DA BUSCA EM MULHER
Código de Processo Penal
" Art. 249 - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência. "
DO USO DE ALGEMAS
O STF, em sua composição plenária, por unanimidade, em sessão realizada em 13.08.08, editou a súmula vinculante n. 11, com o seguinte texto:
"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
Depois de ver o vídeo fiquei me perguntando, se fazem isso com alguém próximo a eles, imaginem com os simples cidadão comum.
Afastamento imediato e punições a essas supostas “autoridades”.
Direitos Humanos neles !!!!
Dênis Carlos Medeiros
PontoGovBrasil
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