dúvida surgiu com base na interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Divergência

O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou inclusive com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a consulta seria tratar de caso concreto o que não é possível.

O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor, “não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o processo eleitoral já está em pleno curso”.

Fonte: TSE

(Lei da Ficha Limpa ) - LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Art. 2o A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o ..........................................................................................................................

I – ...................................................................................................................................
.........................................................................................................................................

c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

8. de redução à condição análoga à de escravo;

9. contra a vida e a dignidade sexual; e

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

..........................................................................................................................

j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;

o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

...........................................................................................................................................

§ 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

§ 5o A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar.” (NR)

“Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.” (NR)

“Art. 22. ............................................................................................................................
............................................................................................................................................

XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

XV – (revogado);

XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

........................................................................................” (NR)


“Art. 26-A. Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições.”

“Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.

§ 1o É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.

§ 2o Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.

§ 3o O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização.”

“Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.

§ 1o Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.

§ 2o Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.

§ 3o A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.”

Art. 3o Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.

Art. 4o Revoga-se o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Art. 5o Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fifa diz que Morumbi está 'suspenso' para Copa de 2014

O Comitê da Fifa que lida com a preparação da Copa do Mundo de 2014 decidiu "suspender por enquanto" a participação do Morumbi no Mundial. Pela primeira vez, um alto funcionário da cúpula da Fifa confirmou que o Estádio do Morumbi está ameaçado e que o assunto foi alvo de debates nos últimos dias em Johannesburgo.

A informação foi passada à Agência Estado com exclusividade pelo membro do Comitê Executivo da Fifa, Rafael Salguero, que admite que a decisão da suspensão não é definitiva.

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da Agência Estado

quinta-feira, 10 de junho de 2010

JBS Friboi lidera ranking de internacionalização

grave crise de 2009 retirou parte da receita das empresas brasileiras com operações internacionais. Mas o estrago, segundo pesquisa divulgada ontem pela Fundação Dom Cabral (FDC), foi menor do que se imaginava.

Segundo o ranking, na comparação entre 2008 e 2009, a soma das receitas das transnacionais brasileiras no exterior caiu 15,73% e somou R$ 126,24 bilhões. Já as receitas domésticas diminuíram 14,06%, num total de R$ 361,80 bilhões. Apesar da crise, 38% das empresas aumentaram o índice de internacionalização em comparação a 2008

O ranking, feito desde 2006, leva em consideração as vendas, os ativos e o número de funcionários ? o total e a participação das subsidiárias. Com a combinação dessas informações chega-se a um índice que mostra quão internacionalizada é a empresa.

Neste ano, o primeiro lugar ficou com a JBS Friboi, gigante do setor de produtos alimentícios, presente em sete países nos cinco continentes. A companhia deixou para trás a Gerdau, que ficou com a segunda colocação.

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da Agência Estado

quarta-feira, 9 de junho de 2010

OPERAÇÃO BOA VIAGEM PRENDE POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS

Núcleos organizados cobravam pedágios de usuários nas rodovias federais

Recife/PE - A Polícia Federal, auxiliada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, desencadeou, hoje, 9 de junho, a operação “Boa Viagem” com o objetivo de desarticular núcleos de corrupção, cujos policiais rodoviários federais investigados lotados nas Delegacias e Postos situados nas rodovias federais BR´s 101, 232 e 408 das cidades de Igarassú/PE, Carpina/PE, Cabo/PE, Ribeirão/PE, Moreno/PE, Gravatá/PE, Caruaru/PE, Quipapá/PE e São Caetano/PE, cometiam diversos crimes por meio de omissão nas fiscalizações de sua competência com o recebimento de vantagens indevidas.

Participam da operação 280 Policiais Federais mobilizados de sete estados da federação e 200 Policiais Rodoviários Federais integrantes das Corregedorias-Geral e Regionais e Grupos Especializados mobilizados de 14 estados da federação.

Serão cumpridos cinco mandados de prisões preventivas, 25 mandados de conduções coercitivas, 30 afastamentos cautelares das funções, 62 mandados de busca e apreensão, sendo 10 em repartições públicas, sete em empresas e 45 nas residências dos envolvidos.

As investigações, que correm em segredo de justiça, tiveram início no ano de 2008 e deram conta da existência de uma série de núcleos organizados que se dispunham a cobrar “pedágios” de usuários nas rodovias federais, oferecer proteção a cooperativados ou não de transportes alternativos, a empresas de logística e transportes, além de usinas, para que veículos ligados às mesmas tivessem trânsito livre sem observarem as normas de trânsito e segurança, deixando de exercer fiscalizações necessárias para coibir diversas práticas criminosas perpetradas ao longo das rodovias federais. Basicamente os investigados tinham como objetivo amealhar riquezas em detrimento da função de patrulhamento e fiscalização que deveriam exercer como policiais rodoviários federais.

Por outro lado, também foram identificados e estão sendo responsabilizados empresários e representantes de empresas que fomentavam a corrupção pública, ora investigada, e que comprovadamente são responsáveis pelo aumento dos preços praticados na região, descrédito da população nos serviços de fiscalização e patrulhamento nas rodovias, colocando também em risco os seus usuários.

Os envolvidos responderão pelos crimes de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, falsidade ideológica, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional. Se condenados, as penas somadas podem resultar em até 35 anos de reclusão.

Será concedida entrevista coletiva às 11h na sala de imprensa da Polícia Federal, que contará com a presença de representantes da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: Comunicação Social/Superintendência Regional da PF no Recife/PE

CCJ aprova criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco o Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/08, da deputada Luciana Genro (Psol-RS), que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas para taxar todo patrimônio acima de R$ 2 milhões. O projeto ainda precisa ser votado pelo Plenário. Se for aprovado, seguirá para o Senado.

Conforme a proposta, a alíquota vai variar de 1% a 5%, dependendo do tamanho da riqueza e não será permitida a dedução, no Imposto de Renda anual, dos valores recolhidos ao novo tributo.
Para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação será de 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, ela será de 2%. De R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, de 3%. De R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, de 4%; e de 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.

O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação da proposta. A CCJ analisou apenas os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa do projeto (não analisou o mérito). “O imposto sobre grandes fortunas funcionaria como um imposto complementar ao Imposto de Renda, para apoio ao combate às desigualdades sociais. Assim, o governo teria mais dinheiro em caixa para investir em saúde, educação, moradia e infra-estrutura, entre outros serviços básicos”, disse o relator.

Da Agência Câmara

Serra dança o ‘Ah, mulheque’ no Pânico

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Ex-assessor de Dilma quer depor sobre dossiê

Lanzetta, desligado anteontem da campanha, diz que falará 'no Congresso ou em praça pública' e dará detalhes de conversa com araponga e delegado

Pivô do primeiro escândalo da disputa presidencial deste ano, o jornalista e consultor Luiz Lanzetta disse ontem estar à espera de uma convocação para depor sobre encontro que teve com arapongas de Brasília, alguns ex-agentes e servidores da Aeronáutica e da Polícia Federal, especializados em produzir dossiês contra adversários políticos de seus clientes.

Lanzetta, que trabalhava para a campanha à Presidência da ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, se desligou anteontem do comitê petista, após a divulgação do encontro com os espiões, há um mês e meio.

Em entrevista ao Estado, o jornalista adiantou que pretende, ao depor "no Congresso ou em praça pública", dar detalhes da conversa que teve com o ex-agente do serviço secreto da Aeronáutica Idalberto Matias de Araújo, o "sargento Dadá", e o delegado aposentado Onézimo Souza, no restaurante Fritz, em Brasília, no dia 20 de abril.

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Do Jornal o Estado de S.Paulo

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Governo pretende mudar regra para restringir TCU

O governo ressuscitou a meta de reduzir a fiscalização das obras públicas e voltou a propor, também na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011, a regra que torna menos transparente o cálculo dos custos dos projetos. A LDO está para ser votada na Comissão Mista de Orçamento do Congresso e o governo conta agora com o apoio do relator, o senador petista Tião Viana (AC).

No caso da paralisação das obras ordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Tião Viana está propondo que o governo faça um relatório de contraposição, argumentando por que os projetos têm de continuar a ser tocados. Só depois da avaliação desse relatório do governo é que o TCU e o Congresso decidiriam pela paralisação ou não das obras.

Preço global - A maior polêmica dentro da Comissão Mista de Orçamento, porém, envolve o interesse do governo em que a fiscalização das obras públicas seja feita com base no "preço global", e não pelo "preço unitário", como é hoje. A equipe econômica alega que a mudança vai reduzir os custos e dar mais agilidade à fiscalização. Os técnicos do Legislativo, do TCU e da Controladoria-Geral da União (CGU), contudo, são unânimes em dizer que a proposta facilita o superfaturamento das obras.

Na LDO de 2009, o governo já havia feito essa manobra de trocar as palavras "custos unitários" das obras públicas por "custos globais". O controle sobre o chamado "jogo de planilhas" fica mais difícil e a técnica está sendo ressuscitada agora, na LDO de 2011.

Apesar de o governo ter sido derrotado nas tentativas anteriores, Tião Viana colocou novamente o assunto em pauta e estuda uma alternativa de inserir instrumentos que estimulem a fiscalização por "preço global". Ele pode exigir, por exemplo, que na fiscalização por "preço global" o responsável pela obra assuma também o projeto. Ou seja, ele não poderia alterar os preços iniciais. A avaliação é de que com isso não haverá espaço para superfaturamento das obras. Viana diz que o preço total da obra continuaria sendo definido com base nos valores "unitários" dos insumos.

Tanto a CGU quanto o TCU são contrários à fiscalização das obras pelo critério do "preço global" por causa da precariedade dos projetos apresentados para a construção das obras. "Fiscalizar pelo preço global pressupõe projetos de boa qualidade e isso não é o que ocorre na administração pública", argumentou um técnico do TCU. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Da Agência Estado

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Somos o povo mais sacrificado, que mais paga imposto no mundo - CBN Londrina

Somos o povo mais sacrificado, que mais paga imposto no mundo - CBN Londrina

Impostômetro chega à marca de meio trilhão de reais

Impostômetro chegou à marca de R$ 500 bilhões nesta quarta-feira (2)
Valor representa cerca de um sexto da economia do Brasil em 2009, R$ 3,1 trilhões

Os brasileiros já pagaram R$ 500 bilhões em impostos neste ano, conforme registrou nesta quarta-feira (2) o painel do Impostômetro, que fica em frente ao prédio da Associação Comercial de São Paulo, no centro da capital paulista. O resultado foi atingido 22 antes do verificado no ano passado.

O valor é cerca de um sexto do PIB (Produto Interno Bruto, soma das riquezas produzidas por um país) brasileiro em 2009, que foi de R$ 3,1 trilhões.

Segundo cálculo que consta no site do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), os R$ 500 bilhões já pagos em impostos seriam suficiente, por exemplo, para:

- construir cerca de de 24,4 milhões de casas populares de 40 m2;
- fornecer Cestas Básicas para toda a população brasileira por 13 meses;
- comprar mais de 200 milhões de TVs de plasma;
- comprar mais de 500 milhões de geladeiras simples;
- pagar mais de 1,213 bilhão de salários mínimos;
- pagar por 75 meses a conta de luz de todos os brasileiros;
- construir mais de 1.992.489 postos de saúde equipados.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu ontem, em discurso de improviso na 33ª reunião da Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe), a carga tributária do país leia no post abaixo.

do R7

Lula defende alta carga tributária do Brasil

'Quem tem carga tributária de 10% não tem Estado', afirmou presidente em discurso de improviso

BRASÍLIA - Em discurso de improviso na 33ª reunião da Cepal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a alta carga tributária do País, alegando que "quem tem carga tributária de 10% não tem Estado" e "o Estado não pode fazer absolutamente nada".

Lula ironizou lembrando o que chamou de "brigas apoteóticas" entre os ex-ministros da Fazenda do Brasil e da Argentina, Pedro Malan e Domingo Cavallo, respectivamente, querendo saber quem era mais amigo dos países ricos. "O FMI mandava todo dia um agente aqui para dar palpite, funcionários do FMI, e essas pessoas achavam que faziam bem pros seus países. Eu penso que estamos construindo um mundo mais verdadeiro", desabafou Lula, avisando que "tem orgulho" da carga tributária do país hoje.

"Tem gente que se orgulha de dizer, olha, em meu país, a carga tributária é de apenas 9%, no meu país é apenas 10%. Quem tem carga tributária de 10% não tem Estado. O Estado não pode fazer absolutamente nada". "E estamos aí cheio de exemplos para a gente ver. É só percorrer o mundo para perceber que exatamente os Estados que têm as melhores políticas sociais são os que têm a carga tributária mais elevadas, vide Estados Unidos, Alemanha, Suécia, Dinamarca", declarou Lula. "E os que têm a carga tributária menor, não têm condição de fazer absolutamente nada de política social, é só fazer um recorrido pela América do Sul", defendeu.

Da Agência Estado

Internauta pode opinar sobre exame da OAB

Durante o mês de junho, o internauta pode dar sua opinião sobre o exame de seleção promovido três vezes por ano pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), obrigatório para que os bacharéis em direito possam exercer a advocacia.

A Agência Senado e a Secretaria de Pesquisas e Opinião Pública do Senado (Sepop) promovem enquete sobre o tema com a seguinte pergunta: "Você é a favor ou contra a proposta que acaba com o Exame de Ordem, como requisito para o exercício da advocacia (PLS 186/2006)?".

A enquete pode ser acessada também aqui no blog no lado direito desta página.

Da Agência Senado

Municípios desprezam dinheiro para tratamento de resíduos sólidos

O superintendente nacional de Saneamento e Infraestrutura da Caixa Econômica Federal, Rogério Tavares, considerou "pífia" a demanda por recursos para projetos de tratamento de resíduos sólidos dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-1).

Ao participar de audiência publica nesta terça-feira (1º) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ele disse que os municípios não conseguiram apresentar propostas que demandassem todo o volume de recursos reservados para a atividade, R$ 300 milhões.

Tavares observou que mais de 50% dos resíduos sólidos são colocados em lixões, sem nenhum sistema de tratamento de efluentes líquidos. O superintendente da Caixa disse que esse é um passivo ambiental que o país tem que enfrentar.

- Com frequência, coleta-se o lixo adequadamente, mas o que fazer com o lixo coletado é a outra face da moeda - afirmou.

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da Agência Senado

Testemunha diz à CPI que dinheiro da Bancoop ia para o PT

O técnico em edificações Hélio Malheiro afirmou ontem à CPI da Bancoop, na Assembleia de São Paulo, que recursos da cooperativa foram desviados para campanhas eleitorais do PT em 2002. Ele acusou João Vaccari Neto, na época diretor financeiro da entidade e hoje tesoureiro do PT, de fazer parte do “esquema fraudulento”. Malheiro declarou que seu irmão, Luís, então presidente da Bancoop, foi pressionado a liberar valores para o partido.

Dizendo-se ameaçado, Hélio está ao abrigo do Programa de Proteção a Testemunhas desde 2008. Ele chegou ao Palácio Nove de Julho por volta de 10h30, escoltado por 12 policiais armados, e com o rosto coberto por um capuz. Depôs em sessão reservada, diante de 7 parlamentares, no Plenário Dom Pedro I. O áudio de seu relato foi transmitido ao vivo para os ocupantes do Plenário Tiradentes, ao lado.

Malheiro atribuiu as informações sobre o suposto vínculo Bancoop/PT a seu irmão, que morreu em novembro de 2004, vítima de acidente de carro em Petrolina (PE). Segundo ele, foi Luís quem contou detalhes da parceria. No início da sessão o técnico leu a íntegra do depoimento que fez ao Ministério Público há dois anos. Ele entregou à CPI uma planilha relativa ao ano de 2002 que aponta “entrada de dinheiro da Bancoop” com destaque para onze operações que somam cerca de R$ 900 mil supostamente repassados para empresas formadas por dirigentes da própria cooperativa. Essas empresas eram fornecedoras da Bancoop. “Meu irmão confidenciou-me que tinha que ceder às pressões políticas e muitas vezes se via obrigado a entregar valores de grande monta para as campanhas eleitorais do PT”, assinalou.

Repasse. Entre 2001 e 2002, afirmou, “em pelo menos três ou quatro oportunidades” sub-empreiteiros depositaram valores em contas de sua titularidade, cujos valores chegavam a até R$ 5 mil, dinheiro que depois teria sido repassado ao caixa do PT para abastecer campanha inclusive de Lula à Presidência. “A situação financeira da Bancoop começou a ruir de tal forma que meu irmão procurou Ricardo Berzoini (ex-presidente do PT) para obter recursos e, nessa oportunidade, em 2004, foi obtido um empréstimo junto a um fundo de direitos creditórios superior a R$ 43 milhões”, declarou.

“O depoimento é muito importante porque ele (Hélio) reiterou o que havia declarado ao Ministério Público”, avalia o deputado Samuel Moreira (PSDB), presidente da CPI. “Ele deixou claro que recebia recursos de empresas que prestavam serviços à Bancoop, sacava esse dinheiro e o entregava ao irmão para posterior repasse para campanhas do PT.” Para Figueiredo, a Bancoop “é cooperativa completamente desestruturada”.“Hélio Malheiro não é uma testemunha isenta”, rechaçou o advogado Pedro Dallari, da Bancoop. “Tem um profundo rancor contra a Bancoop contra a qual mantém histórico de litígios. Não apresenta provas, faz considerações muito vagas. Cinco mil reais é desvio para campanha?”

O deputado Vanderlei Siraque (PT) acredita que Vaccari tentou restabelecer o equilíbrio econômico financeiro da Bancoop e isso gerou conflito com cooperados. “Até agora não apareceu nada relacionado com o código penal.”

Do Jornal o Estado de S.Paulo

sábado, 29 de maio de 2010

Transparência MS.GOV


…impunidade

Maurício Marinho, do mensalão (à esq.), o deputado dos dólares na cueca e o dinheiro misterioso dos petistas aloprados: crimes comprovados, mas sem punição

Eis a principal razão da praga da corrupção que assola opaís. Ela só deixará de nos assombrar a cada novo vídeo quando definirmos que tipo de nação queremos construir

O governador José Roberto Arruda já tinha tentado outras vezes, mas só agora conseguiu obter as credenciais definitivas para se juntar a um seleto clube de personalidades do mundo político. Revelada uma parte de sua devastadora cinebiografia, antes restrita a uma singela violação do painel eletrônico do Congresso, o governador voltou a traçar planos para o futuro. Em conversas com amigos, disse que não há a mínima possibilidade de renunciar ao mandato. Acredita que, até o fim de 2010, outros escândalos de corrupção vão surgir e o dele será esquecido. Se não for expulso do DEM, como deseja, ainda se candidata a uma vaga de deputado federal, garantindo com isso a imunidade, o foro privilegiado e o santo graal de políticos como ele: a impunidade. Impunidade significa falta de castigo. A punição de culpados por crimes é uma das pedras angulares da civilização. Mas não no Brasil, e muito menos para políticos que se associam a malas de dinheiro e corrupção, como Arruda.

A punição existe para impor limites, refrear instintos naturais e permitir que os indivíduos possam se proteger uns dos outros. A impunidade é o avesso de tudo isso. Impunitas peccandi illecebra (a impunidade estimula a delinquência), lembra o ditado em latim. Ou, quando não chega a tanto, ao menos produz a impressão de que vivemos em um mundo sem limites. Na semana passada, VEJA ouviu cientistas políticos, filósofos, advogados e historiadores sobre as raízes da corrupção. Eles são unânimes em apontar a impunidade como a principal causa da corrupção. "Enquanto não colocarem um corrupto graúdo na cadeia, nada vai mudar", diz o filósofo Denis Rosenfield, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Parece mesmo estar longe o dia em que um corrupto estrelado pagará por seus crimes. O máximo que se vê são admoestações. O STF, a corte encarregada de punir os incomuns, nunca condenou nenhum. Os envolvidos nos principais escândalos recentes estão livres, leves e soltos - revelando um terrível costume que não vem de hoje.

No Império, havia até pena de morte para crimes graves - sempre aplicada às camadas mais baixas da sociedade. Já naquela época, os políticos se beneficiavam da impunidade. José Carlos Rodrigues foi um dos primeiros corruptos notórios do Brasil. Em 1866, ele era chefe de gabinete do ministro da Fazenda, Conselheiro Carrão, quando foi flagrado tentando sacar dinheiro da tesouraria do ministério com uma assinatura falsificada do seu superior. Condenado a vinte anos de prisão, fugiu do Brasil para os Estados Unidos. Com a proclamação da República, acabou nomeado para um cargo na Embaixada do Brasil em Londres, mesmo sendo considerado fugitivo pela Justiça brasileira. Outro caso notório: o sobrinho do presidente Deodoro da Fonseca foi flagrado falsificando atos do governo para favorecer banqueiros amigos. Também deixou o Brasil para escapar da punição.

A corrupção e a impunidade na República Velha serviram de matéria-prima para a obra literária de Machado de Assis e Lima Barreto e consagraram imagens e personagens nos tempos mais recentes. Adhemar de Barros, político paulista a quem foi atribuída a frase "rouba mas faz", chegou a ser condenado em primeira instância pela Justiça. Não pelos escandalosos casos de desvio de recursos públicos, mas pelo sumiço de uma obra de arte, a "urna marajoara". Para escapar da prisão, fugiu para o Paraguai e a Bolívia. Na volta, elegeu-se prefeito de São Paulo, foi o candidato mais votado no estado em duas eleições presidenciais e ainda foi eleito governador. Com a ditadura militar, a corrupção foi escondida e os corruptos ligados ao regime agiam impunemente. Com a redemocratização, houve um alento com a cassação de um presidente por corrupção. Mas a punição foi um ponto fora da curva. A regra nos governos seguintes continuou sendo a impunidade.

A corrupção tem se revelado uma calamidade que consome o resultado do trabalho de milhões de brasileiros, envergonha o país e mancha a imagem do Brasil no exterior. É um problema que, como se viu nos últimos anos, independe de ideologia ou de partidos políticos. O PT, desde que chegou ao poder com Lula, viveu uma série de escândalos, sendo os mais notáveis o do mensalão e o dos aloprados. Seu parceiro preferencial, o PMDB, tem em seus quadros alguns dos políticos mais notórios do Brasil, como Jader Barbalho, Renan Calheiros e José Sarney. E o PSDB viu na semana passada o Supremo Tribunal Federal acolher a denúncia contra o senador Eduardo Azeredo, operador de um esquema similar ao mensalão quando governava Minas Gerais. São todos casos comprovados, fartamente documentados, mas todos ainda sem punição.

Segundo o último levantamento da Transparência Internacional, divulgado em novembro, o Brasil ocupa a 75ª posição no ranking das nações mais corruptas do planeta. O país teve uma nota de 3,7 em uma escala que vai de zero (países mais corruptos) a 10 (países considerados pouco corruptos). Foram analisadas 180 nações. Em relação ao ano anterior, o Brasil melhorou cinco posições. A Transparência faz pesquisas com especialistas de cada país, que avaliam a presença da corrupção nas instituições públicas locais. Com base nessas avaliações, são dadas as notas a cada nação e monta-se um ranking. Segundo a ONG, os problemas do Brasil e da América Latina são instituições fracas, burocracia extrema, excesso de influência privada sobre o setor público e restrições à liberdade de imprensa. O Haiti foi considerado o país mais corrupto da América e a Somália, do mundo. A Nova Zelândia ficou no topo do ranking dos países menos corruptos. Na América do Sul, apenas duas nações aparecem à frente do Brasil no ranking da corrupção: Uruguai e Chile.

"O problema do Brasil é a impunidade. Enquanto não colocarem os corruptos graúdos na cadeia, nada vai mudar."

Denis Lerrer Rosenfield, Filósofo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

"Não existe uma tradição de condenar corruptos. Nas principais democracias, porém, as causas da corrupção são combatidas. No Brasil, nem isso."

Claudio Weber Abramo, Diretor executivo da Transparência Brasil

"Os corruptos sempre se deram bem. No mundo político, bobo é quem é honesto. Os ladrões são os espertos."

Marco Antonio Villa, Historiador da Universidade Federal de São Carlos

"O político corrupto rouba para comprar iate, para comprar bolsa Louis Vuitton, não para financiar campanha."

Miro Teixeira, deputado federal (PDT-RJ)

da Revista Veja