´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Pente fino na saúde

No RJ a Coordenadoria de Combate à Sonegação Fiscal (COESF) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou à Justiça, pelo crime de lavagem de dinheiro, um casal de empresários e dois “laranjas” acusados de integrar um esquema de desvio de verbas da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil (SESDEC). A COESF apurou indícios de superfaturamento de 84% e favorecimento em um contrato para a compra de insumos realizado, sem licitação, no ano de 2008. Assista aqui à reportagem do RJ-TV sobre a operação.

Por solicitação do MPRJ, a 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que recebeu a denúncia, expediu mandados de busca e apreensão para o endereço residencial dos denunciados Maurício e Tânia Gerginer, na Barra da Tijuca, e para as supostas sedes das empresas Barrier Comércio e Serviços Ltda. e Kademed Medicamentos Ltda., ambas no shopping Nova América, em Del Castilho. No cumprimento dos mandados, foram apreendidos, nesta quinta-feira (11/11), computadores, discos rígidos, livros de contabilidade e outros documentos. Toda a operação do MPRJ recebeu o eficiente apoio da CSI.

“O Ministério Público está focado em apurar as fraudes na área da Saúde. O desafio que se impõe neste momento é rastrear o destino dos valores desviados, identificando-se seus reais beneficiários. O descontrole com o gasto na Saúde atinge o mais humilde dos cidadãos, justamente aquele que não tem opção senão buscar o atendimento público”, ressalta o Promotor de Justiça Mateus Picanço de Lemos Pinaud, da COESF.

A denúncia se refere à aquisição de 22,4 milhões de embalagens com dez unidades de compressas de gaze cada uma, adquiridas ao valor unitário de R$ 0,59. A compra, com dispensa de licitação, foi feita junto à Barrier Comércio e Serviços Ltda. A Divisão Anti-Cartel do MPRJ realizou análise junto ao Sistema de Registro de Preços do Governo Federal, comparando a compra da SESDEC a outras semelhantes, inclusive da FIOCRUZ. Verificou-se, na análise, um superfaturamento de 84,38%, equivalente a R$ 7.694.343,70.

Conforme levantado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), Maurício e Tânia eram sócios da Barrier em 1999, quando a empresa possuía um capital social de R$ 30 mil. Posteriormente, 99,9% do capital social foram transferidos para a Padilux Trading S/A, com sede no Uruguai e, em 2006, para a Sommar Investiments Group, Limited Liability Company, com sede no Estado norte-americano de Delaware. As duas localidades são consideradas paraísos fiscais pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Nesse período, quando foram realizados 695 contratos com a SESDEC, o capital social da Barrier se ampliou para R$ 1,5 milhão. Em um universo de R$ 81 milhões em contratos, R$ 17 milhões não foram licitados.

O MPRJ verificou que o casal manteve o poder de decisão e gestão da Barrier, por meio dos funcionários Leandro Pinto Coccaro e José Joaquim dos Santos Mansur – também denunciados pela COESF –, que figuraram como sócios-gerentes da Barrier. Além disso, Maurício e Tânia constituíram o quadro social da empresa Rio Avante Consultoria Ltda., para quem se destinam 8% do faturamento bruto da Barrier, a título de consultoria administrativa.

Comprovando a relação do casal com o esquema, o MPRJ menciona que Maurício utiliza para fins particulares um automóvel Land Cruiser Prado, ano/modelo 2007, avaliado em R$ 109 mil, registrado no nome da Barrier, justamente para ocultar sua verdadeira propriedade. Também cita o fato de a Rio Avante não existir no endereço cadastrado na declaração de Imposto de Renda e na JUCERJA, além de fornecer como telefone cadastral o número da Barrier. O casal também figurou no quadro social da Kademed.

Os quatro denunciados responderão a Ação Penal pelo crime de lavagem de dinheiro, cuja pena, de acordo com a Lei 9.613/98, é de três a dez anos de reclus

Fonte: MPRJ

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