´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Vídeo mostra dinheiro escondido em casa de promotora do DF

Imagens obtidas pela TV Globo corroboram acusações contra Leonardo Bandarra e Débora Guerner, investigados na Operação Caixa de Pandor

Quase um ano depois da Operação Caixa de Pandora, que desmontou um extenso esquema de corrupção envolvendo os três poderes no Distrito Federal, as revelações sobre o caso continuam a surgir.

Vídeos que estão em poder do Ministério Publico Federal e foram obtidos pela TV Globo mostram o ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, chegando à casa de Débora Guerner, promotora do Ministério Público do Distrito Federal. Ambos são investigados por supostas ligações com o Mensalão do DEM - que, segundo o Ministério Público Federal, era capitaneado pelo então governador José Roberto Arruda.

As imagens mostram Bandarra chegando de moto à casa de Débora. Ele só tira o capacete depois de entrar na residência. Em outro trecho, o empresário Jorge Guerner, marido de Débora, aparece discutindo formas de esconder o dinheiro. A emissora obteve ainda imagens em que o empresário retira dinheiro de um cofre escondido em uma parede da casa.

Os vídeos corroboram os depoimentos de Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionias do Distrito Federal e pivô do escândalo. De acordo com ele, Bandarra e Guerner cobravam propina para fazer vista grossa às irregularidades na administração José Roberto Arruda. Um dos contratos suspeitos envolve uma empresa de lixo cujo proprietário é justamente Jorge Guerner. Além disso, Bandarra teria repassado informações sigilosas a Durval, que responde a vários processor por corrupção.

Por Gabriel Castro da revista Veja.

“Tratado de Direito Constitucional” livro será lançado hoje no STF

Hoje, às 19h, haverá o lançamento do Livro Tratado de Direito Constitucional, Volumes 1 e 2, da Editora Saraiva, na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes é um dos autores da publicação, junto com Ives Gandra da Silva Martins e Carlos Valder do Nascimento.

Dividida em dois volumes, a primeira edição de Tratado de Direito Constitucional traz textos de grandes autores do universo jurídico brasileiro sobre temas atuais e importantes para o constitucionalismo nacional.

Dono é o responsável nº1 por rombo em banco, diz Meirelles

BRASÍLIA - Em sua primeira entrevista exclusiva desde que o socorro de R$ 2,5 bilhões ao Banco Panamericano foi anunciado, o presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, rebate os ataques feitos nos últimos dias à instituição, critica os controles do banco (auditorias interna e externa) e diz que, em última instância, o responsável pelos problemas era o controlador (Silvio Santos).

"O único prejudicado foi o acionista controlador, que assumiu o prejuízo de acordo com a lei - corretamente - e era, em última análise, o responsável", afirmou ao Estado no início da tarde desta quinta-feira. A seguir, os principais trechos da conversa. Leia aqui

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Entrevistado no Jô : Claudio Weber Abramo criador da "Transparência Brasil"

ONGs suspeitas de irregularidades por CPI continuaram recebendo repasses

Investigadas por três anos por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado e suspeitas de praticar irregularidades com o dinheiro público, oito organizações não governamentais (ONGs) continuaram a ser financiadas e a firmar convênios com a União nos últimos dois anos. As transferências de recursos e os gastos diretos do governo federal com essas entidades chegam a R$ 22,17 milhões em 2009 e em 2010. Nesse período, as ONGs já respondiam a acusações de mau uso do dinheiro repassado por meio de convênios anteriores. Mesmo assim, a União firmou novos contratos com quatro dessas entidades, no valor de R$ 6,7 milhões.

Leia mais aqui

do Correio Braziliense

Crise hospitalar em Campo Grande

Senador Valter Pereira denuncia crise hospitalar em Campo Grande

Em pronunciamento na última quarta-feira (11), o senador Valter Pereira (PMDB-MS) disse que uma profunda crise se instalou na rede hospitalar de Campo Grande. O senador informou que a capital do Mato Grosso do Sul conta hoje com três hospitais (Regional, Universitário e a Santa Casa) que, segundo ele, estariam "atolados no caos".

Valter Pereira disse que, duas semanas após o primeiro turno das eleições, o Hospital Regional, também conhecido como Rosa Pedrossian, anunciou uma forte redução na oferta de leitos sob a alegação de que governo do estado precisava se ajustar aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O hospital, que possui 400 leitos, destina pouco mais de 200 ao atendimento público e também suspendeu cirurgias agendadas com pacientes que já estavam internados.

Em 2008, disse Valter Pereira, o governo do estado transferiu a gestão do hospital para uma empresa privada, a Sociedade Paulista do Desenvolvimento da Medicina (SPDM), "ao preço de um milhão de reais por ano". A contratação gerou suspeitas, disse o senador, pois a empresa que assumiu o hospital estaria inscrita no cadastro de inadimplentes e, assim, impedida de celebrar o contrato. O governo também gastou R$ 1,73 milhão com uma outra empresa para fazer análise da água utilizada pelo hospital em hemodiálise.

- Acontece que o estado já vinha prestando tais serviços através do Laboratório Central, o Lacen - afirmou.

Já o Hospital Universitário, segundo Valter Pereira, dispõe de "todo aparato tecnológico, mas os setores de hemodinâmica e a radioterapia estranhamente estão desativados, e não por falta de profissionais concursados". Segundo o senador, "o mamógrafo do hospital nunca foi acionado para funcionar e deve ter perdido a garantia do fabricante, os demais equipamentos funcionam com precariedade".

- A questão da saúde pública não é só dinheiro. Se não tem uma boa gestão, a saúde pública, mesmo com muito dinheiro, não consegue funcionar - afirmou.

Sobre a Santa Casa de Campo Grande, Valter Pereira disse que o hospital, "a despeito de ser um dos maiores do Centro-Oeste, encontra-se lamentavelmente em coma". O senador disse que a crise não é nova, mas que as dificuldades agravaram-se em 2004. Em 2005, com uma dívida acumulada de R$ 50 milhões, contraída junto a bancos e fornecedores, o hospital teve intervenção decretada pelo governo estadual e pela Prefeitura de Campo Grande, que antes da medida prometeram "tirá-lo do atoleiro".

- Foi um abraço de tamanduá - disse Valter Pereira, criticando a intervenção na maior e mais tradicional instituição beneficente do Mato Grosso do Sul.

Em aparte, o senador Papaléo Paes (PSDB-AP) disse que as Santas Casas precisam receber apoio do governo federal, "pois são extremamente necessárias e indispensáveis à saúde publica brasileira, e simbolizam o que tem de melhor na medicina" do país.

Em resposta, Valter Pereira disse que a intervenção na Santa Casa de Campo Grande não garantiu os recursos necessários ao saneamento da instituição, como fora prometido pelas autoridades.

- A intervenção da prefeitura e do governo do estado conseguiu lançá-la no precipício - afirmou.

da Agência Senado

Pente fino na saúde

No RJ a Coordenadoria de Combate à Sonegação Fiscal (COESF) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou à Justiça, pelo crime de lavagem de dinheiro, um casal de empresários e dois “laranjas” acusados de integrar um esquema de desvio de verbas da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil (SESDEC). A COESF apurou indícios de superfaturamento de 84% e favorecimento em um contrato para a compra de insumos realizado, sem licitação, no ano de 2008. Assista aqui à reportagem do RJ-TV sobre a operação.

Por solicitação do MPRJ, a 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que recebeu a denúncia, expediu mandados de busca e apreensão para o endereço residencial dos denunciados Maurício e Tânia Gerginer, na Barra da Tijuca, e para as supostas sedes das empresas Barrier Comércio e Serviços Ltda. e Kademed Medicamentos Ltda., ambas no shopping Nova América, em Del Castilho. No cumprimento dos mandados, foram apreendidos, nesta quinta-feira (11/11), computadores, discos rígidos, livros de contabilidade e outros documentos. Toda a operação do MPRJ recebeu o eficiente apoio da CSI.

“O Ministério Público está focado em apurar as fraudes na área da Saúde. O desafio que se impõe neste momento é rastrear o destino dos valores desviados, identificando-se seus reais beneficiários. O descontrole com o gasto na Saúde atinge o mais humilde dos cidadãos, justamente aquele que não tem opção senão buscar o atendimento público”, ressalta o Promotor de Justiça Mateus Picanço de Lemos Pinaud, da COESF.

A denúncia se refere à aquisição de 22,4 milhões de embalagens com dez unidades de compressas de gaze cada uma, adquiridas ao valor unitário de R$ 0,59. A compra, com dispensa de licitação, foi feita junto à Barrier Comércio e Serviços Ltda. A Divisão Anti-Cartel do MPRJ realizou análise junto ao Sistema de Registro de Preços do Governo Federal, comparando a compra da SESDEC a outras semelhantes, inclusive da FIOCRUZ. Verificou-se, na análise, um superfaturamento de 84,38%, equivalente a R$ 7.694.343,70.

Conforme levantado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), Maurício e Tânia eram sócios da Barrier em 1999, quando a empresa possuía um capital social de R$ 30 mil. Posteriormente, 99,9% do capital social foram transferidos para a Padilux Trading S/A, com sede no Uruguai e, em 2006, para a Sommar Investiments Group, Limited Liability Company, com sede no Estado norte-americano de Delaware. As duas localidades são consideradas paraísos fiscais pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Nesse período, quando foram realizados 695 contratos com a SESDEC, o capital social da Barrier se ampliou para R$ 1,5 milhão. Em um universo de R$ 81 milhões em contratos, R$ 17 milhões não foram licitados.

O MPRJ verificou que o casal manteve o poder de decisão e gestão da Barrier, por meio dos funcionários Leandro Pinto Coccaro e José Joaquim dos Santos Mansur – também denunciados pela COESF –, que figuraram como sócios-gerentes da Barrier. Além disso, Maurício e Tânia constituíram o quadro social da empresa Rio Avante Consultoria Ltda., para quem se destinam 8% do faturamento bruto da Barrier, a título de consultoria administrativa.

Comprovando a relação do casal com o esquema, o MPRJ menciona que Maurício utiliza para fins particulares um automóvel Land Cruiser Prado, ano/modelo 2007, avaliado em R$ 109 mil, registrado no nome da Barrier, justamente para ocultar sua verdadeira propriedade. Também cita o fato de a Rio Avante não existir no endereço cadastrado na declaração de Imposto de Renda e na JUCERJA, além de fornecer como telefone cadastral o número da Barrier. O casal também figurou no quadro social da Kademed.

Os quatro denunciados responderão a Ação Penal pelo crime de lavagem de dinheiro, cuja pena, de acordo com a Lei 9.613/98, é de três a dez anos de reclus

Fonte: MPRJ

O DRAMA DA SAÚDE PÚBLICA DE DOURADOS

Por Dr. Takeshi

Durante um curto período, de novembro de 2002 a julho de 2003, ocupei o cargo de Secretário de Saúde de Dourados, na primeira administração do Prefeito Laerte Tetila, do PT. Aos poucos, fui tomando pé da situação calamitosa que vivia a saúde publica já naquela época. Leia a matéria completa aqui

A corrupção no País

A posição do Brasil é 69ª, não do brasileiro, no rankig internacional da corrupção, divulgado pela ONG Transparência Internacional. Essa verdadeira chaga, que une corruptos e corruptores e que priva a sociedade de recursos importantes para amenizar as carências sociais, infelizmente está incrustada e incorporada à cultura nacional. Aliás, o debate político que se travou em torno do segundo turno da recente eleição presidencial se amparou, principalmente, em acusações recíprocas de corrupção e tráfico de influência. Esse último, muitas vezes, mais danoso e perverso que o próprio tráfico de drogas, de pessoas e de animais. Importante registrar que corrupção é um mal que não se restringe ao Poder Executivo. O Legislativo e o Judiciário também estão contaminados por essa verdadeira “epidemia”. A propósito, o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, que, por dois anos, exerceu o cargo de corregedor nacional de Justiça junto ao Conselho Nacional de Justiça, declarou que a corrupção no Judiciário não é tão pontual quanto pensava.

A mudança de cultura, inclusive em relação à corrupção, leva, no mínimo, o tempo equivalente a duas gerações, desde que o combate e a prevenção sejam intensificados imediatamente. Nessa esteira, aliás, os programas de governo e todos os poderes de Estado deveriam ter metas prioritárias na área de educação, a fim de que a sociedade resgate valores morais e educacionais que, atualmente, caminham para uma inversão perigosa e degradante. A corrupção no Brasil atingiu patamares preocupantes e inaceitáveis, mesmo que, para os espertalhões, a posição 69 seja conveniente. A propósito, importante lembrar que a economia mundial é adubada, de forma significativa, por capitais espúrios, originários de negócios alimentados pela corrupção e pela ilegalidade, oriundos, muitas vezes, de exploradores de países em que a população vive na miséria, conforme bem demonstra o ranking divulgado pela Transparência Internacional. É chegada a hora de cobrar dos governantes e administradores públicos que assumam compromissos e incentivem, de verdade, a educação e o combate à corrupção. Mas é importante que cada um de nós também assuma o compromisso de não ser agente, ativo ou passivo, dessa chaga que assola e que corrói o Brasil e o mundo. Que saiamos desse 69 posto incômodo e que não chegue o dia, como dizia um ilustre brasileiro, em que o homem terá vergonha de ser honesto.

Ademar Pedro Scheffler

é Advogado

Fonte: do Jornal do Comércio

Dilma planeja corte de impostos sobre folha

SÃO PAULO - A presidente eleita Dilma Rousseff vai recuperar uma velha bandeira do setor produtivo: desonerar a folha de pagamento. A afirmação é do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, um dos assessores mais próximos de Dilma. A medida deve funcionar como uma arma do Brasil na guerra cambial, porque reduz os custos das empresas.

Essa é uma das providências que o novo governo planeja para reduzir o famoso "custo Brasil". Bernardo garante que Dilma vai retomar as reformas microeconômicas, medidas pontuais para elevar a produtividade da economia, encabeçadas pelo ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci, mas depois abandonadas no segundo mandato.

Uma promessa de campanha, a desoneração da folha de pagamento é central na agenda microeconômica de Dilma e já está em estudo no Ministério da Fazenda. A base da discussão será a proposta inicial de Lula, que previa queda de 8,5 pontos porcentuais da contribuição descontada dos salários para a Previdência e para a educação.

"A Dilma quer avançar na desoneração da folha. Já tem estudos sobre isso na Fazenda. Seria basicamente fazer o que tentamos quando estávamos discutindo a reforma tributária", disse Bernardo. "É uma agenda boa, inclusive por causa da guerra cambial. Uma maneira de se defender é reduzir o custo de produção." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Hildebrando Pascoal, o "deputado da motossera", se diz inocente na prisão

domingo, 14 de novembro de 2010

Até você Claudio Humberto ! Campo Grande fica em M.S e não MT

De olho nos negócios

Derrotado nas urnas do Ceará, o senador Tasso Jereissati (PSDB) se prepara para construir um grande shopping center em Belém do Pará. Ele também planeja um segundo em Campo Grande (MT).


Fonte: http://www.claudiohumberto.com.br/principal/




Declaração: Restaurar a confiança: Ação Global para a transparência

The 14th International Anti-Corruption Conference, Bangkok ...

Em cada um dos participantes IACC expressar seu compromisso coletivo para o combate à corrupção através de uma declaração da conferência. A declaração será baseado nas saídas de workshops e sessões plenárias que terão lugar durante o IACC 14. A declaração será produzido durante os quatro dias da conferência e lida durante a sessão plenária de encerramento. www.iacconference.org Para ler IACC declarações visite Download 14 IACC Declaração A

Silvio Santos: "Vou adiar o plano de aposentadoria"

O apresentador conta como foi negociar uma operação de salvamento para o banco PanAmericano e diz que, aos 80 anos, vai buscar energia para continuar trabalhando

A quebra fraudulenta do banco PanAmericano, de Silvio Santos, é tema de reportagem especial na revista VEJA desta semana. Leia no link abaixo trecho da entrevista exclusiva que o apresentador concedeu ao diretor de redação Eurípedes Alcântara, no qual ele conta como negociou o salvamento do banco e diz que, aos 80 anos, resolveu adiar os planos de aposentadoria.


Silvio Santos Apresentador TV

Leia aqui

O apresentador conta como foi negociar a operação de salva

M.T : "ESCÂNDALO DOS MAQUINÁRIOS"

Polícia conclui inquérito e aponta corrupção e fraudes

A Delegacia Fazendária identificou os crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e fraude em licitações, no inquérito que investiga o superfaturamento de R$ R$ 44 milhões na aquisição de 705 máquinas e caminhões pelo Governo do Estado, dentro do programa "MT 100% Equipado". A informação é da delegada Alana Cardoso, que atua diretamente nas investigações, em entrevista ao MidiaNews.

Leia aqui

Sindicalista assassinado integrava grupo que denunciou sindicato por corrupção

Pergunta que não quer calar .

Vc compraria 49% de uma banco que já está quebrado, "esse é o prejuízo do governo".

É uma inépcia monumental ou interesse político.

Diretores do Pan Americano transferiram bens durante investigação do BC

A investigação do Banco Central sobre a fraude de cerca de R$ 2,5 bilhões do banco Pan Americano, do Grupo Silvio Santos, descobriu neste sábado (13) que vários diretores transferiram bens como imóveis , carros e propriedades rurais para parentes (e parentes de parentes), depois que técnicos do BC passaram a investigar as irregularidades, por volta de setembro último.

Confira aqui

Perigo da mordaça

"A aprovação no mês passado pela Assembleia Legislativa do Ceará de um conselho destinado a tutelar os veículos de comunicação faz renascer um fantasma que deveria ter sido exorcizado com a redemocratização do País: a censura exercida pelo Estado. O conselho cearense tem a prerrogativa de garantir o chamado "controle social" sobre os meios de comunicação, "orientando", "fiscalizando", "monitorando" e "produzindo relatórios" sobre as atividades exercidas pelos veículos. O detalhe perverso é que o tal conselho fica subordinado ao Executivo - será um braço da Casa Civil. É inacreditável a afronta deste tipo de proposta ao princípio constitucional da liberdade de expressão. Os tais conselhos de comunicação social são filhotes da tragédia que atende pelo nome de Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH) 3, sem sombra de dúvida uma das piores heranças deixadas pelo presidente Lula. O tal controle social abre brechas para que os governos - federal, estadual ou municipal - decidam o que pode e o que não pode ser noticiado.

De acordo com o PNDH 3, o conselho - ligado ao Executivo, é bom frisar sempre - teria poder de fiscalizar e penalizar, "na forma da lei", empresas que "veicularem programação ou publicidade atentatória aos direitos humanos". O que vem a ser "atentatório aos direitos humanos", obviamente, é o conselho quem vai decidir. Não é à toa que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em nota assinada pelo presidente nacional Ophir Cavalcante e pelos 27 representantes estaduais, manifestou "repúdio aos projetos de criação de órgãos vinculados ao Executivo para monitorar veículos de comunicação em diversos Estados da Federação". A OAB enfatiza que não cabe ao Executivo o papel de fiscalizar se os meios de comunicação cumprem "as balizas constitucionais", mas ao Poder Judiciário, "resguardando-se o devido processo legal".

Da mesma maneira, a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) solicitou que os governadores brasileiros vetem leis que estabeleçam "qualquer forma de controle dos meios de comunicação", em resolução aprovada na 66ª Assembleia Geral da entidade em Mérida, no México. Ela destaca que o "controle social" pode ser utilizado pelos governos como "instrumentos para estrangular os meios de comunicação". É necessário estar alerta a este tipo de investida - em São Paulo, já há projeto na Assembleia, de autoria do petista Antonio Mentor, criando o Conselho Estadual de Comunicação Social. O Brasil não pode se transformar em uma Cuba ou Venezuela, sob o manto do "controle social". Sem liberdade de expressão não existe democracia."

"Perigo da mordaça" foi publicado na edição do dia 12 no jornal Diário da Região, de São José Rio Preto, em São Paulo

Observatório de Gestão Pública em Campo Grande e em M.S.

O Movimento Transparência MS, vem descutindo a criação do Observatório de Gestão Pública em Campo Grande e em Mato Grosso do Sul.

O Descaso da Saúde Pública;

A Violência no Trânsito;

A Educação;

O Transporte Coletivo;

A Má Gestão de Recursos Públicos;

e a Corrupção.

Esses são alguns pontos que teremos que atacar para acabar com o descontrole total que parece estar acontecendo em nossa capital.


Observatório de Gestão Pública em Campo Grande e em Mato Grosso do Sul.

observatoriocampograndems@hotmail.com

Retornando !

Depois de algum tempo sem postar nenhuma notícia, estaremos retornando a postar notícias do interesse de todos .

Aliás, quase desisto de dar continuidade a este blog, mas como vejo muitas irregularidades de todos os lados não dá para ficar quieto .

Então, vamos que vamos ........... sem parar.

Dênis Carlos

PontoGovBrasil

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Ministro Ayres Britto decide liminar em ADI que questiona dispositivos da Lei Eleitoral

O ministro Ayres Britto, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, em que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) contesta dispositivos da Lei Eleitoral que impedem as emissoras de veicularem programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições.

Veja abaixo a íntegra da decisão, que deverá ser referendada pelo Plenário do STF.

Fonte: STF

Na íntegra Decisão do Ministro do STF

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, aparelhada com pedido de medida liminar, proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT). Ação que impugna os incisos II e III do art. 45 da Lei 9.504/97, assim vernacularmente postos:

Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedadoàs emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:

(...)II- usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ouvídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizemcandidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicularprograma com esse efeito ;

III- veicular propaganda política ou difundir opiniãofavorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seusórgãos ou representantes ;

2. Pois bem, argui a requerente que “tais normas geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de difundir opinião favorável ou contrária a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes. Além disso, esses dispositivos inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos, durante o período eleitoral”. Pelo que toma corpo intolerável violação aos incisos IV, IX e XIV do art. 5º e ao art. 220, todos da Constituição Federal.

3. Segue o autor na mesma linha de raciocínio para dizer que, não obstante “o pretenso propósito do legislador de assegurar a lisura do processo eleitoral, as liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação [...] constituem garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio”. Isso porque “a idéia de um procedimento eleitoral justo não exclui, mas antes pressupõe, a existência de um livre, aberto e robusto mercado de idéias e informações, só alcançável nas sociedades que asseguram, em sua plenitude, as liberdades de expressão e de imprensa, e o direito difuso da cidadania à informação”. Pelo que os dispositivos legais impugnados, “ao criar restrições e embaraços a priori à liberdade de informação jornalística e à livre manifestação do pensamento e da criação, no âmbito das emissoras de rádio e televisão, [...] instituem verdadeira censura de natureza política e artística”.

4. Ainda compõem o arsenal argumentativo do requerente as considerações de que: a) o sistema constitucional da liberdade de expressão abrange as dimensões substantiva e instrumental; b) o fato de a radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão) constituir serviço público “não representa um fator relevante de diferenciação em relação a outros veículos de comunicação social, no que se refere à proteção das liberdades de expressão, imprensa e informação”; c) sob o ângulo do postulado da proporcionalidade, a lisura que é própria do regime jurídico das eleições populares não justifica as restrições veiculadas pelos incisos II e III do art. 45 da Lei 9.504/97 à liberdade de informação jornalística, por se tratar de restrições patentemente inadequadas e excessivas. Daí requerer “seja declarada a inconstitucionalidade integral do inciso II e de parte do inciso III (isto é, da expressão ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes) do art. 45 da Lei Federal nº 9.504/1997”. Sucessivamente, pleiteia que este Supremo Tribunal Federal dê “interpretação conforme a Constituição” aos dispositivos impugnados para afastar do ordenamento jurídico: a) “interpretação do inciso II do art. 45 da Lei Eleitoral que conduza à conclusão de que as emissoras de rádio e televisão estariam impedidas de produzir e veicular charges, sátiras e programas humorísticos que envolvam candidatos, partidos ou coligações”; b) “interpretação do inciso III do art. 45 da Lei nº 9.504/97 que conduza à conclusão de que as empresas de rádio e televisão estariam proibidas de realizar a crítica jornalística, favorável ou contrária, a candidatos, partidos, coligações, seus órgãos ou representantes, inclusive em seus editoriais”.

5. Feito este compreensível relato aligeirado do processo, passo à decisão. Fazendo-o, começo por dizer que opto pelo exame monocrático da questão, ad referendum do Plenário e “sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado” (§ 3º do art. 10 da Lei 9.868/99), por entender que a situação retratada nos autos é de extrema urgência, a demandar providência imediata. Estamos em pleno evolver do período eleitoral e a tramitação rotineira para a tomada de decisão terminaria por esvair a utilidade da medida cautelar requerida. Nesse sentido, cito o precedente da ADI 4.307-MC, em que o Plenário referendou decisão monocrática da relatora, Ministra Carmen Lúcia, dada a marcante urgência do caso.

6. Analiso, portanto, o pedido de medida liminar. Ao fazê-lo, pontuo, de saída, não caber ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. Dever de omissão que inclui a própria atividade legislativa, pois é vedado à lei dispor sobre o núcleo duro das atividades jornalísticas, assim entendidas as coordenadas de tempo e de conteúdo da manifestação do pensamento, da informação e da criação lato sensu. Vale dizer: não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o Poder estatal de que ela provenha. Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva oca. Tem conteúdo, e esse conteúdo é formado pelo rol de liberdades que se lê a partir da cabeça do art. 220 da Constituição Federal: liberdade de “manifestação do pensamento”, liberdade de “criação”, liberdade de “expressão”; liberdade de “informação”. Liberdades, ressalte-se, constitutivas de verdadeiros bens de personalidade, porquanto correspondentes aos seguintes direitos que o art. 5º da nossa Constituição intitula de “Fundamentais”: a) “livre manifestação do pensamento” (inciso IV); b) “livre (...) expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação” (inciso IX); c) ”acesso a informação”(inciso XIV). Liberdades, enfim, que bem podem ser classificadas como sobredireitos, sendo que a última delas (acesso à informação) ainda mantém com a cidadania o mais vistoso traço de pertinência, conforme, aliás, candente sustentação oral do jurista e deputado Miro Teixeira quando do julgamento plenário da ADPF 130.

7. Com efeito, são esses eminentes conteúdos que fazem da imprensa em nosso País uma instância sócio-cultural que se orna de “plena” liberdade (§1º do mesmo art. 220 da Constituição). Plenitude, essa, constitutiva de um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado da nossa evolução político-institucional, pois o fato é que, pelo seu reconhecido condão de vitalizar por muitos modos a Constituição, tirando-a mais vezes do papel, a imprensa termina por manter com a democracia a mais entranhada relação de interdependência ou retroalimentação. Estou a falar que a presente ordem constitucional brasileira autoriza a formulação do juízo de que o caminho mais curto entre a verdade sobre a conduta dos detentores do Poder e o conhecimento do público em geral é a liberdade de imprensa. A traduzir, então, a ideia-força de que abrir mão da liberdade de imprensa é renunciar ao conhecimento geral das coisas do Poder, seja ele político, econômico, militar ou religioso. Um abrir mão que repercute pelo modo mais danoso para a nossa ainda jovem democracia, necrosando o coração de todas as outras liberdades. Vínculo operacional necessário entre a imprensa e a Democracia que Thomas Jefferson sintetizou nesta frase lapidar: “Se me coubesse decidir se deveríamos ter um governo sem jornais, ou jornais sem um governo, não hesitaria um momento em preferir a última solução”. Pensamento que a própria Constituição norteamericana terminou por positivar como a primeira das garantias individuais da 1ª emenda, verbis:
“O Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa, ou o direito do povo de se reunir.”

8. A Magna Carta Republicana destinou à imprensa, portanto, o direito de controlar e revelar as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria sociedade. A imprensa como a mais avançada sentinela das liberdades públicas, como alternativa à explicação ou versão estatal de tudo que possa repercutir no seio da sociedade e como garantido espaço de irrupção do pensamento crítico em qualquer situação ou contingência. Os jornalistas, a seu turno, como o mais desanuviado olhar sobre o nosso cotidiano existencial e os recônditos do Poder, enquanto profissionais do comentário crítico. Pensamento crítico, diga-se, que é parte integrante da informação plena e fidedigna. Como é parte, acresça-se, do estilo de fazer imprensa que se convencionou chamar de humorismo (tema central destes autos). Humorismo, segundo feliz definição atribuída ao escritor Ziraldo, que não é apenas uma forma de fazer rir. Isto pode ser chamado de comicidade ou qualquer outro termo equivalente. O humor é uma visão crítica do mundo e o riso, efeito colateral pela descoberta inesperada da verdade que ele revela (cito de memória). Logo, a previsível utilidade social do labor jornalístico a compensar, de muito, eventuais excessos desse ou daquele escrito, dessa ou daquela charge ou caricatura, desse ou daquele programa.

9. Relançando ou expondo por outra forma o pensamento, o fato é que programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de “imprensa”, sinônimo perfeito de “informação jornalística” (§1º do art. 220). Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que a ela, imprensa, é assegurada pela Constituição até por forma literal (já o vimos). Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso V. Equivale a dizer: a crítica jornalística em geral, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura. É que o próprio das atividades de imprensa é operar como formadora de opinião pública, lócus do pensamento crítico e necessário contraponto à versão oficial da coisas, conforme decisão majoritária deste Supremo Tribunal Federal na ADPF 130. Decisão a que se pode agregar a ideia, penso, de que a locução “humor jornalístico” é composta de duas palavras que enlaçam pensamento crítico e criação artística. Valendo anotar que João Elias Nery, em sua tese de doutorado em Comunicação e Semiótica, afirma que tal forma de comunicação apenas se desenvolve em espaços democráticos, pois costumeiramente envolvem personalidades públicas (“Charge e Caricatura na construção de imagens públicas”, PUC, São Paulo, 1998). São, nas palavras de Marques de Melo, mecanismos estéticos de informação sobre realidades públicas (Jornalismo opinativo, São Paulo, Mantiqueira, 2003). Sem falar no conteúdo libertador ou emancipatório de frases que são verdadeiras tiradas de espírito, como essa do genial cronista Sérgio Porto, o Stanilaw Ponte Preta: “a prosperidade de alguns homens públicos do Brasil é uma prova evidente de que eles vêm lutando pelo progresso do nosso subdesenvolvimento”.

10. Daqui se segue, ao menos nesse juízo prefacial que é próprio das decisões cautelares, que a liberdade de imprensa assim abrangentemente livre não é de sofrer constrições em período eleitoral. Ela é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias. Tanto em período não-eleitoral, portanto, quanto em período de eleições gerais. Seria até paradoxal falar que a liberdade de imprensa mantém uma relação de mútua dependência com a democracia, mas sofre contraturas justamente na época em a democracia mesma atinge seu clímax ou ponto mais luminoso (refiro-me à democracia representativa, obviamente). Sabido que é precisamente em período eleitoral que a sociedade civil em geral e os eleitores em particular mais necessitam da liberdade de imprensa e dos respectivos profissionais. Quadra histórica em que a tentação da subida aos postos de comando do Estado menos resiste ao viés da abusividade do poder político e econômico. Da renitente e triste ideia de que os fins justificam os meios. Se podem as emissoras de rádio e televisão, fora do período eleitoral, produzir e veicular charges, sátiras e programas humorísticos que envolvam partidos políticos, pré-candidatos e autoridades em geral, também podem fazê-lo no período eleitoral. Até porque processo eleitoral não é estado de sítio (art. 139 da CF), única fase ou momento de vida coletiva que, pela sua excepcional gravidade, a nossa Constituição toma como fato gerador de “restrições à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei” (inciso III do art. 139).

11. É de se perguntar, então: seriam inconstitucionais as vedações dos incisos II e III do art. 45 da Lei 9.504/97? Não chego a tanto quanto ao inciso III, ao menos neste juízo provisório. É que o próprio texto constitucional trata de modo diferenciado a mídia escrita e a mídia sonora ou de sons e imagens. Tanto assim que o art. 223 da Magna Carta estabelece competir ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens . Enquanto isso, o § 6º do art. 220 da Constituição impõe que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Daí o Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 22.874/08) haver decidido que o rádio e a televisão, por constituírem serviços públicos, dependentes de “outorga” do Estado e prestados mediante a utilização de um bem público (espectro de radiofrequências), têm um dever que não se estende à mídia escrita: o dever da imparcialidade ou da equidistância perante os candidatos. Imparcialidade, porém, que não significa ausência de opinião ou de crítica jornalística. Equidistância que apenas veda às emissoras de rádio e televisão encamparem, ou então repudiarem, essa ou aquela candidatura a cargo político-eletivo.

12. Feitas estas considerações de ordem sumária (dado que sumária é a cognição das coisas em sede de decisão cautelar), tenho que o inciso III do art. 45 da Lei 9.504/97 comporta uma interpretação conforme à Constituição. Diz ele: “É vedado às emissoras de rádio e televisão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”. Ora, apenas estar-se-á diante de uma conduta vedada quando a crítica ou matéria jornalísticas venham a descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral. Hipótese a ser avaliada, caso a caso e sempre a posteriori, pelo Poder Judiciário. Sem espaço, portanto, para qualquer tipo de censura prévia.

13. Por fim, quanto ao inciso II do art. 45 da Lei 9.504/97, tenho por necessária a suspensão de sua eficácia. É que o dispositivo legal não se volta, propriamente, para aquilo que o TSE vê como imperativo de imparcialidade das emissoras de rádio e televisão. Visa a coibir um estilo peculiar de fazer imprensa: aquele que se utiliza da trucagem, da montagem ou de outros recursos de áudio e vídeo como técnicas de expressão da crítica jornalística, em especial os programas humorísticos. Suspensão de eficácia, claro, que não imuniza tal setor de atividade jornalística quanto à incidência do inciso III do art. 45 da Lei 9.504/97, devidamente interpretado conforme a parte deliberativa desta decisão.

14. Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, para suspender a eficácia do inciso II do art. 45 da Lei 9.504/97 e conferir ao inciso III do mesmo dispositivo a seguinte interpretação conforme à Constituição: considera-se conduta vedada, aferida a posteriori pelo Poder Judiciário, a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matéria jornalísticas que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o “princípio da paridade de armas”.Publique-se.

Brasília, 26 de agosto de 2010.

Ministro AYRES BRITTO

Relator

Documento assinado digitalmente

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Relatório da PF classifica Arruda e aliados de quadrilha

Um ano depois do início da investigação sobre o esquema de corrupção no Distrito Federal, a Polícia Federal concluiu o relatório final que aponta o ex-governador José Roberto Arruda como o chefe de uma "organização criminosa" para desviar recursos públicos por meio de empresas contratadas pelo seu governo.

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da Agência Estado

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

De licença médica, Joaquim Barbosa vai a festa de amigos e a bar em Brasília

(Foto: Ed Ferreira/AE)




Afastado desde abril do trabalho, ministro do STF deve somar 127 dias de licença neste ano



BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que está de licença por recomendação médica, alegando que tem um "problema crônico na coluna" e, por isso, enfrenta dificuldade para despachar e estar presente aos julgamentos no plenário do STF, não tem problemas para marcar presença em festas de amigos ou se encontrar com eles em um conhecido restaurante-bar de Brasília.


Na tarde de sábado (ontem), a reportagem do Estado encontrou o ministro e uns amigos no bar do Mercado Municipal, um point da Asa Sul. Na noite de sexta-feira, ele esteve numa festa de aniversário, no Lago Sul, na presença de advogados e magistrados que vivem em Brasília.

Joaquim Barbosa está em licença médica desde 26 abril. Se cumprir todos os dias da mais nova licença, ele vai ficar 127 dias fora do STF, só neste ano. Em 2007, ele esteve dois dias de licença. Em 2008, ficou outros 66 dias licenciado. Ano passado pegou mais um mês de licença. Advogados e colegas de tribunal reclamam que os processos estão parados no gabinete do ministro.

Processos estocados. Neste sábado, a reportagem do Estado aproximou-se da mesa onde Barbosa estava no Bar Municipal. O ministro demonstrou insatisfação e disse que não daria entrevista. Em seguida, entretanto, passou a criticar um texto publicado pelo jornal no último dia 5 intitulado "Licenças de Barbosa emperram o Supremo".

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da Agência Estado


Ministros e advogados cobram explicações de Joaquim Barbosa

'Que se defina a situação', afirmou Marco Aurélio de Mello

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogados cobraram neste domingo, 8, explicações do ministro do STF Joaquim Barbosa, que está de licença médica desde abril por causa de um problema crônico na coluna, mas foi visto em uma festa e num bar em Brasília no final de semana. De acordo com eles, Barbosa tem de resolver a sua situação: se fica no tribunal, trabalhando, ou se pede afastamento definitivo da Corte.

"Que se defina a situação", afirmou o ministro do STF Marco Aurélio Mello. "Eu acho que seria o mínimo de consideração com a sociedade, com o erário, com os seus pares, com o Supremo, que o ministro Joaquim Barbosa viesse a público dar uma explicação", disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Júnior. "Aparentemente não há coerência entre a postura de não trabalhar em razão de um problema de saúde, que é natural, qualquer pessoa pode ter, e de ter uma vida social onde isso não é demonstrado", acrescentou Cavalcante Junior.

O presidente da OAB manifestou na semana passada uma preocupação dos advogados com a paralisação dos processos no gabinete de Barbosa. Essa preocupação também aflige os integrantes do STF, que estão sobrecarregados. "O Supremo tem 11 ministros, mas hoje está com 9 apenas (Barbosa está de licença e o ministro Eros Grau se aposentou na semana passada, dias antes de completar 70 anos, quando seria atingido pela aposentadoria compulsória)", observou Ophir. "O Supremo tem de dar vazão a todos os processos que lá tramitam. Há processos que estão parados há mais de cinco anos na mão do relator. Há processos que envolvem direitos de cidadãos. É necessário que se encontre uma forma de fazer frente a esse déficit de julgamentos", disse o presidente da OAB.

Aposentadoria. Assim como Marco Aurélio Mello, outros colegas de Joaquim Barbosa no STF consideram que ele tem de resolver logo sua situação para que o tribunal encontre uma solução para os mais de 13 mil processos que estão em seu gabinete.

Um dos ministros defendeu que o Supremo se reúna, comandado pelo presidente Cezar Peluso, para tomar uma decisão institucional sobre o problema, que poderia ser a volta definitiva de Barbosa para o STF ou a sua aposentadoria. Esse ministro observou que o STF, ao contrário de outros tribunais, não pode chamar substitutos. "Não podemos ficar com alguém doente por tanto tempo. Não podemos chamar substituto", afirmou.

De acordo com um dos integrantes do STF, se não for possível o retorno definitivo de Barbosa ao trabalho, o tribunal poderia acionar dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura, que estabelecem regras para aposentadoria em casos de afastamento prolongado para tratamento de saúde. O problema tem de ser comprovado em perícia feita por médicos independentes, afirmam ministros.

Segundo a lei orgânica, o processo poderá ser iniciado com o requerimento de um magistrado, por ordem do presidente da Corte e em cumprimento a deliberação do tribunal.

Veja também Licenças de Barbosa emperram Supremo

Do jornal o Estado de S.Paulo

Vereadores viajam às custas do dinheiro dos contribuintes

Eles usam cursos como pretexto para a viagem, não frequentam as aulas e levam a família para visitar pontos turísticos.

O que você vai ver agora é um escândalo. Vereadores fazem a maior farra com o meu, o seu, o nosso dinheiro. Às custas do contribuinte, viajam para fazer cursos de qualificação. Mas, na prática, o curso é o de menos. O que importa mesmo para eles é a diversão, os passeios e as compras...

Paisagens espetaculares, praias de águas cristalinas compras e mais compras, diversão até a noite. Os passeios que o Fantástico vai mostrar têm tudo o que um bom roteiro de férias precisa ter. Mas estes turistas não deveriam estar lá.

Perguntado se teria ido a Foz para participar de um curso, o presidente da Câmara de Triunfo, Rio Grande do Sul, sai correndo.

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do fantastico.globo.com

terça-feira, 20 de julho de 2010

Veja as alterações na Lei de Licitações

MP Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

Leia aqui Medida Provisória nº 495, de 19.7.2010

MP - Limite de endividamento de Municípios para a realização da Copa do Mundo

Dispõe sobre o limite de endividamento de Municípios em operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, sobre imóveis oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, sobre dívidas referentes ao patrimônio imobiliário da União, sobre acordos envolvendo patrimônio imobiliário da União, transfere o domínio útil de imóveis para a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, e dá outras providências.

Leia + Medida Provisória nº 496, de 19.7.2010

Universidades federais ganham mais autonomia

Presidente Lula assinou decretos que dão mais liberdade para as instituições gerirem seus recursos, realizarem concursos e contratarem fundações

Universidades federais ganharam mais liberdade para gerir seus recursos e seu pessoal. A antiga reivindicação da autonomia administrativa e orçamentária, debatida por mais de um ano com o Ministério da Educação, veio sob o formato de três decretos e uma medida provisória, assinados ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Um dos decretos altera dispositivos referentes à gestão financeira e orçamentária das universidades federais. Com o novo instrumento, é possível transferir recursos não empenhados de um ano fiscal para o seguinte. A medida evita a penalização de instituições que, por várias razões, não conseguem utilizar todo o orçamento em um mesmo ano e, por isso, acabam perdendo a chance de usá-lo.

O texto permite ainda que o Poder Executivo abra créditos suplementares para universidades e seus hospitais.

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da Agência Estado

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Saiba qual é o valor da reputação para uma empresa

Silio Boccanera conversa com um consultor holandês especialista no assunto.

Cees B. M. Van Riel é especialista em avaliar e ajudar a melhorar a percepção de uma determinada marca pelo público. Para ele, reputação está relacionada com desempenho, comunicação e contexto social.

Ex-governador e candidato ao Senado Roberto Requião (PMDB) é agredido com um soco do presidente do PPS do Paraná

No aeroporto de Campo Mourão, o ex-governador e candidato ao Senado Roberto Requião (PMDB) foi agredido com um soco do presidente do PPS do Paraná, Rubens Bueno.

Requião conta em seu Twitter que ele bateu no desafeto. “Estendi a mão para cumprimentar o ‘limpinho’ que negou o cumprimento e tentou me arranjar (arranhar) como uma gata histérica. Levou peteleco que merecia”

Após troca de ofensas, Bueno teria dado um soco em Requião e os óculos do ex-governador teriam voado para longe. Mais tarde, Requião também twittou, dando a entender que teria sido atingido: “vou passar numa farmácia para me vacinar contra raiva de gata no cio”.

Em um vídeo, Requião contou sua versão dos fatos e disse que conseguiu afastar Bueno “com facilidade”. “Ele levou uns petelecos das pessoas em volta. Eu, como candidato ao Senado, me comportei com decência, mas o Rubinho perdeu a linha”.

Acompanhe a explicação do Requião

do site www.hnews.com.br

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Ficha Limpa: ministro suspende aplicação da lei para senador condenado em 2ª instância

Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual registro de candidatura por parte do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) para cargo eletivo não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa (LCP 135/2010).

O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 281012) do senador para suspender de imediato decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. Este recurso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Com a decisão de hoje do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135, até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.

A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição no sentido de que a LCP 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.

Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas – 5 de julho.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela 2ª Turma ainda neste semestre, uma vez que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.

Ao analisar o pedido Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.

Fonte: STF

TCU aprova estudo para licitação do trem de alta velocidade

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá levar adiante a licitação para concessão do serviço de transporte de passageiros por meio de Trem de Alta Velocidade (TAV), segundo decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (30). As análises técnicas do Tribunal resultaram na redução do valor inicialmente orçado de R$ 34.627.840.685,47 para R$ 33.129.729.942,36, um benefício de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.

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segunda-feira, 21 de junho de 2010

No TJ-MT, um magistrado é afastado a cada oito dias

Quinze magistrados, sendo seis desembargadores, foram aposentados compulsoriamente ou afastados de cargos por suspeita de irregularidades e corrupção no Judiciário de Mato Grosso nos últimos quatro meses. Uma média de um a cada oito dias.

Investigações feitas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) apontam casos de nepotismo, desvio de verbas, irregularidades em obras, pagamentos de créditos indevidos a magistrados e venda de sentenças.

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da folhaonline

sábado, 19 de junho de 2010

Debates Ficha Limpa

Debates Estadão: Ficha Limpa (1)

Debates Estadão: Ficha Limpa (2)

Debates Estadão: Ficha Limpa (3)

Debates Estadão: Ficha Limpa (4)

''Não dou esperança vã à sociedade''

Único ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a votar contra no julgamento da Lei da Ficha Limpa, Marco Aurélio Mello diz não ser "justiceiro" nem relações-públicas: "Não posso dar esperança vã à sociedade."

Na quinta-feira, após o julgamento, que - por 6 votos a 1 - determinou a inelegibilidade de políticos condenados mesmo antes de 4 de junho, data da sanção da lei, ele afirmou: "Aprendi desde cedo que no sistema brasileiro o direito posto visa a evitar que o cidadão tenha sobre a sua cabeça uma verdadeira espada de Dâmocles. Aprendi que a lei não apanha fatos passados."

Marco Aurélio acredita que a interpretação do TSE será questionada no Supremo Tribunal Federal porque há vários dispositivos constitucionais envolvidos no tema.


Por que o senhor votou contra?

Temos uma Constituição Federal que está no ápice das normas jurídicas. Por ela, uma lei que altere o processo eleitoral não se aplica às eleições que ocorram dentro de um ano a partir da promulgação da lei. É o artigo 16 (da Constituição). Eu não sou um justiceiro. Eu sou juiz. Não ocupo cadeira voltada a relações públicas. Se há coincidência entre o anseio popular e o meu convencimento, eu atuo. Mas, se não há, eu continuo atuando da mesma forma. Não posso dar esperança vã à sociedade.

O senhor acredita que a decisão será questionada no STF?

Essa matéria vai bater no Supremo. Por que o Congresso não aprovou antes essa lei? A bomba ficou nas costas do Judiciário.

O que pode ser discutido num eventual julgamento no STF?

Há várias matérias para serem elucidadas. Se a lei está sujeita ao artigo 16 da Constituição Federal, por exemplo. Ela encerra penas. E há um princípio básico segundo o qual a lei não retroage. Vamos ver. Como o colegiado é algo imprevisível, acaba sendo uma caixinha de surpresas.

A decisão do TSE vai tumultuar o processo eleitoral já que muitos políticos tentarão obter liminares na Justiça para participar do pleito de outubro?

Eu disse que o pronunciamento do tribunal implicaria a encomenda de uma missa de sétimo dia da lei. Por quê? Porque esse pronunciamento apenas embaralha tudo. O ideal seria deixar o tema amadurecer um pouco mais. Mas agora o bloco já está na rua.

Do Jornal o Estado de S.Paulo

Receita quebrou sigilo de ex-ministro de FHC, como o fez com quatro generais

O ex-ministro de FHC Eduardo Jorge Caldas Pereira, o “EJ”, teve seus dados fiscais violados na Receita Federal. A lei protege o sigilo fiscal dos cidadãos.

Leia aqui

‘Meu sigilo fiscal foi violado’ - A Folha informa neste sábado que em todas as páginas de um conjunto de cinco declarações completas do Imposto de Renda (entregues entre 2005 e 2009) de EJ, consta a seguinte frase: "Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal". Os papéis integram um dossiê de um grupo de espionagem que começava a ser montado com o aval de uma ala da pré-campanha presidencial petista. O formato dos documentos obtidos pela reportagem é exclusivo do fisco, assim como o documento obtido por este site no caso da violação do sigilo fiscal dos militares. EJ - que expõe sua evolução patrimonial na internet - não só confirmou a veracidade das informações como confrontou com as cópias das declarações que enviou de seu computador para a Receita. "Esses documentos não estão em nenhum outro lugar que não a Receita Federal. Eu afirmo que meu sigilo fiscal foi violado", disse ele.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Contran torna obrigatório curso especializado para mototaxistas e motofrentistas

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei n. 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme o Decreto n. 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e Considerando o inciso III do artigo 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009;

Considerando a importância de garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito.

RESOLVE: Art. 1º Instituir curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

Confira aqui a Resolução nº 350 na íntegra

Vice-PGE pede retirada do blog “Os Amigos do Presidente Lula”

A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, propôs ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ação cautelar contra a empresa Google para que seja determinada a imediata retirada do ar do site http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com/ e que sejam informados quem são os responsáveis pelo conteúdo nele publicado. No site em análise, de acordo com a ação, foi feita propaganda eleitoral antecipada – antes do dia 6 de julho - em favor da candidata à Presidência da República Dilma Rousseff.

Sandra Cureau explica que são divulgadas, no blog, diversas mensagens enaltecendo Dilma e sua respectiva candidatura, além de outras em desfavor do também candidato José Serra. Ela destaca que há, também, um link para a “comunidade oficial dos Amigos da Presidente Dilma”, que tem como objetivo “divulgar o trabalho da ministra Dilma, colaborar com a campanha Dilma à Presidência da República e, ainda, mostrar as ações do blog Os Amigos da Presidente Dilma”.

Para a vice-procuradora-geral eleitoral, é necessária a imediata retirada do ar do referido blog: “A manutenção do site trará como consequência o desequilíbrio entre os candidatos na disputa ao cargo eletivo máximo do país, o que também exige a pronta resposta dessa Justiça Especializada”.

Além disso, de acordo com a ação cautelar, os autores de tais práticas devem ser responsabilizados, tendo em vista o reconhecimento da irregularidade da propaganda veiculada, da proibição do anonimato e da necessidade de aplicação das sanções estabelecidas na Lei nº 9504/97. No entanto, como não é possível identificar os autores, é necessária a intervenção do TSE para determinar à empresa Google que forneça tal informação.

Leia aqui a íntegra da ação.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República

M.S : Incra é condenado por desapropriar terra produtiva

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região anulou ontem o decreto de desapropriação da Fazenda Teijin, de 27 mil hectares, transformada em assentamento para 1.067 famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Nova Andradina (MS). O TRF também condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a indenizar em R$ 45,3 milhões os donos da fazenda. Corrigido, o valor chega a R$ 80 milhões.

O tribunal acolheu a alegação dos donos de que, na época em que foi vistoriada (2002), a fazenda era produtiva. O Incra informou que a decisão judicial não é definitiva e vai recorrer.

Segundo o advogado da Teijin, Diamantino Silva Filho, a transformação da fazenda em assentamento foi uma "sucessão de erros". Conta que o grupo japonês Teijin veio ao País para atuar no setor pecuário. Em 27 mil hectares, instalou um projeto de alta produtividade.

Quando tinha mais de 30 mil cabeças de gado de qualidade em boas pastagens, veio o processo de vistoria para fins de reforma agrária." A área considerada improdutiva foi invadida pelo MST, apesar de o laudo ter sido contestado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Da Agência Estado

Ministro Marco Aurélio é homenageado pelos 20 anos de STF em exposição comemorativa

TSE decide que Ficha Limpa vale para condenados também antes da sanção



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, por 6 votos a 1, que os políticos condenados por órgãos colegiados antes de sancionada a Lei da Ficha Limpa também estão inelegíveis. As mudanças na lei, portanto, não valem somente para aqueles políticos que forem condenados a partir da sanção e publicação da norma, em 7 de junho deste ano.

Na lista dos barrados em decorrência dessa decisão do TSE está, por exemplo, o deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado por improbidade administrativa. Além dos casos de condenação, a lei vale também para os parlamentares que renunciaram ao mandato para evitar processos de cassação por quebra de decoro. Esta lista é extensa: o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-senador Joaquim Roriz (PSC) e os ex-deputados distritais Junior Brunelli e Leonardo Prudente, flagrados recebendo dinheiro do chamado "mensalão do DEM".

Os ministros indicaram que não poderá haver aumento da sanção para os políticos que foram condenados definitivamente no passado pela Justiça Eleitoral. Antes, a pena de inelegibilidade era de 3 anos. Com a nova lei, passou para 8 anos. Nessa situação estão políticos cassados recentemente pelo TSE, como os ex-governadores Jackson Lago (Maranhão), Cássio Cunha Lima (Paraíba) e Marcelo Miranda (Tocantins). No entanto, como os ministros não decidiram especificamente sobre essa questão, os três ex-governadores ainda podem se tornar inelegíveis.

Na raiz desse julgamento está uma mudança de última hora feita pelo Senado no texto da lei aprovado pela Câmara. Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou o projeto para dizer que aqueles "que forem" condenados e não os que "tenham sido" condenados estariam inelegíveis. Os senadores aprovaram o texto com essa mudança e passaram a entender que apenas políticos condenados após a sanção e publicação da lei estariam inelegíveis. Alegavam que a lei não poderia retroagir para prejudicar os políticos.

Em consulta ao TSE, o deputado Ilderlei Cordeiro (PPS) perguntou qual era o entendimento da Justiça Eleitoral. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, chegou a consultar um professor especialista em semântica e concluiu que os condenados antes da lei poderiam ser barrados. Situação.

"Não se trata de retroatividade de norma eleitoral. Mas de sua aplicação aos registros de candidatura futuros. A causa de inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro da candidatura", afirmou, durante o julgamento o relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani.

O ministro rejeitou também o argumento de que a lei estaria impondo uma pena, que seria a inelegibilidade, a pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente pela Justiça. "Quando se trata de inelegibilidade ninguém está sendo considerado culpado do que quer que seja", disse Arnaldo Versiani. "Como a inelegibilidade não constitui pena não significa que esteja se antecipando o cumprimento de uma eventual pena."

Para justificar esse entendimento, o ministro lembrou que alguns grupos são inelegíveis, como os juízes e parentes de políticos. Versiani disse que a inelegibilidade não precisa ser imposta na condenação. "A condenação é que, por si, acarreta a inelegibilidade", afirmou. "No caso da inelegibilidade, o que se busca é a proteção da sociedade", disse a ministra Cármen Lúcia. "Como não é pena, não há retroação."

Marco Aurélio Mello votou contra. "Aprendi desde cedo que no sistema brasileiro o direito posto visa a evitar que o cidadão tenha sobre a sua cabeça uma verdadeira espada de Dâmocles. Aprendi que a lei não apanha fatos passados", afirmou.

Do Jornal o Estado de S.Paulo

quinta-feira, 17 de junho de 2010

MPF denuncia ex-diretor do Ibama por desvio milionário em projeto com PNUD

SÃO PAULO - O Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF/DF) denuncia por improbidade administrativa o ex-diretor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Flávio Montiel da Rocha e outras três pessoas. O grupo é acusado de desviar milhões de reais por meio de um projeto de cooperação internacional estabelecido entre o Ibama e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), entre 2003 e 2009.

O Tesouro Nacional aplicou mais de R$ 42 milhões na parceria, que tinha como objetivo a transferência de conhecimentos e tecnologias que pudessem assegurar a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população brasileira. No entanto, de acordo com o MPF, o projeto foi utilizado para contratação de pessoal e aquisição de bens e serviços de forma irregular, sem apresentar resultados efetivos.

Auditorias da Controladoria Geral da União (CGU) comprovaram o desvio de verbas públicas. Entre as ilegalidades apontadas, estão pagamento de produtos inadequados ou inconclusos; falta de planejamento; descontrole de diárias e passagens; compras superfaturadas e uso de notas frias; simulação e fraude em licitações; ausência de prestação de contas; inexistência de indicadores; e falta de transparência e impessoalidade na seleção de pessoal.

Os consultores contratados pelo PNUD eram escolhidos e indicados diretamente pelo servidor Flávio Montiel, responsável pela Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama, muitas vezes sem comprovação das habilidades técnicas e profissionais exigidas para o cargo. Também não havia rigor com a qualidade dos produtos entregues. "Grande parte dos projetos limitava-se a textos copiados da internet, monografias já apresentadas e transcrição de legislação", explica a procuradora da República Raquel Branquinho.

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da Agência Estado

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Comemorando a vitória brasileira na Copa do Mundo

Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Lula e a primeira-dama Marisa Letícia comemoraram muito a vitória do Brasil nesta terça-feira (15/6) por 2 a 1 contra a Coréia do Norte na estréia da Seleção na Copa do Mundo da África do Sul. Dona Marisa estava com a camisa que recebeu de presente do lateral Maicon, autor do primeiro gol brasileiro na partida, quando a delegação brasileira visitou ela e o presidente antes de embarcar para a África do Sul. “Deu sorte!”, vibrou ela.

Lula e dona Marisa assistiram ao jogo na sala de cinema do Palácio da Alvorada, acompanhados dos ministros Guido Mantega (Fazenda), Márcio Fortes (Cidades), Fernando Haddad (Educação), Márcia Lopes (Desenvolvimento Social e Combate à Fome) e Paulo Bernardo (Planejamento), além do comandante do Exército, general Enzo Peri.

do Blog do Planalto

segunda-feira, 14 de junho de 2010

MS: PF DEFLAGRA OPERAÇÃO DAMASCO

Campo Grande/MS – Nesta manhã, 14/06, foi deflagrada pela Polícia Federal em Campo Grande a Operação Damasco, a qual teve início em fevereiro deste ano, após a PF obter informações sobre a atuação de uma quadrilha da qual fariam parte policiais civis, razão pela qual desde o início houve o acompanhamento por parte da corregedoria daquele órgão.

A Corregedoria da Polícia Civil já investigava a atuação de seus policiais na prática de concussão, que é o crime de extorsão praticado por agentes públicos, e a troca de informações entre as polícias federal e civil propiciou um melhor andamento para as duas investigações.

A informação inicial dava conta do envolvimento de dois policiais civis com uma quadrilha que traficava cocaína oriunda da Bolívia e era trazida de Corumbá para Campo Grande, onde parte da droga era distribuída e outra parte era enviada para outros estados.

Quanto à prática de concussão, foram levantadas provas durante as investigações que confirmam tal prática criminosa. As provas obtidas serão repassadas para a Corregedoria da Polícia Civil que já apura o caso.

Hoje foi dado cumprimento a um total de sete indiciamentos por tráfico, dos quais quatro já se encontravam presos e três foram presos em cumprimento a mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça Federal.

Fonte: Comunicação Social/Superintendência Regional da PF no Mato Grosso do Sul

Tuma Júnior é exonerado do cargo

Romeu Tuma Júnior não é mais o Secretário Nacional de Justiça. O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto,encaminhou nesta segunda-feira, 14, à Presidência da República o ato de exoneração do secretário. Tuma Junior, segundo nota do Ministério "responde a três procedimentos apuratórios" junto à Comissão de Ética da Presidência da República, junto ao próprio Ministério da Justiça e à Polícia Federal. Barreto entende que estando fora do cargo que atualmente ocupa, "Tuma Junior poderá melhor promover sua defesa". O ministro destaca na nota os "relevantes trabalhos prestados por Tuma Júnior enquanto esteve à frente da Secretaria Nacional de Justiça".

Da Agência Estado

Corruptos

Pressionado pela opinião pública, o Congresso Nacional aprovou a Lei da Ficha Limpa. O projeto não foi da iniciativa de deputado, senador ou do presidente da República, desinteressados diante do problema. Resultou de mobilização popular, concretizada mediante a coleta das assinaturas de mais de 1 milhão de eleitores, conforme prescreve o artigo 61, § 2.º, da Constituição.

Já o texto concluído, emenda de algibeira, introduzida na 25.ª hora, impediu o povo de se livrar de políticos corruptos, os quais disputarão as eleições deste ano, com chances de recondução que lhes garanta a impunidade.

O esforço de moralização não alcança, porém, setor nebuloso da vida nacional. Falo do movimento sindical, alvo de denúncias, com relação às quais o presidente da República procede à semelhança dos macaquinhos chineses: não ouve, não fala, não vê.

Em 28 de agosto de 1970 o Diário do Congresso Nacional publicou relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) constituída para apurar denúncias de infiltração de organizações estrangeiras no sindicalismo nacional, formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo da Guanabara e Rio de Janeiro. A CPI, cujos trabalhos foram abertos em setembro de 1967, teve como presidente o deputado Ney Ferreira e como relator o deputado Arlindo Kunzler. Prestaram depoimentos os ministros Arnaldo Sussekind e Ary Campista, ambos do Tribunal Superior do Trabalho; Jarbas Passarinho, ministro do Trabalho; o general Moacir Gaya, delegado regional do Trabalho de São Paulo; Herbert Backer, adido trabalhista da embaixada americana; representantes de entidades internacionais e expoentes do sindicalismo pelego.

Do Ministério do Trabalho foram requisitadas cópias do que havia apurado sobre as acusações de interferência estrangeira e do Banco Central, "extratos bancários de entidades e pessoas relacionadas com os objetivos da CPI".

As associações sindicais têm sido objeto de desejo de todos os governos, desde que Getúlio Vargas as converteu em instrumentos de controle das classes patronais e trabalhadoras. Após a 2.ª Guerra Mundial, ao longo da guerra fria, a União Soviética procurou utilizá-las, infiltrando-lhes agentes do Partido Comunista. Eliezer Pacheco, no livro O Partido Comunista Brasileiro - 1922/1964, relata como o velho Partidão, na década de 1950, abandonou a tática do isolamento - adotada pelo temor da convivência com dirigentes desonestos - para, aliando-se ao PTB, assumir a defesa da unicidade sindical, da manutenção do Imposto Sindical e da atuação dos sindicatos na esfera política.

Em 1964 o Alto Comando Revolucionário cassou os dirigentes sindicais comunistas e trabalhistas, substituindo-os por interventores nomeados, a exemplo de Joaquim dos Santos Andrade, o "Joaquinzão".

A CPI desnudou o sindicalismo sobrevivente a 1964, e o longo relatório oferece excelente panorama de como os dirigentes se deixavam seduzir por pagamentos e viagens custeadas por entidades internacionais obscuras.

Não é o caso, entretanto, de submeter à revisão as conclusões da CPI. Quem tiver a intenção de conhecê-las consultará o Diário do Congresso Nacional. Destaco duas outras recomendações finais: 1) A proibição de atividades políticas, no Brasil, por entidades estrangeiras; e 2) que se procedesse à radical mudança do sistema sindical, "com vistas à maior participação do operário brasileiro nas atividades e benefícios do seu sindicato".

Decorridos 40 anos, desde que a Câmara dos Deputados investigou os porões do sindicalismo, qual o panorama? Parte da resposta encontra-se em matérias publicadas no jornal O Estado de S. Paulo sobre a transformação do movimento operário em comércio lucrativo, em que a moeda de troca é a fundação de associações fantasmas e são frequentes violentas disputas de territórios.
Que a Constituição federal de 1988 converteu o sindicalismo em empresa lucrativa e sem riscos, isso nem os mais cínicos dos dirigentes conseguem negar. Anteriormente, as entidades congregavam pequena quantidade de associados e sobreviviam graças ao Imposto Sindical. Sobre a baixa representatividade, concluiu a CPI: "O levantamento efetuado comprovou que apenas 20% dos operários são sindicalizados, concluindo-se daí que 20% são mantidos por 100%." Atualmente, a média talvez não chegue a 15%, mas os diretores têm excelente padrão de vida, sustentado com bilhões de reais arrecadados pela Contribuição Sindical e variada cesta de cotas cobradas, à força, de trabalhadores que exercem a garantia constitucional de não se associar.

Àqueles que se surpreendem com a notícia de que as centrais sindicais combaterão a candidatura de José Serra à Presidência da República, lembro que jamais as organizações sindicais assumiram posição ostensiva e firme contra o governo. Durante o regime militar aliaram-se à Arena e repudiaram o MDB.

O saneamento da vida pública pode se iniciar com a Lei da Ficha Limpa. A depuração da vida sindical, com o fim da Contribuição Sindical e de arrecadações que não tenham a marca da voluntariedade.

O presidente Lula, à época em que dirigia o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, combatia o peleguismo. Hoje a postura é outra. Em vez de combatê-lo, passou a subsidiá-lo.

Sugiro aos historiadores do movimento sindical que examinem o relatório daquela CPI. A conclusão será melancólica. Em 40 anos a estrutura sindical piorou e a partir da Constituição de 1988 ficou a salvo de controle, em nome de hipotética liberdade sindical, convertida em libertinagem.

ALMIR PAZZIANOTTO PINTO - ADVOGADO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E EX-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Do Jornal o Estado de S.Paulo