Representação feita ao procurador-geral da República pede que seja proposta ação direta de inconstitucionalidade contra dispostivo que prevê autorização da Câmara Legislativa para abertura de ação penal contra governador do DF
A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge pediu ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que examine a possibilidade de pedir a declaração de inconstitucionalidade do inciso XXIII do artigo 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O dispositivo em questão condiciona a abertura de ação penal contra o governador do DF à autorização da Câmara Legislativa pelo voto de dois terços de seus membros.
Para Raquel, o inciso é incompatível com o artigo 105, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal, que dá competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de processar e julgar, nos crimes comuns, os governadores dos estados e do Distrito Federal. Segundo a subprocuradora, o comando constitucional não estabelece condição de procedibilidade para abertura da ação penal no STJ. Por isso, norma distrital também não poderia fazê-lo, pois limita a livre atuação do tribunal.
A redação original da Constituição Federal de 1988 previa a possibilidade de Constituições estaduais instituírem a imunidade criminal de governador, submetendo a um crivo político a instauração da ação penal. A Emenda Constitucional nº 35, no entanto, aboliu a exigência de licença prévia do Legislativo (Câmara dos Deputados ou Senado) para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar criminalmente os membros do Congresso Nacional.
Na representação enviada ao PGR, a subprocuradora pede análise sobre a licença prévia do Legislativo local para processar governadores.
Caixa de Pandora – A subprocuradora-geral da República Raquel atua, representando o MPF, no Inquérito 650, do STJ, conhecido como Operação Caixa de Pandora. Na representação, ela diz que a investigação contém indícios consistentes de que o governador do DF, José Roberto Arruda, participa de esquema de desvio e de apropriação de dinheiro público, arrecadados por pessoas por ele designadas junto a empresas que prestam serviços de informática a várias entidades do DF.
“Na data de ontem (15 de dezembro), a Câmara Legislativa do Distrito Federal antecipou o início do recesso de final de ano, inviabilizando a possibilidade de receber e de deliberar sobre eventual pedido de licença para abertura de ação para processar o governador, o que caracteriza periculum in mora, a justificar o requerimento de medida liminar ao egrégio Supremo Tribunal Federal”, argumentou.
Veja aqui a íntegra da representação.
Fonte: da Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República
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