´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Ninguém está acima da lei !

DA BUSCA EM MULHER

Código de Processo Penal

" Art. 249 - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência. "


DO USO DE ALGEMAS

O STF, em sua composição plenária, por unanimidade, em sessão realizada em 13.08.08, editou a súmula vinculante n. 11, com o seguinte texto:

"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

Depois de ver o vídeo fiquei me perguntando, se fazem isso com alguém próximo a eles, imaginem com os simples cidadão comum.

Afastamento imediato e punições a essas supostas “autoridades”.

Direitos Humanos neles !!!!

Dênis Carlos Medeiros

PontoGovBrasil

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