´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Suborno Transnacional: quem paga o preço?

A luta contra a corrupção é uma batalha que deve ser realizada e uma batalha difícil. É uma batalha que podemos e devemos vencer.

A corrupção enfraquece nossas economias, distorce a competição e restringe o progresso social. A corrupção de funcionários públicos estrangeiros gera os mesmos efeitos. Avalie quem paga o preço da corrupção transnacional. Pessoas comuns pagam o preço quando obras públicas de má qualidade são construídas por empresas que conseguem vantagens oferecendo suborno. Pequenas empresas pagam o preço quando perdem contratos por não terem recursos para pagar subornos. Nações inteiras pagam o preço quando, por conta da corrupção, empresas estrangeiras não mais comercializam ou investem no país.

A luta contra a corrupção mostra-se atualmente mais importante que no passado, face à recente crise econômica e o grande impacto social e humano causado tanto em países desenvolvidos como naqueles em desenvolvimento. Além disso, os cortes orçamentários causados pela crise exigem dos países mais efetividade na alocação dos recursos públicos.

É em momentos como esses que é preciso estar mais atentos e vigilantes. Esse contexto econômico pode aumentar a suscetibilidade das empresas à prática de atos de corrupção, especialmente em licitações.

No Dia Internacional Contra a Corrupção, foi celebrado o 10º aniversário da entrada em vigor da Convenção da OCDE contra o Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros. Ao ratificar a convenção em 2000, o Brasil concordou em criminalizar a conduta de oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público estrangeiro no intuito de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional.

Desde a ratificação da Convenção da OCDE contra Corrupção, fizemos avanços significativos no sentido de eliminar o suborno de funcionários públicos estrangeiros. O governo brasileiro vem fortalecendo suas atividades voltadas para a mobilização, orientação e conscientização de empresas sobre as medidas existentes para promoção da integridade e prevenção da corrupção e do suborno transnacional. Outras iniciativas adotadas e que objetivam proteger a concorrência no setor privado incluem o lançamento do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/ - um banco de dados publicado na internet com informações sobre empresas punidas pela prática de atos de corrupção e fraude em licitações e contratos públicos, e o estabelecimento da obrigação de que as empresas apresentem declaração de elaboração independente de proposta (não-conluio) nos procedimentos licitatórios da Administração Pública Federal.

A partir de agora, o Brasil está adotando estratégias e projetos específicos para engajar, mobilizar e orientar pequenas e médias empresas sobre assuntos como integridade e boas práticas de governança corporativa, assim como medidas de prevenção e combate à corrupção de agentes públicos nacionais e estrangeiros. Essas iniciativas buscam abrir caminho para um ambiente empresarial livre da corrupção, por meio da conscientização das empresas de que a corrupção é uma proposta perdedora, já que contribui apenas para a distorção da competição e para a erosão dos mecanismos de livre mercado.

Há dez anos, empresas consideravam a corrupção e atos relacionados como uma prática rotineira do ambiente empresarial. Hoje, nos 38 Estados Partes da Convenção da OCDE, é ilegal corromper funcionários públicos estrangeiros. O resultado disso é que, desde 1999, ano de entrada em vigor da convenção, os Estados Partes já sancionaram mais de 150 indivíduos e empresas por corrupção e crimes relacionados, e estão em curso aproximadamente mais 250 investigações de denúncias de corrupção abrangidas pela Convenção.

É um resultado significativo. No entanto, nossa luta contra a corrupção pode ser ainda mais efetiva, caso mais países assinem a Convenção da OCDE contra a Corrupção. Encorajamos a todos que o façam.

Finalmente, seguindo os sucessos obtidos com a Convenção, os 38 Estados Partes decidiram dar um passo além e assinar uma nova Recomendação contra a Corrupção em novembro de 2009. A nova recomendação reforça nossas habilidades de prevenir, detectar e punir o crime de suborno transnacional, ao estabelecer novas medidas para combater o pagamento de pequenas facilitações, para proteger denunciantes de boa-fé e para melhorar a coordenação entre agentes públicos e autoridades persecutórias.

A mensagem que nós, Estados Partes da Convenção da OCDE e da nova Recomendação, queremos transmitir sobre o suborno de funcionários públicos estrangeiros é clara: os únicos que devem pagar o preço por esse crime são aqueles que o praticam.

Fonte: da CGU

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