O pedido de extradição foi feito ao Brasil pelo governo italiano, com base em quatro crimes que teriam sido cometidos por Battisti entre os anos de 1977 e 1979 – quando ele integraria o movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) – e que levaram à sua condenação pela justiça daquele país, à pena de prisão perpétua.
A análise do caso foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Aurélio quando o placar apontava quatro votos a favor da extradição e três contrários.
Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da extradição.
PGR: Pelo deferimento do pedido de extradição, devendo o Estado requerente substituir a pena de prisão perpétua pela privativa de liberdade limitada a 30 (trinta) anos, além de promover a detração relativa ao tempo em que o extraditando ficou preso provisoriamente no Brasil.
Fonte: STF
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