´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

domingo, 8 de março de 2009

“os policiais não queriam multar, mas, queriam sim dinheiro”.

Policiais rodoviários federais são acusados de corrupção passiva pelo MPF/SC

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) denunciou dois policiais rodoviários federais pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, do Código Penal. Os servidores atuavam no Posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) situado na localidade de Pirabeiraba, em Joinville.

Conforme o MPF, os policiais Delmi Consoni e Carlos Henrique de Oliveira abordavam veículos que trafegavam na BR-101, na altura do km 26, e exigiam vantagem indevida para “livrar” os motoristas de multas por excesso de velocidade. Segundo testemunha de acusação, Delmi, após receber a quantia exigida, completou o auto de infração com velocidade inferior a constatada, com o objetivo de diminuir o valor da multa aplicada. Na oportunidade, o policial ressaltava que as “colaborações” evitavam que o condutor fosse preso, o carro apreendido e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Ainda, conforme outra testemunha, “os policiais não queriam multar, mas, queriam sim dinheiro”.

Caso condenados, os policiais Delmi e Carlos Henrique responderão pelas sanções previstas no artigo 317, do Código Penal, com pena que pode variar de um a oito anos; sendo que Delmi responde pelo agravante do parágrafo 1º da mesma lei, que aumenta a pena em um terço, nos casos em que o agente público retarda ou deixa de praticar qualquer ato, infringindo dever funcional.

Ação penal nº 2004.72.01.006322-5

da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Santa Catarina

Nenhum comentário: