Pode parecer carinhosa a imagem do bebê acolhido nos braços da mãe no banco traseiro ou até divertida a da criança inquieta, que pula para lá e para cá no carro em movimento. Quem não imagina os riscos nessas cenas falsamente amistosas irá cometer uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH.
A partir do dia 9 de junho não haverá mais discussão: será obrigatória, e não só recomendável, a utilização do dispositivo de retenção adequado para transportar as crianças de até sete anos e meio no automóvel. Conforme a idade, bebê conforto, cadeirinha ou "booster".
Fonte: Folha de S. Paulo
Um comentário:
achei ótima essa lei, mas gostaria de saber de quem não tem condições de comprar uma cadeirinha no momento, porque eles não fazem a lei e no caso doam para a população a cadeirinha?
É facil na posição deles colocarem certas "LEIS", e a população com toda a dificuldade que passa sem excessões, ter que se virar para comprar esse assento que não é barato.
grato
Postar um comentário