O editorial "Iniciativa Popular" foi publicado na edição de ontem (17) no jornal O Progresso (MS)
"O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que reúne 43 entidades nacionais, entre elas a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entre outras, promete bater às portas da Câmara dos Deputados no dia 29 de setembro para protocolar o Projeto de Lei de iniciativa popular que pretende barrar a candidatura de políticos com ficha suja na Justiça. Os coordenadores da campanha vão entregar 1,3 milhão de assinaturas ao presidente da Câmara Federal, exigência necessária para legitimar um Projeto de Lei de iniciativa popular. O lamentável é que não existe lei que obrigue o Congresso Nacional a votar o projeto, ou seja, ao mesmo tempo em que a Constituição Federal de 1988 assegura o direito da sociedade propor projeto de interesse coletivo ao Congresso Nacional, não determina que esse mesmo projeto tenha que ser votado. Resultado, são raros os projetos de lei de iniciativa popular que vigoram no país, já que os políticos sempre encontram uma forma de engavetar aqueles que ferem seus interesses.
De acordo com a proposta do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, não poderão concorrer a qualquer cargo eletivo pessoas condenadas em primeira instância, ou com denúncia recebida por um tribunal, por crimes de racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas, além dos candidatos condenados por compra de votos ou uso eleitoral da máquina. A proposta vai ainda mais longe: ficam impedidos de concorrer os parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro, como ocorreu com alguns deputados envolvidos no escândalo do Mensalão, mas que foram eleitos novamente na eleição seguinte. Se depender dos políticos, a proposta do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral não será levada a sério no Congresso Nacional, mesmo porque o esforço mais explícito que o Senado Federal deu nesse sentido foi incluir uma emenda ao projeto de reforma política obrigando candidatos a terem reputação ilibada e idoneidade moral.
De qualquer forma, o clamor popular já fez com que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovasse um Projeto de Lei Complementar que torna inelegíveis todos os candidatos que tiverem problemas com o Poder Judiciário. A transformação da proposta em lei ainda deve demorar alguns anos, mas, enquanto isso, cabe à sociedade e, principalmente, aos setores organizados, mostrarem ao eleitor a verdadeira face daqueles que disputam um cargo eletivo. Essa é uma forma original de atacar a corrupção, um mal que consome R$ 72 bilhões todos os anos pelo Brasil afora, impedindo que a população tenha acesso à melhores condições de educação, saúde, transporte, moradia, habitação, saneamento básico e segurança pública. A corrupção é hoje um câncer que paralisa o poder público e transforma os pobres em massa de manobra, deixando as pessoas reféns de políticos que fazem carreira explorando a miséria do povo, vendendo facilidades e sonhos inatingíveis.
Neste cenário, infelizmente, o voto acaba barganhado por dentaduras, urnas funerárias, medicamentos, bolos de aniversário e até vestidos de noiva. É o assistencialismo barato corrompendo aqueles que não são atendidos pelo poder público justamente porque a corrupção é o principal combustível desta forma mesquinha de fazer política. Por isto, toda sociedade deve apoiar a iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, mas também deve propagar por todos os cantos os nomes dos candidatos que tenham qualquer problema com a Justiça. Ao mesmo tempo, cabe à sociedade exigir que deputados e senadores votem pela aprovação do projeto que prevê, entre outras coisas, prazos variados para a inelegibilidade dos candidatos, de acordo com o crime cometido por cada um. Quando a proposta virar Lei, será uma vitória de todos, mas, principalmente, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral que tem sido incansável na missão de perseguir a inelegibilidade de candidatos com folha corrida suja, negando, inclusive, registro aos candidatos que estejam respondendo processos criminais, já que esse é o caminho mais curto para depurar a classe política brasileira."
Fonte: OAB Conselho Federal
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