O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou ontem, 29 de setembro, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4307), com pedido de medida cautelar, contra o artigo 3º, I, da Emenda Constitucional nº 58, que faz retroagirem os efeitos da alteração ao processo eleitoral de 2008. Essa emenda, originada da proposta de emenda constitucional conhecida como a PEC dos Vereadores, aumentou em mais de 7 mil o número de vereadores em todo o país.
De acordo com o procurador-geral da República, o STF já fixou o entendimento de que o inciso IV do artigo 29 da Constituição, que foi modificado pela EC 58/2009, exige que o número de vereadores seja proporcional à população dos municípios. Pelo novo texto, o número de vereadores representa apenas um limite máximo, desvinculado, em termos proporcionais, da população dos municípios.
Além disso, Roberto Gurgel aponta que a emenda afronta o artigo 16 da Constituição Federal, que, junto com o artigo 5º, LIV, preserva, como verdadeira garantia, o pleno exercício da cidadania popular. Citando julgamento proferido pelo STF na ADI 3685, Gurgel explica que “o pleno exercício dos direitos políticos, aqui pelo ângulo dos legitimados a votar e na compreensão dos partidos políticos, está atrelado à perspectiva de um devido processo legal eleitoral, organizado por regras constitucionais”.
A Relatora da ADI é a Ministra Cármem Lúcia.
Veja Aqui na íntegra a ADI 4307 protocolada ontem no STF
Um comentário:
Eu preciso mover e não sabe onde encontrar uma casa que gosta da minha família inteira. Eu preciso de uma casa com cinco quartos e duas casas de banho, porque eu tenho três filhos. Eu quero um guia ou o diretório para encontrar imoveis bela vista.
Postar um comentário