O Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia de artigo da Emenda Constitucional 58/09 determinando que a alteração no cálculo do número de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. Em vigor, o dispositivo suspenso poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas. Elas poderiam ser criadas com a aprovação da chamada "PEC dos Vereadores". A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da Emenda, deverá ser referendada pelo Plenário em breve.
Leia matéria completa Ministra defere liminar e suspende posse de vereadores com base na EC 58/09
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