´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Opa ! Já existe decisão que impede posse de suplentes de vereadores

Com base na ação cautelar ajuizada pela promotora eleitoral de Icó, Kamyla Brito, a juíza eleitoral, Mabel Viana Maciel, determinou que o presidente da Câmara Municipal de Icó se abstenha de dar posse aos suplentes até que o Tribunal Superior Eleitoral se manifeste oficialmente sobre a Emenda Constitucional nº 58, que cria 7.709 vagas para vereadores no país. Caso não respeite a determinação, o presidente da Câmara Municipal de Icó, Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes pagará multa de R$ 5 mil por dia.

A promotora eleitoral de Icó, Kamyla Brito, teve conhecimento que o presidente da Câmara Municipal de Icó iria dar posse aos cinco suplentes de vereadores, tendo em vista a aprovação da Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009.

De acordo com o texto da EC, a aprovação dá a entender que é possível lhe conferir efeito retroativo. Desta forma, os vereadores suplentes poderiam ser empossados como titulares ainda este ano. Uma recomendação, enviada pela Procuradoria Regional Eleitoral aos promotores eleitorais cearenses, no entanto, deixa claro a inconstitucionalidade contida nesta aplicação retroativa que teria por finalidade fazer valer a EC ainda este ano.

Visando afastar interpretações que resultam na aplicação inconstitucional da EC nº 58, a recomendação explica que aplicar retroativamente a Emenda Constitucional, objetivando o aumento imediato do número de vagas de vereadores, ofende cláusula pétrea, afinal a ocupação de cargos de representação será feita por obra de outros representantes. Isso somente seria possível antes da Emenda Constitucional em dois momentos, quando a Constituição autoriza a eleição indireta ou em face da jurisdição constitucional.

A promotora Kamyla Brito encaminhou a ação cautelar no dia 25 de setembro, pedindo que o presidente da Câmara Municipal de Icó fosse impedido de dar posse aos suplentes até que o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral se posicionassem em relação à PEC (Proposta da Emenda Constitucional) dos vereadores, ao menos, no prazo de 30 dias.

O procurador regional Eleitoral no Ceará, Alessander Sales, tem certeza de que providências idênticas as tomadas pela Promotoria Eleitoral de Icó se repetirão em todas as zonas eleitorais do Estado, sempre que a câmara de vereadores respectiva tentar, através da posse de suplentes, conferir efeitos retroativos a EC.

As informações são da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Ceará.

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Vai daqui os Parabéns para a promotora eleitoral Kamyla Brito de Icó/CE, pois com sua coragem e atitude já temos por enquanto a primeira decisão para impedir a posse de novos vereadores, lá no estado do Ceará.

  • Dênis Carlos
  • Campo Grande MS
  • PontoGov/Brasil

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