Na análise de mérito do Habeas Corpus (HC) 102732 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro-relator Marco Aurélio negou pedido de liberdade ao governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda. A ação foi ajuizada pela defesa do governador com o objetivo de obter alvará de soltura.
Arruda está preso desde o dia 11 de fevereiro pela suposta tentativa de suborno de uma testemunha no inquérito 650, em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que investiga esquema de corrupção no governo do DF. O Habeas Corpus, impetrado no Supremo, contesta referendo da Corte Especial do STJ da decisão do ministro Fernando Gonçalves, que determinou a prisão preventiva de Arruda.
Voto
O ministro Marco Aurélio votou no sentido de negar o HC ao governador afastado do Distrito Federal. Durante a leitura do voto, o ministro Marco Aurélio esclareceu que a matéria envolve crimes comuns e não de responsabilidade.
Para o ministro, tudo foi feito com o consentimento do governador, no entanto, ele considera que esta certeza será elucidada no desenrolar da denúncia já apresentada pelo Ministério Público. De acordo com o relator, a esta altura seria incoerente excluir a participação do governador e manter os demais envolvidos presos. “Seria o agasalho do dito popular segundo o qual a corda sempre estoura do lado mais fraco”, ressaltou.
Conforme o ministro Marco Aurélio, as notícias retratadas nos depoimentos prestados na Polícia Federal direcionam ao envolvimento do próprio governador, “que, repita-se à exaustão, seria o maior beneficiário do embaralhamento de dados colhidos no inquérito em curso para apreciar atos de corrupção”. Ele também destacou que aos depoimentos somam-se o material apreendido, inclusive bilhete do próprio punho do governador.
Está claro, segundo o ministro, que os atos foram praticados visando obstruir a justiça e a apuração dos fatos tal como realmente ocorridos. Daí a possibilidade da prisão preventiva, medida tomada também em razão da ordem pública. Ele citou reiterados pronunciamentos do Supremo (HC 83179, 98916 e 98130) no sentido de aprovar prisões preventivas quando “constatado ato concreto de obstrução da Justiça, contrário à boa ordem da instrução criminal, alijada toda sorte de suposição no que fruto de engenhosa, reconheça-se, capacidade intuitiva”.
A medida, de acordo com o ministro Marco Aurélio, continua sendo necessária para o desenvolvimento regular do processo mesmo diante da postura do governador “em revelar dados aparentes de não vir a implementar atos de obstrução investigatória”. “É tempo de perceber-se a eficácia da ordem jurídica e a atuação das instituições pátrias. Paga-se um preço por viver-se em um Estado de Direito – sendo módico e estando, por isso mesmo, ao alcance de todos –, o respeito irrestrito às regras estabelecidas”, concluiu o relator, ministro Marco Aurélio.
Histórico
No HC é questionada decisão no inquérito 650, em curso no Superior Tribunal de Justiça, que visa apurar a existência de organização criminosa para o desvio e a apropriação de verbas públicas do Distrito Federal, na qual Arruda estaria envolvido.
Antonio Bento da Silva foi preso em flagrante porque na condição de intermediário do governador teria oferecido elevada importância em dinheiro e outras vantagens ao jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, a fim de que alterasse seu depoimento como testemunha perante a Polícia Federal nos autos do inquérito 650, do STJ. Caberia a ele dizer que o ocorrido seria fruto de armação para comprometer o governador.
O fato estaria comprovado por gravações realizadas por Edson Sombra e por um manuscrito do governador cuja autenticidade foi confirmada pelo primeiro mediador da proposta, o ex-deputado distrital Geraldo Naves. Depoimentos prestados por Antônio Bento, Edson Sombra e Geraldo Naves revelaram haver uma carta assinada por Edson Sombra, apreendida, na qual afirmava falsamente que Durval Barbosa forjou os vídeos que comprometiam Arruda.
Haveria base suficiente para afirmar que o governador agiu para alterar depoimento de testemunha de modo a favorecê-lo no inquérito 650, mediante oferta de dinheiro e outras vantagens. Dessa forma, estaria evidenciada a tentativa de comprometer as investigações, situação típica da necessidade da prisão preventiva, conforme o artigo 312, do Código de Processo Penal.
Além de Arruda, o STJ determinou a prisão do ex-deputado Geraldo Naves (DEM); Welligton Moraes, ex-secretário de Comunicação; Rodrigo Arantes, sobrinho do governador; Haroaldo Brasil de Carvalho, diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB); e Antonio Bento da Silva, conselheiro do Metrô
Leia a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio.
Fonte: STF
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