´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Aquidauana - MS : MPE move Ação para impedir posse de suplentes de vereadores

O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça Eleitoral, Eduardo Cândia, propôs Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela contra a Câmara de Municipal de Aquidauana, para evitar a posse de suplentes de vereadores nas eleições de 2008.

A Emenda Constitucional nº 58/2009, conhecida popularmente como “Pec dos Vereadores”, fixou o número máximo de vereadores nos municípios com no mínimo 30.000 e no máximo 50.000 habitantes de nove para 13. Porém, o artigo 3º, I da referida Emenda Constitucional prevê a aplicação retroativa do dispositivo às eleições municipais de 2008.

O fundamento da ação ajuizada pelo MPE é que o art.3º, I da Emenda Constitucional n.58 agride o princípio constitucional da anterioridade da lei eleitoral e o princípio da anualidade do orçamento.

Além do argumento da inconstitucionalidade, o promotor eleitoral defende que o art.1º da Emenda Constitucional n.58 não é auto-aplicável, de sorte que a eventual majoração do número de cadeiras na Câmara de Vereadores depende prévia modificação na Lei Orgânica do Município.

A Ação Civil Pública pede concessão de tutela antecipada para inibir a eventual posse de suplentes de vereadores eleitos no ano de 2008.

Fonte: MPE do estado de Mato Grosso do Sul

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