questão voltou à sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (11) com o voto-vista do ministro Felix Fischer, que no último dia 25 de fevereiro havia pedido tempo para analisar o caso. No voto apresentado hoje, ele propôs multa de R$ 5 mil a cada um dos representados (Lula e Dilma) por entender que durante discurso do presidente em inauguração de um campus universitário em Araçuaí (MG), teria havido propaganda antecipada.
O discurso ocorreu no dia 19 de janeiro deste ano por aproximadamente 30 minutos e, para o ministro Fischer, o presidente Lula “de forma indireta, subliminar ou disfarçada promoveu a pré-candidatura da excelentíssima ministra Dilma Rousseff”. Já no discurso feito no mesmo dia durante inauguração da barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), ele não encontrou irregularidades.
“Entendo que a promoção da excelentíssima ministra pelo excelentíssimo presidente da República, por meio de referência expressa a sucessão presidencial, confere dimensão inaceitável à prática, consubstanciando-se, a meu ver, em evidente e singular benefício à candidatura, vedado pelo artigo 36 da Lei 9.504/97", disse.
Fonte: TSE
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