O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Distrito Federal devolva as quantias de R$ 23.446.172,33 e R$ 39.157.425,43 ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, por uso indevido de recursos da União para pagar gratificação a ocupantes de cargos em comissão da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do DF.
De acordo com o TCU, a legislação sobre o tema e o Supremo Tribunal Federal (STF) orientam que o pagamento de funções de confiança no Distrito Federal seja remunerado com recursos do próprio DF. Os valores a serem recolhidos poderão ser parcelados em até 24 vezes. Cabe recurso da decisão. O ministro Benjamin Zymler foi o relator do processo.
Acórdão nº 2029/2009 - Plenário
Fonte: TCU
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