´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sexta-feira, 12 de março de 2010

Ministro Fischer propõe multa de R$ 5 mil a Lula e Dilma por propaganda antecipada; julgamento é adiado

Pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves adiou o julgamento do recurso apresentado pelos partidos DEM, PPS e PSDB contra decisão do ministro auxiliar Joelson Dias que julgou improcedente representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada.

questão voltou à sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (11) com o voto-vista do ministro Felix Fischer, que no último dia 25 de fevereiro havia pedido tempo para analisar o caso. No voto apresentado hoje, ele propôs multa de R$ 5 mil a cada um dos representados (Lula e Dilma) por entender que durante discurso do presidente em inauguração de um campus universitário em Araçuaí (MG), teria havido propaganda antecipada.

O discurso ocorreu no dia 19 de janeiro deste ano por aproximadamente 30 minutos e, para o ministro Fischer, o presidente Lula “de forma indireta, subliminar ou disfarçada promoveu a pré-candidatura da excelentíssima ministra Dilma Rousseff”. Já no discurso feito no mesmo dia durante inauguração da barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), ele não encontrou irregularidades.

Entendo que a promoção da excelentíssima ministra pelo excelentíssimo presidente da República, por meio de referência expressa a sucessão presidencial, confere dimensão inaceitável à prática, consubstanciando-se, a meu ver, em evidente e singular benefício à candidatura, vedado pelo artigo 36 da Lei 9.504/97", disse.

Leia mais aqui

Fonte: TSE

Nenhum comentário: