´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Nota à imprensa sobre investigação de irregularidades no GDF

Procurador-geral da República entra com ADI contra lei distrital e subprocuradora pede quebra de sigilo bancário e fiscal de pessoas físicas e jurídicas

1. O procurador-geral da República entrou no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4362) questionando o artigo 60-XXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal que estabelece condição de procedibilidade para abertura de ação penal contra o governador do Distrito Federal. Na representação, o procurador-geral sustenta que a norma é inválida, porque a Lei Orgânica não pode restringir o disposto na Constituição Federal que define a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar o governador. A lei distrital não pode limitar a Constituição Federal. A representação atende a pedido da subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, que atua no Inquérito nº 650-DF, que investiga suspeita de irregularidades no GDF (Operação Caixa de Pandora).

2. No início da noite (18h10), a subprocuradora-geral da República reencaminhou ao Superior Tribunal de Justiça os autos do Inquérito nº 650-DF, recebidos na manhã de hoje, ao STJ. No parecer, ela requereu a quebra de sigilo bancário e fiscal de pessoas físicas e jurídicas indicadas, por haver indícios consistentes de que participam do esquema de desvio e de apropriação de recursos públicos no Distrito Federal. Também requereu perícias complementares, oitivas de novas testemunhas, requisição de documentos à Secretaria de Fazenda do DF e o desmembramento de parte da investigação, relativa a membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

3. Na noite deste dia 17 de dezembro, o ministro relator deferiu o desmembramento de parte da investigação.

Fonte: MPF

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