“Os brinquedos influenciam as crianças na compra dos lanches, basicamente compostos de hambúrguer, batata-frita e refrigerante, alimentos associados ao problema da obesidade infantil. A compra é influenciada não propriamente pelas qualidades do produto, mas pela criação abusiva de associações emocionais estranhas ao processo alimentar”, informa a nota, divulgada pelo MPF.
De acordo com a procuradoria, o Código de Defesa do Consumidor afirma que a decisão sobre o consumo de alimentos deve ser observada sob a ótica da qualidade da dieta e não pode ser ofuscada pelo impulso ou desejo de apropriação de um brinquedo ou objeto com apelo infantil.
O procurador, ressaltou, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que as iniciativas particulares sobre as crianças devem necessariamente ser compatíveis com seu desenvolvimento. “As crianças têm limitada capacidade de entendimento sobre o intento persuasivo das promoções de vendas a elas dirigidas”, afirma o procurador na ação.
da Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário