As empresas que cometem crimes contra a administração pública na tentativa de obter vantagem poderão passar a ser punidas civil e administrativamente pelo Estado. Aquelas que se beneficiam do pagamento de propina a servidores públicos, de fraudes em licitação, da lavagem de dinheiro e da maquiagem de serviços e produtos vendidos ao governo poderão ser multadas, impedidas de receber benefícios fiscais, fechadas temporariamente ou extintas, a depender da gravidade dos fatos. A novidade consta do projeto de responsabilização das pessoas jurídicas, que está em fase de conclusão na Controladoria-Geral da União (CGU) e no Ministério da Justiça. O texto será encaminhada ao Congresso ainda neste mês.
A legislação atual praticamente blinda essas empresas. Quando se envolvem em escândalos de corrupção, no máximo são punidas pelo mercado: a marca e a imagem são deterioradas e os clientes fogem para a concorrência. Se não houver esse prejuízo simbólico, porém, a empresa continua a funcionar normalmente. O Estado, hoje, não pode fazer praticamente nada contra elas.
A Lei das Licitações (8.666/93), por exemplo, é restrita a atos praticados contra a concorrência, e a punição mais grave restringe-se a declarar que a pessoa jurídica é inidônea e estará impedida de participar de outras disputas. Não há possibilidade de aplicação de multa ou de vedar o acesso dessas empresas a incentivos fiscais ou a empréstimos de bancos públicos. E atingir o patrimônio das empresas, o que elas têm de mais sagrado, mesmo estando envolvidas em casos de corrupção, é praticamente impossível.
"Queremos que não valha a pena corromper"
da Agência Estado
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