A Justiça Federal de Marabá (PA) condenou o ex-presidente da Cooperativa na Construção Civil do Sul e Sudeste do Pará (Coopcipar) Gessi Martins dos Santos a 720 horas de serviço comunitário e multa de três salários-mínimos, por desvio de verbas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em 2005.
A quantia extraviada pelo réu - cerca de 34 mil reais - seria destinada à construção de sete casas para famílias do projeto Grotão do Severino, em Nova Ipixuna, sudeste do Pará.
A Coopcipar foi escolhida pela Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais da Colônia Grotão do Severino para construir 20 residências que abrigariam os trabalhadores e suas famílias.Os mais de 30 mil reais desviados pelo réu eram a terceira e última parcela das verbas repassadas pelo Incra e seriam utilizados para adquirir os materiais de construção das últimas sete casas, mas as moradias não foram construídas.
Na sentença, o juiz federal Carlos Henrique Haddad afirmou: "O Incra não fiscaliza se o serviço foi prestado. O Incra não fiscaliza como os recursos são aplicados. O Incra não fiscaliza as decisões tomadas pelo presidente das associações. O Incra não fiscaliza o processo de opção por um fornecedor, nem se são idôneos os documentos apresentados que orientam a escolha. Ao que parece, o Incra não fiscaliza nada".
click no link da notícia para abrir
MPF/PA: ex-presidente de cooperativa é condenado por desvio de verbas do Incra
Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Pará
Nenhum comentário:
Postar um comentário