´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Agenda do Sr. Presidente da República - Dia 18 / 09 / 2009

08:25 - Partida para Canoas (RS)
Aeroporto de Curitiba (PR)

09:30 - Chegada a Canoas
Base Aérea de Canoas

09:45 - Entrevista para a Rádio Guaíba

11:30 - Cerimônia de ordem de início da duplicação da BR-448
Entroncamento das rodovias BR-448 e BR-116

13:00 - Comitê Gaúcho em Defesa do Pré-Sal

13:45 - Partida para São Paulo (SP)
Base Aérea de Canoas

15:00 - Chegada a São Paulo
Aeroporto de Congonhas

16:00 - Guido Mantega
Ministro da Fazenda
Escritório Regional da Presidência em São Paulo

18:00 - Deslocamento para a residência particular
São Bernardo do Campo (SP)

Um comentário:

Anônimo disse...

CAROS AMIGOS,

NÃO CABE UMA ADIN A EMENDA CONSTITUCIONAL DE Nº 58/2009.
A PEC DOS VEREADORES TRAMITOU DE FORMA LÍCITA NO CONGRESSO NACIONAL E NÃO INFRINGIU NENHUMA CLÁUSULA PÉTREA CONSTITUCIONAL:
- A forma federativa de Estado;
- O voto direto, secreto, universal e periódico;
- A separação dos Poderes;
- Os direitos e garantias individuais.
AS REGRAS CONSTITUCIONAIS PODEM SER ALTERADAS A QUALQUER MOMENTO, DESDE QUE SEJA DE FORMA LEGAL.
ESTA AÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA DE ADIN, NA MINHA CONCEPÇÃO NÃO TEM FUNDAMENTO E MUITO MENOS CONSISTÊNCIA JURÍDICA PARA SER ACATADA PELO SUPREMO, POIS OS RESULTADOS DAS ELEIÇÕES NÃO FORAM ALTERADOS, POIS OS SUPLENTES FORAM VOTADOS PELO POVO E IRÃO COM TODO DIREITO OCUPAR AS VAGAS QUE FORAM ABERTAS COM A NOVA E JUSTA PROPORCIONALIDADE ESTABELECIDA NA EMENDA.
O CONGRESSO PODE E DEVE ALTERAR TUDO QUE ESTÁ OBSOLETO EM NOSSA CONSTITUIÇÃO E TERÁ QUE SER RESPEITADA A DECISÃO.