Palavra essa quem vem de do latim nepos, neto ou descendente é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.
Existe a Resolução nº 7 do CNJ impede, inclusive, a contratação cruzada – quando um magistrado contrata os parentes de outro – e a prestação de serviço por empresas que tenham essas pessoas da família dos juízes como empregados.
Segundo ontem o ministro Celso de Mello, a decisão contrária ao nepotismo é adequada porque “quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos não tem o direito de exercer em seu próprio benefício, ou em benefício de seus parentes ou cônjuges, ou companheiros, a autoridade que lhe é conferida pelas leis dessa república”.
Agora ao meu ver o STF teria e terá que futuramente também editar uma Súmula onde, nos casos de terceirização de serviços a autoridade máxima de um órgão não se interfira de modo a contratar este ou alquele funcionário terceirizado, quando a autoridade do órgão interefe na contratação a mesma também está praticando o nepotismo, hoje ainda não se comenta muito tal atitude talvéz por medo da empresa contratada do órgão, porque se não obedecer a ordem da autoridade certamente a empresa será punida, vai desde a marcação em cima da empresa até mesmo nos casos de segurar por parte do setor financeiro a liberação de pagamentos.
Portanto no ponto de vista "estes" também praticam nepotismo, ainda sem falar que os mesmos obrigam a seus subordinados e até terceirizados fazer campanha para este ou aquele candidato.
Pense bem nisso ........................
Dênis Carlos
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