´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sábado, 7 de junho de 2008

MPF/RS propõe ação de improbidade contra 51 acusados de desvio do Detran

Acusados praticaram condutas ilícitas de procedimentos incompatíveis com o exercício da função pública.

O Ministério Público Federal em Santa Maria (RS) ajuizou ação de improbidade administrativa contra 51 pessoas físicas e jurídicas, acusadas de desvio de recursos públicos do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), na ordem de 44 milhões de reais, com utilização da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e das fundações de apoio Fatec e Fundae. Muitas dessas pessoas já são rés no processo criminal aberto pelo MPF, junto à Justiça Federal.

A ação de improbidade administrativa foi protocolada na Justiça Federal de Santa Maria e deverá ser distribuída livremente entre os juízes. O desvio começou por volta do mês de junho de 2003, estendendo-se até novembro do ano passado.

De acordo com os procuradores da República que assinam a inicial, os acusados praticaram condutas ilícitas de procedimentos incompatíveis com o exercício da função pública, causando prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. Entre as condutas de improbidade estão falsidade ideológica, formação de quadrilha, locupletamento indevido com dispensa de licitação, supressão de documentos e corrupção ativa e passiva.

Na inicial da ação de improbidade, os procuradores requerem a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda do cargo e função pública, com cassação de aposentadoria dos servidores públicos já jubilados, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, entre outras medidas.

Conforme as provas levantadas durante a investigação, o Ministério Público Federal concluiu que "a quadrilha estabeleceu verdadeiro 'bureau' do crime, utilizando-se, de forma fraudulenta, da possibilidade de dispensa de licitação para contratação de fundações de apoio, bem como de prestígios políticos de seus integrantes para o estabelecimento e manutenção dos intensos contatos com gestores públicos - para quem 'vendiam' a fraude e dos quais dependiam decisivamente para a consecução da sangria do erário".

Confira abaixo as pessoas físicas e jurídicas rés da ação de improbidade administrativa.

MPF/RS propõe ação de improbidade contra 51 acusados de desvio do Detran

da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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