´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

terça-feira, 29 de julho de 2008

MPF/PA: ex-presidente de cooperativa é condenado por desvio de verbas do Incra

Responsável pela construção de moradias tentou culpar mau tempo pela não construção de casas, mas Judiciário não aceitou a explicação.

A Justiça Federal de Marabá (PA) condenou o ex-presidente da Cooperativa na Construção Civil do Sul e Sudeste do Pará (Coopcipar) Gessi Martins dos Santos a 720 horas de serviço comunitário e multa de três salários-mínimos, por desvio de verbas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em 2005.

A quantia extraviada pelo réu - cerca de 34 mil reais - seria destinada à construção de sete casas para famílias do projeto Grotão do Severino, em Nova Ipixuna, sudeste do Pará.

A Coopcipar foi escolhida pela Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais da Colônia Grotão do Severino para construir 20 residências que abrigariam os trabalhadores e suas famílias.Os mais de 30 mil reais desviados pelo réu eram a terceira e última parcela das verbas repassadas pelo Incra e seriam utilizados para adquirir os materiais de construção das últimas sete casas, mas as moradias não foram construídas.

Na sentença, o juiz federal Carlos Henrique Haddad afirmou: "O Incra não fiscaliza se o serviço foi prestado. O Incra não fiscaliza como os recursos são aplicados. O Incra não fiscaliza as decisões tomadas pelo presidente das associações. O Incra não fiscaliza o processo de opção por um fornecedor, nem se são idôneos os documentos apresentados que orientam a escolha. Ao que parece, o Incra não fiscaliza nada".

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MPF/PA: ex-presidente de cooperativa é condenado por desvio de verbas do Incra

Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Pará

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