Em vez de acionarem a Vigilância Sanitária e os órgão fazendários, os policiais Daniel Augusto e Paulo Roberto ofereceram ao motorista uma outra “maneira” de resolver a situação, solicitando R$ 500,00 para liberação do veículo. Como Ronivan não tinha a quantia, ligou para um amigo e pediu emprestado R$ 300,00. No decorrer da “conversa”, os agentes policiais aceitaram baixar o valor da propina.
Após efetuar o pagamento da vantagem indevida aos policiais, seguindo para Corumbá, Ronivan foi abordado por outra viatura da PRF. Desta vez, de forma honesta, os policiais abordaram o motorista, apreenderam a mercadoria e encaminharam o condutor à Policia Federal, depois de ele ter informado que havia pago R$ 300,00 para ser liberado em uma blitz.
“Os denunciados solicitaram a vantagem de maneira direta, manifestando de maneira explícita o dolo, a vontade livre e consciente de consumar o crime”, aponta o Ministério Público Federal no processo. Os condenados estão presos desde 06 de junho de 2009, desde então, sem receber seus salários.
A sentença, além da pena de reclusão, tem como efeito a perda do cargo. Por considerar que “a liberdade dos acusados depois da condenação em primeiro grau tiraria o sossego da vítima que colaborou com a Justiça na investigação do crime”, bem como visando preservar a ordem pública, o juiz Federal Carlos Roberto Alves dos Santos manteve a prisão preventiva dos policiais, apesar de ser uma condenação em regime semi-aberto. Desta forma, os condenados continuarão presos.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Goiás
Nenhum comentário:
Postar um comentário