08:25 - Partida para Canoas (RS)
Aeroporto de Curitiba (PR)
09:30 - Chegada a Canoas
Base Aérea de Canoas
09:45 - Entrevista para a Rádio Guaíba
11:30 - Cerimônia de ordem de início da duplicação da BR-448
Entroncamento das rodovias BR-448 e BR-116
13:00 - Comitê Gaúcho em Defesa do Pré-Sal
13:45 - Partida para São Paulo (SP)
Base Aérea de Canoas
15:00 - Chegada a São Paulo
Aeroporto de Congonhas
16:00 - Guido Mantega
Ministro da Fazenda
Escritório Regional da Presidência em São Paulo
18:00 - Deslocamento para a residência particular
São Bernardo do Campo (SP)
Aeroporto de Curitiba (PR)
09:30 - Chegada a Canoas
Base Aérea de Canoas
09:45 - Entrevista para a Rádio Guaíba
11:30 - Cerimônia de ordem de início da duplicação da BR-448
Entroncamento das rodovias BR-448 e BR-116
13:00 - Comitê Gaúcho em Defesa do Pré-Sal
13:45 - Partida para São Paulo (SP)
Base Aérea de Canoas
15:00 - Chegada a São Paulo
Aeroporto de Congonhas
16:00 - Guido Mantega
Ministro da Fazenda
Escritório Regional da Presidência em São Paulo
18:00 - Deslocamento para a residência particular
São Bernardo do Campo (SP)
Um comentário:
CAROS AMIGOS,
NÃO CABE UMA ADIN A EMENDA CONSTITUCIONAL DE Nº 58/2009.
A PEC DOS VEREADORES TRAMITOU DE FORMA LÍCITA NO CONGRESSO NACIONAL E NÃO INFRINGIU NENHUMA CLÁUSULA PÉTREA CONSTITUCIONAL:
- A forma federativa de Estado;
- O voto direto, secreto, universal e periódico;
- A separação dos Poderes;
- Os direitos e garantias individuais.
AS REGRAS CONSTITUCIONAIS PODEM SER ALTERADAS A QUALQUER MOMENTO, DESDE QUE SEJA DE FORMA LEGAL.
ESTA AÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA DE ADIN, NA MINHA CONCEPÇÃO NÃO TEM FUNDAMENTO E MUITO MENOS CONSISTÊNCIA JURÍDICA PARA SER ACATADA PELO SUPREMO, POIS OS RESULTADOS DAS ELEIÇÕES NÃO FORAM ALTERADOS, POIS OS SUPLENTES FORAM VOTADOS PELO POVO E IRÃO COM TODO DIREITO OCUPAR AS VAGAS QUE FORAM ABERTAS COM A NOVA E JUSTA PROPORCIONALIDADE ESTABELECIDA NA EMENDA.
O CONGRESSO PODE E DEVE ALTERAR TUDO QUE ESTÁ OBSOLETO EM NOSSA CONSTITUIÇÃO E TERÁ QUE SER RESPEITADA A DECISÃO.
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