Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ontem (8) recursos contra a decisão da Corte, de junho deste ano, que cassou o mandato do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de seu vice, Paulo Sidnei (PPS), por abuso de poder político durante a campanha eleitoral em 2006. Eles são acusados de distribuir a possíveis eleitores recursos, brindes, prêmios, casas, óculos, cestas básicas e consultas médicas, por meio do programa social do estado Governo Mais Perto de Você, sem autorização legislativa e previsão orçamentária. A acusação aceita pelo TSE foi feita pelo ex-governador Siqueira Campos (PSDB), segundo colocado na eleição. Miranda e Paulo Sidnei devem deixar os cargos imediatamente.
O novo governador do Tocantins será conhecido por meio de eleição indireta a ser realizada pela Assembleia Legislativa do estado, por faltar menos de dois anos de mandato. O presidente da Assembleia tocantinense, Carlos Henrique Gaguim (PMDB), assumirá imediatamente o cargo até que ocorra a nova eleição. Miranda tinha sido autorizado pelo TSE a se manter no cargo até que fossem esgotados todos os recursos na esfera eleitoral. Ele ainda pode recorrer da decisão do TSE ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas terá que fazê-lo fora do cargo.
Um dos recursos contra a cassação, apresentado pela defesa do governador, sustentava que o julgamento que cassou seu mandato não poderia ser considerado válido por não respeitar a regra do juiz natural, que no caso seria o TRE do Tocantins. A defesa argumentou ainda que não havia legislação proibitiva quando houve a doação de lotes com a presença do governador. Negou ainda irregularidades em doações de outros bens materiais e na utilização dos meios de comunicação. O PMDB, legenda do governador cassado, também apresentou recursos para que fosse reconhecida a “incompetência absoluta do TSE” para processar e julgar o pedido de cassação encaminhado por Siqueira Campos.
O diretório do PPS no Tocantins, partido do vice-governador cassado, ressaltou que os motivos que levaram à cassação não caracterizaram irregularidades e nem influenciaram indevidamente eleitores. Reclamou ainda de duas testemunhas indicadas pela defesa do governador não terem sido ouvidas, o que ofenderia aos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal.
Os recursos de Miranda e do PMDB foram rejeitados por unanimidade. O recurso do PPS foi conhecido, sem, contudo, que os ministros dessem a ele qualquer poder de alteração do resultado do julgamento anterior.
da Agência Brasil
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