Ação questiona contratação irregular de mão-de-obra terceirizada.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou na segunda-feira, 2 de junho, ação de improbidade administrativa contra o presidente da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Danilo Bastos Forte. A ação questiona a contratação irregular de 295 funcionários terceirizados. De acordo com o MPF, o serviço delegado faz parte da atividade-fim da instituição e deve ser realizado por servidores concursados. Também são alvos da ação o diretor do departamento de administração Williames de Oliveira, a própria Funasa e a empresa Milênio.
A ação foi proposta pela procuradora da República Ana Carolina Roman. Ela alega que a Funasa dispõe de servidores suficientes em seu quadro para realizar o serviço e que atividades típicas da instituição devem ser exercidas por servidores de carreira. “A terceirização só pode ser admitida no caso de atividade acessória e quando não houver servidor de carreira para o exercício da função”, defende a procuradora. “O concurso público é regra para a contratação de mão-de-obra pela administração pública”, completa.
Dados da Controladoria Geral da União demonstram que só em 2007 a Funasa gastou cerca de 3,4 bilhões de reais com pagamento de pessoal. São 40 mil servidores em atividade, mas 70% está cedido a estados e municípios. Para Ana Carolina, há uma incompatibilidade entre a cessão de servidores e a contratação de pessoal terceirizado. “O total de servidores cedidos, só no Distrito Federal e sem levar em consideração os servidores cedidos em outras localidades, supera, com folga, o número de postos terceirizados”, afirma.
Prejuízo - O MPF sustenta ainda que a terceirização traz prejuízos aos cofres públicos, já que, no final das contas, a Funasa irá pagar por uma força de trabalho que já está à disposição da administração. O valor do contrato com a empresa Milênio, considerando as prorrogações possíveis, é de cerca de 5,8 milhões de reais. “A escolha feita pelos réus, além de ser a mais dispendiosa, é contrária ao ordenamento jurídico pátrio”, conclui Ana Carolina Roman.
Antes da assinatura do contrato, o Ministério Público Federal já havia alertado a Funasa sobre as irregularidades da terceirização. A recomendação, enviada em novembro do ano passado, foi desconsiderada pelo presidente da fundação, que efetuou a contratação de todos os serviços e não fez as alterações sugeridas.
Agora, na via judicial, o MPF quer a suspensão imediata do Contrato 66/2007 e a interrupção dos pagamentos até o fim do processo. No mérito da ação, pede a anulação definitiva do contrato e a responsabilização dos envolvidos por improbidade administrativa. Se condenados, eles terão que devolver à União o dinheiro gasto indevidamente com a terceirização e poderão perder o cargo, ter os direitos políticos suspensos, pagar multa e ficar proibidos de contratar com o poder público.
O caso será julgado pela 21ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo: 2008.34.00.017420-5.
Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Distrito Federal
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