´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sábado, 2 de agosto de 2008

Xadrez: Cançado fica ! Dantas Sai ...........

Foi arquivado o habeas corpus impetrado em favor de Júnio Cançado Dias, denunciado pelo crime de ato obsceno por ter urinado na rua durante o carnaval de Diamantina (MG), em fevereiro deste ano. A decisão é do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes. No início de julho o presidente do STF virou notícia nacional por ter concedido dois habeas corpus consecutivos ao banqueiro Daniel Dantas, preso pela Polícia Federal na Operação Satiagraha que investiga uma série de delitos relacionados ao que se convencionou chamar 'crime do colarinho branco'.
Para manter preso Júnio Cançado Dias, Gilmar Mendes entendeu que o STF não é competente para apreciar e julgar pedidos de habeas corpus diretamente impetrados contra atos de Turmas ou Colégios Recursais de Juizados Especiais. Ele se baseou em decisão tomada pela corte no julgamento de outro habeas corpus, do dia 23 de agosto de 2006, por maioria de votos. Com a manifestação Gilmar Mendes se reserva a não analisar o mérito da ação que levou o folião à cadeia.
Júnio Cançado foi denunciado pelo Ministério Público, que entendeu ter o acusado constrangido a população ao fazer suas necessidades em plena rua. Entretanto, a defesa alega que apenas o policial que conduziu o rapaz até a delegacia foi apresentado como testemunha. Ninguém mais afirma ter visto o acusado urinando. Apesar disso ele continuará preso.

Fonte: Midiamax

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