´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sábado, 29 de maio de 2010

Transparência: Conheça as Regras

Saiba quais são as determinações que devem ser cumpridas por todos os órgãos públicos do país, de acordo com a regulamentação da Lei da Transparência publicada no Diário Oficial da União:

Informações disponíveis
Dados de receitas e despesas públicas terão de ser publicados “em tempo real” na internet e de forma “pormenorizada”.

Despesas
Entre os dados que devem constar no item “despesa”, estão o valor da negociação, o motivo do gasto, a fonte dos recursos, além do nome da entidade pagadora e da recebedora.

Receitas
No item “receita”, devem constar a previsão de entrada dos recursos e, na sequência, a data em que o dinheiro efetivamente entrou nos cofres públicos.

Tempo real
Por tempo real, entende-se “o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil” das receitas e despesas. Ou seja, a despesa feita ontem tem de estar na internet hoje.

Acesso amplo
Não deve haver exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para o acesso às informações.

Nova regulamentação
Em 180 dias, os entes federativos serão ouvidos para se definir requisitos tecnológicos e contábeis adicionais à regulamentação da lei.

Fonte: Diário Oficial da União.

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