´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sábado, 7 de junho de 2008

MPF/DF propõe ação de improbidade contra ex-reitor da UnB

Ação aponta irregularidades em um contrato celebrado em 2003 entre a UnB e a Fubra, para a construção do Instituto da Criança e do Adolescente do HUB.

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB), Lauro Morhy, a Fundação Universitária de Brasília (Fubra) e seu diretor-presidente, Edeijavá Lira. A ação aponta irregularidades em um contrato celebrado em 2003 entre a UnB e a Fubra, para a construção do Instituto da Criança e do Adolescente do Hospital Universitário de Brasília (HUB). A ação foi entregue à Justiça na última quarta-feira, 28 de maio.

O MPF/DF alega que a Fubra não poderia ter sido contratada para executar atividades administrativas indelegáveis da UnB, principalmente sem licitação. As ações necessárias à construção do ICA não se inserem no conceito de desenvolvimento institucional. Além disso, a transferência ilegal de atribuições trouxe prejuízos ao patrimônio público, já que 10% do valor do contrato, cerca de 400 mil reais, ficou com a Fubra, a título de “taxa de administração”.

As irregularidades persistiram mesmo após advertências do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou problemas também na execução do contrato. A auditoria constatou pagamentos antecipados e acima do valor previsto no contrato; ausência de fiscalização dos serviços efetivamente prestados e fraude a licitação.

A ação de improbidade pede a condenação dos envolvidos à perda da função pública; ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário e à perda dos valores acrescidos indevidamente ao patrimônio da Fubra; à suspensão dos direitos políticos; ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

O caso será julgado pela 16ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 2008.34.00.016606-4.

Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Distrito Federal

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