Publicado no Díario Oficial da União de hoje a 13ª Súmula vinculante do STF.
“A nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios viola a Constituição Federal.”
A Súmula foi aprovada no último dia 21. O documento proíbe até o nepostimo cruzado.
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