BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) poderá ter apenas ministros escolhidos pelo Congresso. Em subtração do poder da Presidência, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deu impulso ontem a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que atribui ao Congresso a escolha de todos os ministros do tribunal.
A proposta, relatada pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi apresentada com a justificativa de que não é adequado o presidente da República indicar ministros do TCU, já que uma das competências do tribunal é fiscalizar as contas do chefe do Executivo.
Na quarta-feira, 29, o TCU deu uma mostra de que sua agenda não é sempre sintonizada com o Planalto. O tribunal criticou artigos do relatório de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 que facilitam o superfaturamento dos preços e permitem a entrega de um empreendimento totalmente diferente do que foi licitado, abrindo espaço para irregularidades. Por outro lado, não considera que terá o poder restrito de incluir obras na lista de empreendimentos com indícios de irregularidades devido à necessidade de uma decisão monocrática ou de plenário sobre a auditoria feita na obra.
Para o TCU, um dos artigos que podem estimular uso indevido de recursos públicos é o do deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-PMDB), permitindo que os valores unitários de serviços e produtos contratados para a execução de uma obra superem em até 20% a média de mercado, desde que não seja ultrapassado o custo global previsto.
Na avaliação do TCU esse artigo possibilita não só "jogo de planilhas" (que permite que a empresa contratada adote preços mais elevados em quesitos que podem ter acréscimos de quantidade no decorrer da obra e preços mais baixos para os itens sujeitos a decréscimo) como também o "jogo de cronograma" - a empresa utiliza os itens mais caros no início, antecipando pagamentos para se prevenir de interrupção do empreendimento.
Outra situação grave encontrada no relatório do TCU é a possibilidade de trocas de mercadorias para um determinado empreendimento desde que não acarrete uma variação superior a 25% do valor inicial atualizado do contrato. Segundo o tribunal, essa brecha permite que o objeto licitado seja diferente do que o executado.
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