´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Infraero não contrata fiscalização para obras em aeroporto de Campo Grande (MS)

O Tribunal de Contas da União (TCU) multou os ex-superintendentes da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) na regional sudeste. Tércio Ivan de Barros e Itamar de Toledo Colaço terão de pagar R$ 4 mil, individualmente, por não incluírem a fiscalização das obras no Aeroporto Internacional de Campo Grande (MS), no contrato de fiscalização de obras de aeroportos. A prestação informal de serviços de fiscalização das obras de expansão do aeroporto, iniciadas em fevereiro de 2002, persistiu por mais de um ano. “A ocorrência em questão - fiscalização da obra sem cobertura contratual - expôs a Infraero a um risco desnecessário e elevado, uma vez que, em caso de execução indevida, a administração enfrentaria grande dificuldade em responsabilizar a empresa fiscal do contrato que, formalmente, não era responsável pela fiscalização das obras”, destacou o ministro Benjamin Zymler, relator do processo.

O Tribunal determinou à Superintendência Regional do Sudeste da Infraero que especifique, com precisão, os objetos dos contratos de fiscalização de obras. Quando o contrato incluir o acompanhamento em diferentes aeroportos e períodos de execução, a Infraero deverá indicar nos contratos as obras a serem fiscalizadas, o número e a qualificação de profissionais da equipe de fiscalização, as horas de prestação de serviço, além de exigir relatórios e boletins periódicos sobre as atividades. O TCU determinou ainda que o órgão indique no orçamento a composição de custos unitários de todos os serviços.

Os ex-superintendentes têm 15 dias para pagar a multa ao Tesouro Nacional. A cobrança judicial das dívidas foi autorizada, caso as notificações não sejam atendidas. Cópia da decisão foi encaminhada aos interessados. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCU

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