" São passados mais de trinta dias da concessão da medida acauteladora. Mostra-se injustificável o descumprimento da ordem judicial. A quadra é realmente muito estranha, revelando, nos mais diversos setores da República, a perda de parâmetros, o abandono a princípios, a inversão de valores. Há de buscar-se, a todo custo, a correção de rumos, sob pena de vingar a Babel. Não bastasse a cientificação do teor da liminar ao presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Michel Temer, em 20 de agosto de 2009, a resistência notada veio a ensejar a provocação da impetrante – folha 85 a 88 - e o pronunciamento judicial de folhas 91 e 92 no sentido de dar-se imediato cumprimento ao que decidido presentes as balizas próprias a um Estado que se diga de Direito."
Veja aqui a decisão.
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