´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Governo Federal já expulsou 2,3 mil servidores por práticas ilícitas

O combate à corrupção e à impunidade na Administração Pública levou o Governo Federal a aplicar punições expulsivas a 2.315 agentes públicos por envolvimento em práticas ilícitas, no período compreendido entre janeiro de 2003 e outubro de 2009. Desse total, as demissões de cargos efetivos somaram exatos 2.000 casos, as destituições de cargos em comissão 177 e as cassações de aposentadorias 138.

O valimento do cargo para obtenção de vantagens foi o principal motivo das expulsões, respondendo por 1.180 casos, o que representa 32,43% do total; a improbidade administrativa vem a seguir, com 688 casos (18,91%); os casos de recebimento de propina somaram 222 (6,10%) e os de lesão aos cofres públicos, 170, representando 4,67%. Já os casos de abandono de cargo chegaram a 330 (9,07%), enquanto os classificados como “outros” somaram 1.049 (28,83%). A soma das expulsões pelos motivos que as geraram supera o total de expulsões porque há casos em que há mais de um motivo gerador da punição.

Rápida e eficaz

A intensificação do combate à impunidade na administração pública federal é resultado do trabalho do Sistema de Correição da Administração Pública Federal, que conta hoje com uma unidade em cada ministério e é coordenado pela Corregedoria-Geral da União, órgão integrante da estrutura da Controladoria-Geral da União (CGU).
Para o Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da

Para o Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, a aplicação dessas penalidades, que dependem apenas do Poder Executivo, é a opção mais rápida e eficaz de evitar a impunidade. “Se fôssemos esperar a aplicação das sanções pela via judicial teríamos que aguardar por anos a fio, pois os processos civis e criminais, no Brasil, são extremamente lentos”, diz ele.

ACGU destacou um corregedor para supervisionar os processos em cada ministério e quando a situação envolve casos mais delicados ou complexos, avoca-se o processo e instaura-se diretamente na Controladoria. “Isso evita as pressões do corporativismo bem como o constrangimento natural que decorre das relações de amizade e coleguismo. É por isso que as coisas estão funcionando bem e conseguimos alcançar dirigentes públicos e funcionários de altos escalões”, conclui o ministro.

Da Assessoria de Comunicação Social

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